| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1399 / 2018 |
| Date | 2018-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do uso de narguilé em locais públicos e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.399 de 02 de Outubro de 2018 (Projeto de Lei nº061/2018 de autoria do Legislativo). aros! pa teão dis us BN e, Lace cado 5 qa Ê ugaf Ju a Dispõe sobre a proibição do uso de |) 0 narguilé em locais públicos e dá outras LE” providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, na forma do Regimento Interno em seu artigo 189, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido no âmbito do Município de Canarana - MT o uso em local público do instrumento de origem oriental, utilizado para fumar essências ou tabaco denominado narguilé ou assemelhados. Art. 2º Cabe a todo cidadão que tomando conhecimento ou presenciado o uso do instrumento constante no artigo 1º em local público, deverá acionar a autoridade competente para as medidas que a lei do antitabagismo determina. Art. 3º Ficam responsáveis pela realização de campanhas educativas de combate ao tabagismo em todas as suas modalidades os seguintes órgãos e instituições: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e Centro de Referências Especializadas de Assistência Social - CRAS, dentre outros órgãos públicos. Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 02 de Outubro de 2018. Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso