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norma nº 1402/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1402 / 2018
Date 2018-10-16
EmentaAltera o Art. 4º, da Lei Municipal nº 1.389 de 07 de agosto de 2018 que: "Dispõe sobre Limpeza de Terrenos Baldios de Particulares e dá outras providências".
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matéria 684 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Municipal nº 1.402 de 16 de Outubro de 2018
(Projeto de Lei nº062/2018 de autoria do Legislativo).
Altera o Art. 4º, da Lei Municipal nº
1.389 de 07 de agosto de 2018 que: 
“Dispõe sobre Limpeza de Terrenos 
Baldios de Particulares e dá outras 
Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 4º e revogado parágrafo único 
do mesmo, da Lei Municipal nº 1.389 de 07 de agosto de 2018, o 
qual passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 4º – Qualquer munícipe poderá reclamar para a 
Secretaria de Obras, por escrito, verbalmente ou por 
meio eletrônico (e-mail/WhatsApp), pelo SAC-Serviço de 
Atendimento ao Cidadão, sobre a existência de terrenos 
baldios que necessitem de limpeza.
 Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 
em 16 de outubro de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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