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norma nº 1405/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1405 / 2018
Date 2018-11-14
EmentaInstitui o Projeto Vereadores Mirins na Câmara Municipal de Canarana/MT.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.405 de 14 de Novembro de 2018
(Projeto de Lei nº067/2018 de autoria do Legislativo).
I
INSTITUI O PROJETO 
VEREADORES MIRINS NA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CANARANA/MT. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canarana, Estado de 
Mato Grosso, na forma do Regimento Interno em seu artigo 189, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal 
de Canarana o Projeto Vereadores Mirins destinado a alunos do 1º ao 
5º ano do Ensino Fundamental do município de Canarana. 
Art. 2º. As Escolas participantes do Projeto são: EMEB 
Pioneiros de Canarana, EMEB Progresso, EMEB Nova Era, EMEB Monteiro 
Lobato, EMEB Serra Dourada, EMEB Elídio Corbari, EMEB Coronel 
Vanick, EMEB Amália Vanzella, EMEB Viriato Correia, Colégio Jesus 
Maria José, Colégio Portal do Xingu, Escola Estadual 31 de Março e 
Escola Estadual Norberto Schwantes. 
Art. 3º. O Projeto Vereadores Mirins tem por objetivo:
I - Promover a interação entre a Câmara Municipal de Canarana
e os estudantes;
II - Demonstrar o papel do Legislativo Municipal dentro do 
contexto social; e
III - Contribuir para a formação da cidadania dos estudantes.
Art. 4º. O Projeto será apresentado aos alunos através 
de reuniões marcadas na Câmara Municipal. 
Art. 5º. Os alunos que desejarem participar do Projeto 
deverão fazer uma indicação tendo em vista a melhoria da qualidade 
de vida da comunidade Canaranense, relativa à educação, saúde, 
assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, 
segurança pública e outros assuntos de interesse público
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 6º. os professores e diretores de cada escola irão 
escolher a melhor indicação e eleger o aluno que irá representar a 
escola como Vereador Mirim. 
Art. 7º. Após a escolha dos representantes escolares,
será marcada uma data para realização da Sessão com os Vereadores 
Mirins. 
Art. 8º. Será promovida a eleição para composição da 
Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara de Vereadores 
Mirins, mediante votação nominal, para preenchimento dos cargos de 
Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
Art. 9º. Cada Vereador Mirim terá um padrinho entre os 
vereadores que compõem a Câmara Municipal, que serão escolhidos por 
sorteio.
Art. 10. Os Vereadores deverão auxiliar o Vereador 
Mirim a aprimorar o aprendizado em relação ao Município bem como 
conhecer as atribuições dos poderes constituídos, além de 
desenvolver as práticas democráticas.
Art. 11. A Câmara Municipal disponibilizará a 
assessoria legislativa para acompanhar e orientar na Sessão da 
Câmara Mirim.
Art.12. A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de novembro de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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