| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1405 / 2018 |
| Date | 2018-11-14 |
| Ementa | Institui o Projeto Vereadores Mirins na Câmara Municipal de Canarana/MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.405 de 14 de Novembro de 2018 (Projeto de Lei nº067/2018 de autoria do Legislativo). I INSTITUI O PROJETO VEREADORES MIRINS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA/MT. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, na forma do Regimento Interno em seu artigo 189, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Canarana o Projeto Vereadores Mirins destinado a alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental do município de Canarana. Art. 2º. As Escolas participantes do Projeto são: EMEB Pioneiros de Canarana, EMEB Progresso, EMEB Nova Era, EMEB Monteiro Lobato, EMEB Serra Dourada, EMEB Elídio Corbari, EMEB Coronel Vanick, EMEB Amália Vanzella, EMEB Viriato Correia, Colégio Jesus Maria José, Colégio Portal do Xingu, Escola Estadual 31 de Março e Escola Estadual Norberto Schwantes. Art. 3º. O Projeto Vereadores Mirins tem por objetivo: I - Promover a interação entre a Câmara Municipal de Canarana e os estudantes; II - Demonstrar o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social; e III - Contribuir para a formação da cidadania dos estudantes. Art. 4º. O Projeto será apresentado aos alunos através de reuniões marcadas na Câmara Municipal. Art. 5º. Os alunos que desejarem participar do Projeto deverão fazer uma indicação tendo em vista a melhoria da qualidade de vida da comunidade Canaranense, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Art. 6º. os professores e diretores de cada escola irão escolher a melhor indicação e eleger o aluno que irá representar a escola como Vereador Mirim. Art. 7º. Após a escolha dos representantes escolares, será marcada uma data para realização da Sessão com os Vereadores Mirins. Art. 8º. Será promovida a eleição para composição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara de Vereadores Mirins, mediante votação nominal, para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Art. 9º. Cada Vereador Mirim terá um padrinho entre os vereadores que compõem a Câmara Municipal, que serão escolhidos por sorteio. Art. 10. Os Vereadores deverão auxiliar o Vereador Mirim a aprimorar o aprendizado em relação ao Município bem como conhecer as atribuições dos poderes constituídos, além de desenvolver as práticas democráticas. Art. 11. A Câmara Municipal disponibilizará a assessoria legislativa para acompanhar e orientar na Sessão da Câmara Mirim. Art.12. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de novembro de 2018. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal