| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1422 / 2019 |
| Date | 2019-02-22 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências. |
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Lei Municipal nº 1.422 de 22 de fevereiro de 2019 (Projeto de Lei nº009/2019 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 344.750,00 (Trezentos e Quarenta e Quatro Mil e Setecentos e Cinquenta Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas em conformidade com a Lei Municipal 1.398/2018, de 02 de outubro de 2018. ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Obras Estradas e Rodagens UNIDADE: 02 – Departamento de Obras, Estradas e Rodagens PROGRAMA: 0019 – Urbanização Humanizada e Sustentável Fonte de Recurso: 024 -Transferência de Convênio- Outros Proj:/Ativ: 1.036 – Construção, Reforma Praças Parques e Jardins 07.02.024.1.036.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 344.750,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação autorizado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministério das Cidades/CAIXA/Convênio nº 840656/2016: Repasse Convênio R$ 344.750,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 22 de fevereiro de 2019. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal