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norma nº 1423/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1423 / 2019
Date 2019-02-22
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras Providências.
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Lei Municipal nº 1.423 de 22 de fevereiro de 2019
(Projeto de Lei nº013/2019 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V
e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio
Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(convênio) no valor de R$ 3.455.292,76 (Três Milhões, Quatrocentos
e Cinquenta E Cinco Mil, Duzentos e Noventa e Dois Reais e Setenta
e Seis Centavos) para dar cobertura a dotações abaixo
discriminadas em conformidade com a Lei Municipal 1.398/2018, de
02 de outubro de 2018:
ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Saúde;
UNIDADE: 06 – Fundo Mun. de Saneamento Básico;
PROGRAMA: 0015 - Saneamento Básico Para Todos;
FONTE DE RECURSO: 024 – Transferência de Convênio – Outros;
Proj:/Ativ:1.033 – Construção Implantação Sistema de Água e Esgoto nas
Agrovilas;
06.06.024.1.033.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 3.455.292,76.
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
FUNSA sob o Contrato de Repasse 1548/2017.
REPASSE CONVÊNIO 1548/2017 R$ 3.455.292,76 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de fevereiro de 2019.
Fábio Marcos Pereira de Faria
 Prefeito Municipal

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