| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1423 / 2019 |
| Date | 2019-02-22 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras Providências. |
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Lei Municipal nº 1.423 de 22 de fevereiro de 2019 (Projeto de Lei nº013/2019 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio) no valor de R$ 3.455.292,76 (Três Milhões, Quatrocentos e Cinquenta E Cinco Mil, Duzentos e Noventa e Dois Reais e Setenta e Seis Centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas em conformidade com a Lei Municipal 1.398/2018, de 02 de outubro de 2018: ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Saúde; UNIDADE: 06 – Fundo Mun. de Saneamento Básico; PROGRAMA: 0015 - Saneamento Básico Para Todos; FONTE DE RECURSO: 024 – Transferência de Convênio – Outros; Proj:/Ativ:1.033 – Construção Implantação Sistema de Água e Esgoto nas Agrovilas; 06.06.024.1.033.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 3.455.292,76. Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a FUNSA sob o Contrato de Repasse 1548/2017. REPASSE CONVÊNIO 1548/2017 R$ 3.455.292,76 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 22 de fevereiro de 2019. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal