| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 2019 |
| Date | 2019-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal receber, por meio de doação e com encargo, bem imóvel, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.451 de 19 de junho de 2019 (Projeto de Lei nº043/2019 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal receber, por meio de doação e com encargo, bem imóvel, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber da pessoa jurídica Colonização e Consultoria Agrária CONAGRO LTDA - ME, por meio de doação e com encargo, o bem imóvel locado sob o número 06, da quadra 57, na localidade do Garapu, registrado na matrícula 1605, do CRI de Barra do Garças - MT; Art. 2º - O Município terá o encargo de implantar, no imóvel doado, o sistema de tratamento de água para atender a comunidade da localidade do Garapu. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 19 de junho de 2019. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal