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norma nº 1451/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1451 / 2019
Date 2019-06-19
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal receber, por meio de doação e com encargo, bem imóvel, e dá outras providências.
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matéria 163 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.451 de 19 de junho de 2019
(Projeto de Lei nº043/2019 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a autorização para o 
Poder Executivo Municipal receber, por 
meio de doação e com encargo, bem 
imóvel, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de 
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber 
da pessoa jurídica Colonização e Consultoria Agrária CONAGRO 
LTDA - ME, por meio de doação e com encargo, o bem imóvel locado 
sob o número 06, da quadra 57, na localidade do Garapu, 
registrado na matrícula 1605, do CRI de Barra do Garças - MT;
Art. 2º - O Município terá o encargo de implantar, no imóvel 
doado, o sistema de tratamento de água para atender a comunidade 
da localidade do Garapu.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 19 de junho 
de 2019.
 Fábio Marcos Pereira de Faria
 Prefeito Municipal

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