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norma nº 1411/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1411 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaAtualiza o Piso Salarial para os Profissionais da Educação Básica Municipal, e dá outras providências.
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Lei Municipal nº 1.411 de 20 de fevereiro de 2019
(Projeto de Lei nº003/2019 de autoria do Executivo).
Atualiza o Piso Salarial para os
Profissionais da Educação Básica Municipal,
e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso dos
Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino em
4,17 (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento) sobre o
vencimento vigente, para fins de adequação aos valores de que
trata a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, no seu art.
2º, §§ 1º e 3º, e art. 5º.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 20 de
fevereiro de 2019.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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