| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1411 / 2019 |
| Date | 2019-02-20 |
| Ementa | Atualiza o Piso Salarial para os Profissionais da Educação Básica Municipal, e dá outras providências. |
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Lei Municipal nº 1.411 de 20 de fevereiro de 2019 (Projeto de Lei nº003/2019 de autoria do Executivo). Atualiza o Piso Salarial para os Profissionais da Educação Básica Municipal, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica; Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino em 4,17 (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento) sobre o vencimento vigente, para fins de adequação aos valores de que trata a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, no seu art. 2º, §§ 1º e 3º, e art. 5º. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 20 de fevereiro de 2019. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal