| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 2019 |
| Date | 2019-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do art. 6º, da Lei Municipal 1.212, de 20 de outubro de 2015, quanto ao período de mandato do Diretor Escolar, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.453 de 08 de agosto de 2019 (Projeto de Lei nº046/2019 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração do art. 6o, da Lei Municipal 1.212, de 20 de outubro de 2015, quanto ao período de mandato do Diretor Escolar, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 6o, da Lei Municipal 1.212, de 20 de outubro de 2015, quanto ao período de mandato do Diretor Escolar, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O período de administração do diretor corresponde a um mandato de 02 (dois) anos, com direito a uma reeleição. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de agosto de 2019. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal