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norma nº 1453/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1453 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaDispõe sobre alteração do art. 6º, da Lei Municipal 1.212, de 20 de outubro de 2015, quanto ao período de mandato do Diretor Escolar, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.453 de 08 de agosto de 2019
(Projeto de Lei nº046/2019 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração do art. 6o, da 
Lei Municipal 1.212, de 20 de outubro 
de 2015, quanto ao período de mandato 
do Diretor Escolar, e dá outras 
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 6o, da Lei Municipal 1.212, de 20 
de outubro de 2015, quanto ao período de mandato do Diretor 
Escolar, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O período de administração do diretor 
corresponde a um mandato de 02 (dois) anos, com 
direito a uma reeleição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de agosto de 
2019.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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