| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1413 / 2019 |
| Date | 2019-02-20 |
| Ementa | Estabelece o índice de Revisão Geral no subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e dá outras providências. |
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Lei Municipal nº 1.413 de 20 de fevereiro de 2019 (Projeto de Lei nº018/2019 de autoria do Executivo). “Estabelece o índice de Revisão Geral no subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e dá outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica; Faz Saber que a Câmara de Vereadores, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, elaborou e aprovou a seguinte Lei, que é por ele sancionada: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o IPCA de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a título de Revisão Geral Anual preconizada no art. 37, inc. X da Constituição Federal. Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei é referente à reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2018, pelo indicador IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 20 fevereiro de 2019. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal