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norma nº 1413/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1413 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaEstabelece o índice de Revisão Geral no subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e dá outras providências.
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Lei Municipal nº 1.413 de 20 de fevereiro de 2019
(Projeto de Lei nº018/2019 de autoria do Executivo).
“Estabelece o índice de Revisão Geral no subsídio
do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, e dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores, nos termos do inciso X do
art. 37 da Constituição Federal, elaborou e aprovou a seguinte
Lei, que é por ele sancionada:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o IPCA de 3,75%
(três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) sobre o
subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a
título de Revisão Geral Anual preconizada no art. 37, inc. X da
Constituição Federal.
Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei é referente à
reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a
dezembro de 2018, pelo indicador IPCA – Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 20 fevereiro
de 2019.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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