| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1414 / 2019 |
| Date | 2019-02-20 |
| Ementa | Estabelece o índice de Revisão Geral dos vereadores e servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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Lei Municipal nº 1.414 de 20 de fevereiro de 2019 (Projeto de Lei nº017/2019 de autoria do Legislativo). “Estabelece o índice de Revisão Geral dos vereadores e servidores do poder legislativo e dá outras providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica; Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, Inc. X, da Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), sobre o subsídio dos vereadores e sobre a remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, inclusive os contratados emergencialmente, bem como os de cargos em comissão. Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei, é referente à reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2018, pelo indicador IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo se estende à verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1.335/2017 de 22 de novembro de 2017. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2019. Paço Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 20 fevereiro de 2019. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal