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norma nº 1414/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1414 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaEstabelece o índice de Revisão Geral dos vereadores e servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
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Lei Municipal nº 1.414 de 20 de fevereiro de 2019
(Projeto de Lei nº017/2019 de autoria do Legislativo).
“Estabelece o índice de Revisão Geral dos
vereadores e servidores do poder legislativo e
dá outras providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de Revisão
Geral Anual, preconizada no Art. 37, Inc. X, da Constituição
Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 3,75% (três
inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), sobre o subsídio
dos vereadores e sobre a remuneração dos servidores do Legislativo
Municipal, inclusive os contratados emergencialmente, bem como os
de cargos em comissão.
Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei, é referente à
reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a
dezembro de 2018, pelo indicador IPCA – Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo.
Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo
se estende à verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº
1.335/2017 de 22 de novembro de 2017.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º
de janeiro de 2019.
Paço Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 20 fevereiro
de 2019.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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