| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1415 / 2019 |
| Date | 2019-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da nomenclatura de Escolas Indígenas existentes no Município e dá outras providências. |
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Lei Municipal nº 1.415 de 22 de fevereiro de 2019 (Projeto de Lei nº002/2019 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração da nomenclatura de Escolas Indígenas existentes no município e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de correção do nome das escolas indígenas de Canarana por orientação do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterada a nomenclatura das Escolas Municipais Indígenas, que passam a vigorar com a seguinte denominação, a fim de possibilitar sua inserção no Sistema SIPE, por força de recomendação do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso: Incis o Nomenclatura atual Nova denominação I Escola Municipal de Educação Básica Aldeia Tanguro Escola Municipal de Educação Indígena Tanguro; II Escola Municipal de Educação Básica Apowê Escola Municipal de Educação Indígena Apowê; III Escola Municipal de Educação Básica Água Branca Escola Municipal de Educação Indígena Água Branca. Parágrafo único. A alteração das nomenclaturas das referidas escolas se deve, também, ao fato de o município poder receber os recursos destinados às escolas indígenas POR ser modalidade de educação diferenciada. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário previstas nas Leis Municipais nº 173/90, 326/97 e Lei nº 403/99 e Decreto Municipal 954/94. Paço Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 22 de fevereiro de 2019. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal