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norma nº 1417/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1417 / 2019
Date 2019-02-22
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.
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Lei Municipal nº 1.417 de 22 de fevereiro de 2019
(Projeto de Lei nº015/2019 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação
(convênio), com base nos Artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e
VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio
Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor
de R$ 493.100,00 (Quatrocentos e Noventa e Três Mil e Cem Reais)
para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constantes na
Lei Municipal 1.398/18 de 02 de outubro de 2.018:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 – URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 024 – TRANSFERÊNCIA DE CONVENIO - OUTROS
Proj:/Ativ: 1.035 – Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem 
07.02.024.1.035.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 493.100,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação autorizado no Art. 1º, serão utilizados
recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e Ministério das Cidades/Caixa sob Convênio
nº 840648/2016.
Repasse Convênio R$ 493.100,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de fevereiro de 2019.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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