| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1418 / 2019 |
| Date | 2019-02-22 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras Providências. |
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Lei Municipal nº 1.418 de 22 de fevereiro de 2019 (Projeto de Lei nº010/2019 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1.398/18 de 02 de outubro de 2018: ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE ESTADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0017 – MELHORIA DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO FONTE DE RECURSO: 024 – TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - Outros Proj:/Ativ: 1.041 – Aquisição de Veículos, Maquinas e Equip. Rodoviários 07.02.26.782.1.041.4.4.90.52.00 – Equipamentos Material Permanente R$ 250.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Integração Nacional-SUDAM através do contrato de repasse nº 028740/2018: REPASSE CONVÊNIO 028740/2018 R$ 250.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 22 de fevereiro de 2019. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal