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norma nº 1418/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1418 / 2019
Date 2019-02-22
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras Providências.
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Lei Municipal nº 1.418 de 22 de fevereiro de 2019
(Projeto de Lei nº010/2019 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação (convênio), com base nos Artigos
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V
e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(Convenio) no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil
Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas
constante da Lei Municipal 1.398/18 de 02 de outubro de 2018:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE ESTADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0017 – MELHORIA DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO
FONTE DE RECURSO: 024 – TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - Outros
Proj:/Ativ: 1.041 – Aquisição de Veículos, Maquinas e Equip. Rodoviários 
07.02.26.782.1.041.4.4.90.52.00 – Equipamentos Material Permanente R$
250.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o
Ministério da Integração Nacional-SUDAM através do contrato de
repasse nº 028740/2018:
REPASSE CONVÊNIO 028740/2018 R$ 250.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 22 de fevereiro de 2019.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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