| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1419 / 2019 |
| Date | 2019-02-22 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras Providências. |
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Lei Municipal nº 1.419 de 22 de fevereiro de 2019 (Projeto de Lei nº016/2019 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio) no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei Municipal 1.398/18 de 02 de outubro de 2018: ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0019 – URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL Fonte de Recurso: 024 -Transferência de Convênio- Outros Proj:/Ativ: 1.036 – Construção, Reforma Praças Parques e Jardins 07.02.0019.1.036.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 900.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministério do Turismo/CAIXA/Convênio nº 880151/2018: Repasse Convênio R$ 900.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 22 de fevereiro de 2019. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal