| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 2019 |
| Date | 2019-02-22 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. |
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Lei Municipal nº 1.420 de 22 de fevereiro de 2019 (Projeto de Lei nº014/2019 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida no orçamento vigente Lei Municipal 1.398/18 de 02 de outubro de 2.018, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0018 – ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL FONTE DE RECURSO: 024 – TRANSFERÊNCIA DE CONVENIO - OUTROS Proj:/Ativ: 1.040 – Ampliação e Reforma do Sistema de Energia Elétrica 07.02. 024.1.040.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 500.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação autorizado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministério da Integração Nacional sob Convênio nº 846678/2017. Repasse Convênio R$ 500.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 22 de fevereiro de 2019. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal