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norma nº 1420/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1420 / 2019
Date 2019-02-22
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.
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Lei Municipal nº 1.420 de 22 de fevereiro de 2019
(Projeto de Lei nº014/2019 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação (convênio), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal
e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio
Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor
de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) para dar cobertura a
dotação a ser inserida no orçamento vigente Lei Municipal 1.398/18
de 02 de outubro de 2.018, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0018 – ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 024 – TRANSFERÊNCIA DE CONVENIO - OUTROS
Proj:/Ativ: 1.040 – Ampliação e Reforma do Sistema de Energia Elétrica 
07.02. 024.1.040.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 500.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação autorizado no Art. 1º, serão utilizados
recursos provenientes de convênio firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e Ministério da Integração Nacional sob
Convênio nº 846678/2017.
Repasse Convênio R$ 500.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 22 de fevereiro de 2019.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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