| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1421 / 2019 |
| Date | 2019-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene. |
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Lei Municipal nº 1.421 de 22 de fevereiro de 2019 (Projeto de Lei nº006/2019 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene, CNPJ 33.000.068/0001-20, entidade sem fins lucrativos, com sede na localidade do Culuene, que tem como objetivo custear despesas referente a manutenção e serviços de motorista de ambulância, para possibilitar o transporte de pacientes usuários do SUS moradores do Distrito do Culuene, para atendimento e tratamento nas unidades de saúde na sede deste Município ou mesmo para fora do Município. Parágrafo Único: A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao valor de até R$ 2.500,00(Dois mil e quinhentos reais) mensais, a serem pagos na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo I) e correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível. Art. 3. ° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 22 de fevereiro de 2019. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal