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norma nº 1424/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1424 / 2019
Date 2019-02-22
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.
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Lei Municipal nº 1.424 de 22 de fevereiro de 2019
(Projeto de Lei nº008/2019 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação (convênio), com base nos Artigos
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V
e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio
Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor
de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais) constante na
Lei Municipal 1.398 de 02 de outubro de 2018, para dar cobertura a
dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 – BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 0009 - ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MUNICIPAL
FONTE DE RECURSO: 023 – Transferência de Convênio Saúde
Proj:/Ativ: 1.026 – Construção, Reforma e Ampliação Unidades Saúde da
Família
06.02.1.026.023.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 450.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de
convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o
Ministério da Saúde sob o Contrato de Repasse 851391/2017/Caixa
Econômica Federal.
REPASSE CONVÊNIO 851391/2017 R$ 450.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 22 de fevereiro de 2019.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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