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norma nº 1427/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1427 / 2019
Date 2019-02-22
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da lei 4.320/64 e Art.167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.
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Lei Municipal nº 1.427 de 22 de fevereiro de 2019
(Projeto de Lei nº007/2019 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação (convênio), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal
e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio
Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(convênio) no valor de R$ 419.777,76 (Quatrocentos e Dezenove Mil,
Setecentos e Setenta e Sete Reais e Setenta e Seis Centavos) para
dar cobertura a dotações abaixo discriminadas em conformidade com
a Lei Municipal 1.398/2018 de 02 de outubro de 2018:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 06 – FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BÁSICO
PROGRAMA: 0015 - SANEAMENTO BÁSICO PARA TODOS
FONTE DE RECURSO: 024 – Transferência de Convênio - Outros
Proj:/Ativ: 1.032 – Implantação/Construção Sistema de Esgoto 
06.06.024.1.032.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 419.777,76
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de
convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
FUNASA sob o Contrato de Repasse 1663/2017.
REPASSE CONVÊNIO 1663/2017 R$ 419.777,76 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de fevereiro de 2019.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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