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norma nº 1428/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1428 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Municipal nº 1.428 de 19 de março de 2019
(Projeto de Lei nº020/2019 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura 
de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação (convênio), com 
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 
e Art. 167, inciso V e VI, da 
Constituição Federal e dá Outras 
Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação 
(Convenio) no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos 
Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas 
constante da Lei Municipal 1.398/18 de 02 de Outubro de 2018:
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
FONTE DE RECURSO: 022 – TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - EDUCAÇÃO
Proj:/Ativ: 1.014 – Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar 
05.02.12.361.0006.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 2.500.000,00; 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a 
SEDUC – MT, através do contrato de repasse com valor abaixo 
descrito:
REPASSE CONVÊNIO R$ 2.500.000,00, (Dois Milhões e 
Quinhentos Mil Reais) e contrapartida com recursos próprios no 
valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais).
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de março de 2019.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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