| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 2019 |
| Date | 2019-03-19 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.428 de 19 de março de 2019 (Projeto de Lei nº020/2019 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1.398/18 de 02 de Outubro de 2018: ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0006 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL FONTE DE RECURSO: 022 – TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - EDUCAÇÃO Proj:/Ativ: 1.014 – Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar 05.02.12.361.0006.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 2.500.000,00; Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC – MT, através do contrato de repasse com valor abaixo descrito: REPASSE CONVÊNIO R$ 2.500.000,00, (Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais) e contrapartida com recursos próprios no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de março de 2019. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal