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norma nº 1430/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1430 / 2019
Date 2019-03-27
EmentaDispõe sobre a autorização para assinar Termo de Colaboração com a ADAC (Associação dos Amigos de Canarana), inscrita no CNPJ sob o nº 22.260.514/0001-19, com sede Administrativa na Avenida Rio Grande do Sul, nº117 A no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.430 de 27 de março de 2019
(Projeto de Lei nº022/2019 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a autorização para assinar 
Termo de Colaboração com a ADAC (Associação 
dos Amigos de Canarana), inscrita no CNPJ 
sob o n° 22.260.514/0001-19, com sede 
Administrativa na Avenida Rio Grande do 
Sul, nº117 A no Município de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, e dá outras 
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei;
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar Termo 
de Colaboração com a ADAC Associação dos Amigos de Canarana, 
inscrita no CNPJ sob o n° 22.260.514/0001-19, com sede 
Administrativa na Avenida Rio Grande do Sul, nº117 A, no Município 
de Canarana, Estado de Mato Grosso, para os anos de: 2019 e 2020.
Art.2° O objetivo do Termo de Colaboração é atender as necessidades 
básicas da Associação, ADAC, com repasse de recursos financeiros.
Art.3° O prazo de vigência do Termo de Colaboração, modelo Anexo I, 
terá seu início na data de publicação da presente Lei e o seu 
término em 31/12/2019, prorrogável por mais um ano.
Art.4º O repasse será efetuado no valor de até
R$400.000,00(Quatrocentos mil reais), para cada ano: 2019 e 2020.
Art.5º. Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar do artigo 
anterior serão provenientes de:
I – anulação parcial ou total de dotações;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível;
III – excesso de arrecadação em bases constantes; e,
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
IV - transposição de programação para outra ou de um órgão para 
outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição 
Federal.
Art.6º A ADAC deverá apresentar a prestação de contas 
pormenorizado, até o término do Termo de Colaboração, a ser firmado 
entre a ADAC e a Prefeitura Municipal de Canarana, comprovando a 
destinação dos repasses.
Art.7° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 27 de março de 2019.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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