| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1430 / 2019 |
| Date | 2019-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para assinar Termo de Colaboração com a ADAC (Associação dos Amigos de Canarana), inscrita no CNPJ sob o nº 22.260.514/0001-19, com sede Administrativa na Avenida Rio Grande do Sul, nº117 A no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.430 de 27 de março de 2019 (Projeto de Lei nº022/2019 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a autorização para assinar Termo de Colaboração com a ADAC (Associação dos Amigos de Canarana), inscrita no CNPJ sob o n° 22.260.514/0001-19, com sede Administrativa na Avenida Rio Grande do Sul, nº117 A no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar Termo de Colaboração com a ADAC Associação dos Amigos de Canarana, inscrita no CNPJ sob o n° 22.260.514/0001-19, com sede Administrativa na Avenida Rio Grande do Sul, nº117 A, no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, para os anos de: 2019 e 2020. Art.2° O objetivo do Termo de Colaboração é atender as necessidades básicas da Associação, ADAC, com repasse de recursos financeiros. Art.3° O prazo de vigência do Termo de Colaboração, modelo Anexo I, terá seu início na data de publicação da presente Lei e o seu término em 31/12/2019, prorrogável por mais um ano. Art.4º O repasse será efetuado no valor de até R$400.000,00(Quatrocentos mil reais), para cada ano: 2019 e 2020. Art.5º. Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar do artigo anterior serão provenientes de: I – anulação parcial ou total de dotações; II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível; III – excesso de arrecadação em bases constantes; e, ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso IV - transposição de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art.6º A ADAC deverá apresentar a prestação de contas pormenorizado, até o término do Termo de Colaboração, a ser firmado entre a ADAC e a Prefeitura Municipal de Canarana, comprovando a destinação dos repasses. Art.7° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 27 de março de 2019. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal