| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1431 / 2019 |
| Date | 2019-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Canarana a firmar Convênio com a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.431 de 27 de março de 2019 (Projeto de Lei nº021/2019 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo do Município de Canarana a firmar Convênio com a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.302.852/0001-57, situada na Rua Desemigrados s/nº - Jardim Tropical, Canarana-MT. Parágrafo Único: A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 2.000,00(Dois Mil Reais) mensais, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo I). Art. 2º A parceria autorizada pela presente lei tem como objetivo específico fomentar a prática desportiva voltada a crianças e adolescentes residentes no Município de Canarana, com perspectiva de formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e, ainda, como meio de desenvolvimento social, conforme minuta constante no Termo Anexo. Art. 3º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo, desde já, fica autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível. Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Art. 5 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 27 de março de 2019. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Anexo I TERMO DE CONVÊNIO N° ____/_____de____ TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA E EPAC XXXXXXX. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí n° 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e do outro lado o Conselho XXXXXXX, situado à Rua XXXXXXX, doravante simplesmente denominado CONVENIADO, neste ato representado pelo seu/sua Presidente ________, brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade n° _____________, inscrito no CPF sob n° _________________, considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em observância das disposições legais vigentes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n. _____/2019, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Cooperação financeira, correspondente ao valor de até R$ xxxxxx() mensais, para fins de Custeio e manutenção financeira para fomentar a prática desportiva voltada a crianças e adolescentes residentes no Município de Canarana, com perspectiva de formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e, ainda, como meio de desenvolvimento social, estabelecidas no Município de Canarana-MT. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: São obrigações do Município: a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA EPAC: São obrigações da EPAC XXXXXXX: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de cada parcela relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Segunda. CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a EPAC utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de Esportes, por parte do(a) Município e ______________, por parte do Conselho XXXXXXX. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso A referida despesa correrá por conta da funcional programática __________________ fonte de recursos da _____________________, elemento de despesa XXXXXXX –. SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta do Conselho XXXXXXX, Agência n°_____, Conta Corrente nº_______. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: I. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; II. Relatório de Cumprimento do Objeto; III. Relação dos pagamentos efetuados; IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros; Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até ___/___/___ para execução e até ___/___/___ para sua vigência, a partir da data de sua assinatura, e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, XX de março de 2019. Presidente da EPAC Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: 1ª ____________________________________ CPF Nº 2ª ____________________________________ CPF Nº ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Mensagem ao Legislativo De 18 de março de 2019 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Presidente Senhores Vereadores O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a firmar Convênio com a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana. Este Convênio tem como objetivo auxiliar nas ações esportivas da EPAC que atende aproximadamente 100 atletas, sem fins lucrativos. Importante ressaltar que a EPAC tem o objetivo de incentivar crianças e adolescentes com idade até 16 anos a praticar atividades esportivas, auxiliando no seu desenvolvimento físico, emocional e social, proporcionando-lhes interação com os colegas e com a sociedade. Diante do exposto, o Poder executivo deste Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente projeto de Lei. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal