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norma nº 1435/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1435 / 2019
Date 2019-03-27
EmentaDispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de dotações, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.435 de 27 de março de 2019
 (Projeto de Lei nº026/2019 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Especial por Anulação de 
dotações, com base nos Artigos 42 e 43 da 
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da 
Constituição Federal e dá Outras 
Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações no valor de 
R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) para dar cobertura à 
dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.398/18 de 02 de 
outubro de 2018, conforme abaixo discriminado. 
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
03.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO(A)FINANÇAS
Proj:/Ativ: 2.014 – Amortização da Dívida Contratada e Encargos
Fonte de Recurso:00 – Recursos Ordinários 
04.01.28.843.0004.2.014 4.6.90.91.00 – SENTENÇAS JUDICIAIS 150.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO 150.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
anulação parcial/total de dotações e Fontes de Recurso abaixo 
discriminado conforme lei Municipal nº 1.398/18 de 02 de outubro 
de 2018.
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
03.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO(A)FINANÇAS
Proj:/Ativ: 2.017 – Reserva de Contigência
Fonte de Recurso:00 – Recursos Ordinários 
04.01.99.999.0004.2.017 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência 150.000,00
TOTAL ANULADO 150.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 3 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de março de 2019.
Fábio Marços Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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