| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 2019 |
| Date | 2019-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de dotações, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.435 de 27 de março de 2019 (Projeto de Lei nº026/2019 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de dotações, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) para dar cobertura à dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.398/18 de 02 de outubro de 2018, conforme abaixo discriminado. 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 03.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO(A)FINANÇAS Proj:/Ativ: 2.014 – Amortização da Dívida Contratada e Encargos Fonte de Recurso:00 – Recursos Ordinários 04.01.28.843.0004.2.014 4.6.90.91.00 – SENTENÇAS JUDICIAIS 150.000,00 TOTAL SUPLEMENTADO 150.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial/total de dotações e Fontes de Recurso abaixo discriminado conforme lei Municipal nº 1.398/18 de 02 de outubro de 2018. 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 03.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO(A)FINANÇAS Proj:/Ativ: 2.017 – Reserva de Contigência Fonte de Recurso:00 – Recursos Ordinários 04.01.99.999.0004.2.017 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência 150.000,00 TOTAL ANULADO 150.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Art. 3 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de março de 2019. Fábio Marços Pereira de Faria Prefeito Municipal