| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1439 / 2019 |
| Date | 2019-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de bens imóveis públicos, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.439 de 16 de abril de 2019 (Projeto de Lei nº029/2019 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a desafetação de bens imóveis públicos, e dá outras providências Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Considerando que o Poder Executivo fez a doação de lotes para a Loja Maçônica Fraternidade do Sol, conforme autorização legislativa constante nas Leis 814/2007, de 05 de novembro de 2007, e 1085/2013, de 08 de outubro de 2013; Considerando, ainda, a necessidade de regularizar a situação de tais imóveis; Art. 1º - Fica autorizada a desafetação dos lotes 09, 11 e 13, da Quadra 2 P, registrados sob as matriculas 11.114; 11.116 e 11.118 do Serviço Registral da Comarca de Canarana, que deixam de ser bem de uso especial e passam a ser bem de uso dominical. Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 16 de abril de 2019. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal