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norma nº 1439/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1439 / 2019
Date 2019-04-16
EmentaDispõe sobre a desafetação de bens imóveis públicos, e dá outras providências.
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matéria 326 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.439 de 16 de abril de 2019
(Projeto de Lei nº029/2019 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a desafetação de bens 
imóveis públicos, e dá outras
providências
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de 
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, 
e ele sanciona a seguinte Lei:
Considerando que o Poder Executivo fez a doação de lotes para a 
Loja Maçônica Fraternidade do Sol, conforme autorização 
legislativa constante nas Leis 814/2007, de 05 de novembro de 
2007, e 1085/2013, de 08 de outubro de 2013;
Considerando, ainda, a necessidade de regularizar a situação de 
tais imóveis;
Art. 1º - Fica autorizada a desafetação dos lotes 09, 11 e 13,
da Quadra 2 P, registrados sob as matriculas 11.114; 11.116 e 
11.118 do Serviço Registral da Comarca de Canarana, que deixam 
de ser bem de uso especial e passam a ser bem de uso dominical. 
Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 16 de abril
de 2019.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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