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norma nº 1445/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1445 / 2019
Date 2019-05-21
EmentaDispõe sobre a AUTORIZAÇÃO, para que o Executivo insira item à Lei 1.291/17 - Plano Plurianual, para o Quadriênio de 2018/2021.
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matéria 334 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.445 de 21 de maio de 2019
(Projeto de Lei nº037/2019 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO, para que o 
Executivo insira item à Lei 1.291/17 – Plano 
Plurianual, para o Quadriênio de 2018/2021”.
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. 
Fábio Marcos Pereira de Faria, usando de suas atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar 
e inserir na Lei 1.291/17 – PLANO PLURIANUAL para o Quadriênio 
de 2018/2021, as modificações que seguem especificadas em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,em 21 de maio de 2019.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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