| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 2019 |
| Date | 2019-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e transferir recursos financeiros ao Estado de Mato Grosso através da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.446 de 21 de maio de 2019 (Projeto de Lei nº038/2019 de autoria do Executivo). “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e transferir recursos financeiros ao Estado de Mato Grosso através da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC e dá outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar convênio e transferir recursos financeiros para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.507.415/0024-30, nos termos previstos nesta Lei. Parágrafo Único - O referido convênio terá por finalidade promover a realização do “Circuito Itinerante da Ciência de Mato Grosso – MT CIÊNCIAS”, no município de Canarana-MT, nos dias 10 à 14 de julho de 2019. Art. 2º - O Município fica autorizado a repassar para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC a importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a título de custeio para a realização do evento. § 1º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, será responsável pela realização do evento, bem como pela fiscalização do Convênio. § 2º Para a efetivação do repasse será firmado, Termo de Convênio, entre o Poder Executivo e o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECITEC. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Art. 3º - A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECITEC, prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, em conformidade com o Termo de Convênio a ser firmado, onde constarão as obrigações entre as partes. Parágrafo Único - Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados na presente lei. Art. 4° Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município, para o ano de 2019, e será utilizada a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 05.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROGRAMA:0006 – EXPANÇÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL FONTE DE RECURSO: 01 – Receita de Impostos e de Transf. De Impostos-Educação Proj:/Ativ: 2.018 – Manutenção das Atividades ADM Gabinete do Secretário 05.01.12.361.2.018.3.3.90.41.00 – Contribuições R$ 16.000,00 SOMA R$ 16.000,00 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, aos 21 dias do mês de maio do ano de 2019. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal