br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1446/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1446 / 2019
Date 2019-05-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e transferir recursos financeiros ao Estado de Mato Grosso através da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC e dá outras providências.
native_id1350

Originating matéria

matéria 335 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.446 de 21 de maio de 2019
(Projeto de Lei nº038/2019 de autoria do Executivo).
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar convênio e transferir recursos 
financeiros ao Estado de Mato Grosso 
através da Secretaria de Estado de 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC
e dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar 
convênio e transferir recursos financeiros para a Secretaria de 
Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC, inscrita no 
CNPJ sob o n.º 03.507.415/0024-30, nos termos previstos nesta 
Lei. 
Parágrafo Único - O referido convênio terá por finalidade 
promover a realização do “Circuito Itinerante da Ciência de Mato 
Grosso – MT CIÊNCIAS”, no município de Canarana-MT, nos dias 10 
à 14 de julho de 2019. 
Art. 2º - O Município fica autorizado a repassar para a 
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC 
a importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a título de 
custeio para a realização do evento. 
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, será 
responsável pela realização do evento, bem como pela 
fiscalização do Convênio. 
§ 2º Para a efetivação do repasse será firmado, Termo de 
Convênio, entre o Poder Executivo e o Estado de Mato Grosso, 
através da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e 
Inovação – SECITEC. 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e 
Inovação – SECITEC, prestará contas da aplicação dos recursos 
recebidos, em conformidade com o Termo de Convênio a ser 
firmado, onde constarão as obrigações entre as partes. 
Parágrafo Único - Os recursos deverão ser integralmente 
destinados aos fins mencionados na presente lei. 
Art. 4° Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão 
utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município, 
para o ano de 2019, e será utilizada a seguinte dotação 
orçamentária: 
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 05.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA:0006 – EXPANÇÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
FONTE DE RECURSO: 01 – Receita de Impostos e de Transf. De Impostos-Educação
Proj:/Ativ: 2.018 – Manutenção das Atividades ADM Gabinete do Secretário
05.01.12.361.2.018.3.3.90.41.00 – Contribuições R$ 16.000,00
 SOMA R$ 16.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, aos 21 dias do mês 
de maio do ano de 2019.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

open original →