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norma nº 1459/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1459 / 2019
Date 2019-09-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.459 de 17 de setembro de 2019
(Projeto de Lei nº050/2019 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Abrir 
Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação e dá Outras 
Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana 
– MT, no uso das atribuições conferidas em Lei faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à 
abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 
6.758.789,75 (Seis Milhões, Setecentos e Cinquenta e Oito Mil, 
Setecentos e Oitenta e Nove Reais e Setenta e Cinco Centavos), 
para atender as necessidades do orçamento corrente de 2019. 
Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (46): R$ 3.521.974,64
Fonte de Recurso (15): R$ 757.702,30
Fonte de Recurso (18): R$ 1.494.700,53
Fonte de Recurso (19): R$ 984.412,28
TOTAL R$ 6.758.789,75
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos 
pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das 
receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. § 1º, inciso II 
da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em 
Canarana - MT, em 17 de setembro de 2019.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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