| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1459 / 2019 |
| Date | 2019-09-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.459 de 17 de setembro de 2019 (Projeto de Lei nº050/2019 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana – MT, no uso das atribuições conferidas em Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.758.789,75 (Seis Milhões, Setecentos e Cinquenta e Oito Mil, Setecentos e Oitenta e Nove Reais e Setenta e Cinco Centavos), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2019. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (46): R$ 3.521.974,64 Fonte de Recurso (15): R$ 757.702,30 Fonte de Recurso (18): R$ 1.494.700,53 Fonte de Recurso (19): R$ 984.412,28 TOTAL R$ 6.758.789,75 Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 17 de setembro de 2019. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal