| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1476 / 2020 |
| Date | 2020-01-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.476 de 10 de janeiro de 2020 (Projeto de Lei nº004/2020 de autoria do Executivo). sr SU Autoriza o Poder Executivo Abrir Men o) Crédito Adicional Especial por Li eme O Superávit financeiro e dá Outras po quo Providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 725.200,16 (Setecentos e Vinte e Cinco Mil, Duzentos Reais e Dezesseis Centavos), proveniente de recurso da Cessão Onerosa (pré-sal Lei 13.885/2019) para atender as necessidades do orçamento corrente de 2020, conforme lei Municipal 1.461/2019 de 09 de outubro de 2019, sendo distribuídos de acerdo com as seguintes dotações: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS FONTE DE RECURSO: 037 - Transferência da União referente à Cessão Onerosa - Pré-Sal — Lei n.º 13.885/2019 Proj:/Ativ: 1.035 - Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem 07.02.037.1.035.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 400.000,00 - E E -— + PROGRAMA: 0019 URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL 4 [06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.03 —- BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC Proj:/Ativ: 2.051 - Despesas com Pessoal de Encargos Sociais Unidade Mista/Hospital FONTE DE RECURSO: 037 - Transferência da União referente à Cessão Onerosa - Pré-Sal Lei n. 13.885/2019 06.03.10.302.0010.2.051 [3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 325.200,16 TOTAL SUPLEMENTADO = 325:200/16:| TOTAL GERAL SUPLEMENTADO o RA . 725.200,16] Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do Superávit Financeiro das receitas de custeio, da Cessão Onerosa (Pré-Sal) nos termos do art. 42 e 43. S 1º, inciso I da Lei 4.320/64. Cessão Onerosa Lei n.º 13.885/2019 R$ 725.200,16 Rua Miraguai, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 10 de janeiro de 2020. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso