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norma nº 1476/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1476 / 2020
Date 2020-01-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro e dá Outras Providências.
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matéria 484 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.476 de 10 de janeiro de 2020
(Projeto de Lei nº004/2020 de autoria do Executivo).
sr SU Autoriza o Poder Executivo Abrir
Men o) Crédito Adicional Especial por
Li eme O Superávit financeiro e dá Outras
po quo Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a
abertura de um Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro no valor de R$ 725.200,16 (Setecentos e Vinte e Cinco
Mil, Duzentos Reais e Dezesseis Centavos), proveniente de
recurso da Cessão Onerosa (pré-sal Lei 13.885/2019) para atender
as necessidades do orçamento corrente de 2020, conforme lei
Municipal 1.461/2019 de 09 de outubro de 2019, sendo
distribuídos de acerdo com as seguintes dotações:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
FONTE DE RECURSO: 037 - Transferência da União referente à Cessão Onerosa - Pré-Sal —
Lei n.º 13.885/2019
Proj:/Ativ: 1.035 - Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem
07.02.037.1.035.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 400.000,00
- E E -— +
PROGRAMA: 0019 URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL 4
[06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.03 —- BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
Proj:/Ativ: 2.051 - Despesas com Pessoal de Encargos Sociais Unidade Mista/Hospital
FONTE DE RECURSO: 037 - Transferência da União referente à Cessão Onerosa - Pré-Sal
Lei n. 13.885/2019
06.03.10.302.0010.2.051 [3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 325.200,16
TOTAL SUPLEMENTADO = 325:200/16:|
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO o RA . 725.200,16]
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos
pelos recursos provenientes do Superávit Financeiro das receitas
de custeio, da Cessão Onerosa (Pré-Sal) nos termos do art. 42 e
43. S 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Cessão Onerosa Lei n.º 13.885/2019 R$ 725.200,16
Rua Miraguai, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em
Canarana - MT, em 10 de janeiro de 2020.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso

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