| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1488 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.488 de 19 de fevereiro de 2020 (Projeto de Lei nº016/2020 de autoria do Executivo). atoa] ana/ME RR ; ” prefeitura Muni qa no Dispõe Sobre a Autorização para Abertura publicado E tume de Crédito Adicional Suplementar por lugar 4 4 5 Excesso de Arrecadação (convênio), com base —À a nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio) no valor de R$ 270.476,19 (Duzentos e Setenta Mil, Quatrocentos e Setenta e Seis Reais e Dezenove Centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas Constante na Lei Municipal de 1.461/19 de 09 de outubro de 2019: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL FONTE DE RECURSO: 024 - TRANSFERÊNCIA DE CONVENIO - OUTROS Proj:/Ativ: 1.035 - Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem 07.02. 024.1.035.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 270.476,19 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério Desenvolvimento Regional/Caixa Econômica sob fo) Convênio nº 030961/2018: Repasse Convênio M.D.R. Nº 865985/2018 R$ 270.476,19 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 19 de fevereiro de 2020. ira de Faria Prefe Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso