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norma nº 1488/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1488 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.488 de 19 de fevereiro de 2020
(Projeto de Lei nº016/2020 de autoria do Executivo).
atoa] ana/ME RR ; ”
prefeitura Muni qa no Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
publicado E tume de Crédito Adicional Suplementar por
lugar 4 4 5 Excesso de Arrecadação (convênio), com base
—À a nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal
e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(convênio) no valor de R$ 270.476,19 (Duzentos e Setenta Mil,
Quatrocentos e Setenta e Seis Reais e Dezenove Centavos) para dar
cobertura a dotações abaixo discriminadas Constante na Lei
Municipal de 1.461/19 de 09 de outubro de 2019:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 024 - TRANSFERÊNCIA DE CONVENIO - OUTROS
Proj:/Ativ: 1.035 - Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem
07.02. 024.1.035.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 270.476,19
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o
Ministério Desenvolvimento Regional/Caixa Econômica sob fo)
Convênio nº 030961/2018:
Repasse Convênio M.D.R. Nº 865985/2018 R$ 270.476,19
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, em 19 de fevereiro de 2020.
ira de Faria
Prefe Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso

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