| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1490 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.490 de 19 de fevereiro de 2020 (Projeto de Lei nº018/2020 de autoria do Executivo). de Canarana/MT Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá Outras Providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta Mil Reais), proveniente de recurso de Convênio (Emenda Parlamentar) para aquisição de ambulância para atender as necessidades do orçamento corrente de 2020, conforme lei Municipal 1.461/2019 de 09 de outubro de 2019 e dotação abaixo. 06.03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC Proj:/Ativ: 1.028 - Aquisição de Veículos/Ambulância FONTE DE RECURSO: 023 - Transferência de Convênio - Saúde 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ] 06.03.10.302.0010.1.028]4.4.90.52.00 - Equipamento Material Permanente 150.000,00 TOTAL SUPLEMENTADO | 150.000,00 TOTAL GERAL SUPLEMENTADO | 150.000,00 Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do Superávit Financeiro de Termo de Compromisso n.º 020/2018 nos termos do art. 42 e 43. $ o inciso I da Lei 4.320/64. TERMO DE COMPROMISSO N.º 020/2018 ESTADO DE MATO GROSSO R$ 150.000,00 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 19 de fevereiro de 20 Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso