| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura M unicipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.492 de 19 de fevereiro de 2020 (Projeto de Lei nº020/2020 de autoria do Executivo). soma! Mt uni eSado nO Autoriza 15 ã j ga Jo e me ; iza a realização de Processo Seletivo publica de Cos ao Simplificado, visando a contratação por tempo Na Rara 2 determinado para atender a necessidade Quina temporária a de excepcional interesse público, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Seguinte Leis Seletivo Simplificado visando à contratação de Pessoal por tempo determinado para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 1.310/2017. S 1º As contratações temporárias se destinam a atender o Programa Criança Feliz - Primeira Infância no SUAS, para o cargo de visitador, com grau médio de instrução. Ss 2º oq Prazo de duração de cada contrato está adstrito ao Convênio e duração do programa citado no Parágrafo 1.º, Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado se dará em duas etapas, sendo a primeira etapa de provas de conhecimentos sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e História de Canarana, e, uma segunda etapa - apenas para os aprovados na Primeira etapa, composta de avaliação Psicológica - ambas em caráter eliminatório, para contratação temporária, de acordo com O Convênio, cujo cargo está previsto no Anexo Único desta Lei. 8 1º oq provimento do cargo será feito, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados nas provas de conhecimentos e considerados aptos na avaliação Psicológica, neste Processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal; S 2º As inscrições terão o valor de R$ 50,00 (Cinquenta cedia). Art. 3º O Processo Seletivo simplificado terá validade do convênio, contado da publicação da sua homologação. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 -— Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 19 de fevereiro de 2020. Fábio Marcos a de Faria Prefej Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.492/2020 Programa Criança Feliz- Primeira Infância no SUAS Função Vagas Formação Carga Salário Base Horaria Visitador 03 Nível Médio 40h R$ 1.500,00 Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso