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norma nº 1492/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1492 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaAutoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura M unicipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.492 de 19 de fevereiro de 2020
(Projeto de Lei nº020/2020 de autoria do Executivo).
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publica de Cos ao Simplificado, visando a contratação por tempo
Na Rara 2 determinado para atender a necessidade
Quina temporária a de excepcional interesse
público, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Seguinte
Leis
Seletivo Simplificado visando à contratação de Pessoal por tempo
determinado para atender as necessidades temporárias e de
excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos
na Lei Municipal nº 1.310/2017.
S 1º As contratações temporárias se destinam a atender o
Programa Criança Feliz - Primeira Infância no SUAS, para o cargo
de visitador, com grau médio de instrução.
Ss 2º oq Prazo de duração de cada contrato está adstrito ao
Convênio e duração do programa citado no Parágrafo 1.º,
Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado se dará em duas etapas,
sendo a primeira etapa de provas de conhecimentos sobre Língua
Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e História de
Canarana, e, uma segunda etapa - apenas para os aprovados na
Primeira etapa, composta de avaliação Psicológica - ambas em
caráter eliminatório, para contratação temporária, de acordo com
O Convênio, cujo cargo está previsto no Anexo Único desta Lei.
8 1º oq provimento do cargo será feito, de acordo com as
necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a
ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados
nas provas de conhecimentos e considerados aptos na avaliação
Psicológica, neste Processo seletivo, bem como a Lei de
Responsabilidade Fiscal;
S 2º As inscrições terão o valor de R$ 50,00 (Cinquenta cedia).
Art. 3º O Processo Seletivo simplificado terá validade do
convênio, contado da publicação da sua homologação.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 -— Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento
municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 19
de fevereiro de 2020.
Fábio Marcos a de Faria
Prefej
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.492/2020
Programa Criança Feliz- Primeira Infância no SUAS
Função Vagas Formação Carga Salário Base
Horaria
Visitador 03 Nível Médio 40h R$ 1.500,00
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200
CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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