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norma nº 1493/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1493 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaEstabelece o Índice de Revisão Geral na remuneração dos servidores do poder executivo, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.493 de 19 de fevereiro de 2020
(Projeto de Lei nº022/2020 de autoria do Executivo).
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Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a título de Revisão
Geral Anual, preconizada no Art. 37, Inc. X, da Constituição
Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 4,31% (Quatro
Inteiros e Trinta e Um Centésimos por cento), sobre a
remuneração dos servidores municipais efetivos, dos contratados
emergencialmente, dos servidores de cargos em comissão, Conselho
Tutelar, bem como do quadro de inativos e pensionistas da
PREVICAN.
Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei é referente à
reposição de perdas inflacionárias, do período de janeiro a
dezembro de 2019, pelo indicador IPCA - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º A reposição salarial de que trata a presente lei não se
aplica aos profissionais da educação básica municipal, pois os
mesmos são beneficiados pelo art. 5º da Lei Federal nº 11.738,
de 16 de julho de 2008.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1.º de janeiro de 2020.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato é
,
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Gabinete do Prefeito Municipal de
Camarana, Estado de Mato
Grosso em 19 de fevereiro de 2020,
Fábio Marco
Pref
ira de Faria
o-Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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