| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | Estabelece o Índice de Revisão Geral na remuneração dos servidores do poder executivo, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.493 de 19 de fevereiro de 2020 (Projeto de Lei nº022/2020 de autoria do Executivo). - arana/MT dora Municipal de CARA pre o e Afixa E ; ne publica de Costume Estabelece o índice de Revisão Geral ar - , BLSPraE na remuneração dos servidores do i poder executivo, e dá outras (unem providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a título de Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, Inc. X, da Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 4,31% (Quatro Inteiros e Trinta e Um Centésimos por cento), sobre a remuneração dos servidores municipais efetivos, dos contratados emergencialmente, dos servidores de cargos em comissão, Conselho Tutelar, bem como do quadro de inativos e pensionistas da PREVICAN. Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei é referente à reposição de perdas inflacionárias, do período de janeiro a dezembro de 2019, pelo indicador IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 3º A reposição salarial de que trata a presente lei não se aplica aos profissionais da educação básica municipal, pois os mesmos são beneficiados pelo art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2020. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato é , ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Gabinete do Prefeito Municipal de Camarana, Estado de Mato Grosso em 19 de fevereiro de 2020, Fábio Marco Pref ira de Faria o-Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso