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norma nº 1495/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1495 / 2020
Date 2020-03-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de áreas de terras rurais para fins que especifica, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.495 de 05 de março de 2020
(Projeto de Lei nº065/2019 de autoria do Executivo).
protoltura Municipa! de do GoneranaiMT
E APIXADO NO “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
usa GSETO a o proceder à permuta de áreas de terras
OE rurais para fins que especifica, e dá
Qdo outras providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
previstas no art. 115 da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar
o imóvel descrito no inciso I deste artigo, de propriedade do
MUNICÍPIO DE CANARANA, por parte do imóvel descrito no inciso
II, denominada Fazenda Tarumã, de propriedade do Sr. MARINO
SCHAFER, inscrito no CPF nº 020.419.459-20 e RG nº 2072585-0
SSP-MT e sua esposa Srº?. REALDA MEYER SCHAFER, inscrita no CPF
nº 442.044.421-53, ambos residentes e domiciliados em Canarana -
MT.
I - Uma área de terras, situada neste município e comarca de
Canarana, Estado de Mato Grosso, com área de 120,0000 ha, (cento
e vinte hectares), e perímetro de 5.148,54m2, oriunda do lote nº
74 da Secção II do Projeto Canarana I, descrição e limitação e
conforme a matrícula nº 16.508, ficha 01 do Serviço Registral
Imobiliário de Canarana - MT, de propriedade do Município de
Canarana-MT, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua
Miraguaí, Centro, Canarana-MT, inscrito no CNPJ
nº15.023.922/0001-91, avaliado em R$19.450,00 (Dezenove mil,
quatrocentos e cinquenta reais) por ha, perfazendo o valor
total da área em R$2.334.000,00 (Dois milhões, trezentos e
trinta e quatro mil) de acordo com os laudos de avaliações de 19
de fevereiro de 2019 e 02 de março de 2019;
II - Uma área de terras, situada neste município e comarca de
Canarana, Estado de Mato Grosso, com área de 44,4400 ha,
(quarenta e quatro hectares, e quarenta e quatro )J, Ss ser
desmembrado e permutado da área total de 211,30 há, (duzentos e
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
onze hectares e trinta ares), oriundo do lote nº 14 da Secção 03
do Projeto Canarana I, matrícula nº 626 , ficha 01 do Serviço
Registra Imobiliário de Canarana - MT, denominada Fazenda
Tarumã, de propriedade do Sr. MARINO SCHAFER e sua esposa Sr?
REALDA MEYER SCHAFER, avaliado em R$65.000,00 (Sessenta e cinco
mil ) por ha, perfazendo o valor da área em R$2.888.600,00 (Dois
milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e seiscentos centavos)
de acordo com o laudo de avaliações de 19 de fevereiro de 2019 e
02 de março de 2019;
Art.2º - A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual
para igual, e não caberá ao Município o pagamento de qualquer
diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na
referida permuta.
Art.3º - As despesas com a escritura pública da presente
permuta, ficarão por conta e responsabilidade do Município,
enquanto as despesas com os registros ficarão por conta e
responsabilidade de cada uma das partes permutantes, no que lhes
couberem.
Art.4º - A presente permuta dispensa o procedimento licitatório,
face ao disposto no art. 17, “c”, da Lei 8.666/93.
Art.5º - Para fins de atendimento a previsto no art. 118, da Lei
Orgânica do Município, segue anexo as avaliações dos imóveis.
Art.6º - Fica desafetado o bem público referido no inciso I do
Art. 1º da referida Lei, passando à categoria de bem público
dominical.
Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana - MZ, 0 | de março de 2020.
ra de Faria
icipal
Fábio Marco
Prefei
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: PERMUTADO, À DESMEMBRAR 44,44 HA .
Município: CANARANA Comarca: CANARANA UF:MT
FAZENDA TARUMÃ -LOTE 14 - Área total 211,30 ha Matrícula: 626
PROPRIETÁRIO: Marino Schafer e Realda Meyer Schafer.
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, com
Lat=13º34"18.73810ºS e Long= 52º16'16.94466ºw, chega-se ao marco
M-02 de Lat=13º34'28.50238ºS e Long= 52º16'13.60625ºw, dai ao
marco M0O3 de Lat= 13º34'27.92700ºS,e Log= 52º16'09.12558ºW , dai
para o M04 de Lat= 13º34'51.64195ºS e Long = 52º16'01.00783ºw,
dai para o MOS de lat= 13º34'51.36042º5 e Long=
52º15'58.70242ºw, com 245,00 m e dai para o M06 de Lat=
13º34'58.90509ºS e Long= 52º15'56.06557ºW, com 120,00 m e dai
para o M07 de Lat= 13º34'59.80085ºS e Long= 52º15'59.951ºw, com
1.052,56 m, e dai para o M08 de Lat= 13º34'32.05573ºS e Long=
52º16'20.48915ºw, com 336,35 m, e dai para o M0O9 de lat=
13º34'33.58344ºS e Long= 52º16'31.56946ºW, com 400,00 m e dai
para o M10 de Lat= 13º34'21.06454ºS e Long=52º16'35.21864ºW e
dai para o marco inicial da descrição deste perímetro,
margeando com aeroporto e Parque de Exposições, conforme o
Memorial Descritivo.
4
Fábio Marco
Prefej
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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