| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1497 / 2020 |
| Date | 2020-03-05 |
| Ementa | Estabelece Índice de Revisão Geral dos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.497 de 05 de março de 2020 (Projeto de Lei nº025/2020 de autoria do Executivo). o) agir “Estabelece o índice de Revisão Geral dos Naa vereadores e servidores do poder legislativo ço e dá outras providências” “Sa Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica; Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anual, preconizada no Art. Sl Inc. X, da Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 4,31% (Quatro Inteiros e Trinta e Um Centésimos por cento), sobre o subsídio dos vereadores e sobre a remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, inclusive os contratados emergencialmente, bem como os de cargos em comissão. Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste artigo se estende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1.335/2017 de 22 de novembro de 2017. Art.2º O índice da revisão de que trata esta Lei é referente à reposição de perdas inflacionárias, do período de janeiro a dezembro de 2019, pelo indicador IPCA -— Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2020. Paço Municipal de Canarana, Estad de 2020. o Grosso em 05 de março Fábio Marc eira de Faria Prefei Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso