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norma nº 1497/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1497 / 2020
Date 2020-03-05
EmentaEstabelece Índice de Revisão Geral dos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
native_id1519

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matéria 515 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.497 de 05 de março de 2020
(Projeto de Lei nº025/2020 de autoria do Executivo).
o)
agir “Estabelece o índice de Revisão Geral dos
Naa vereadores e servidores do poder legislativo
ço e dá outras providências”
“Sa
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder legislativo autorizado, a título de
Revisão Geral Anual, preconizada no Art. Sl Inc. X, da
Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de
4,31% (Quatro Inteiros e Trinta e Um Centésimos por cento),
sobre o subsídio dos vereadores e sobre a remuneração dos
servidores do Legislativo Municipal, inclusive os contratados
emergencialmente, bem como os de cargos em comissão.
Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste
artigo se estende a verba indenizatória criada pela Lei
Municipal nº 1.335/2017 de 22 de novembro de 2017.
Art.2º O índice da revisão de que trata esta Lei é referente à
reposição de perdas inflacionárias, do período de janeiro a
dezembro de 2019, pelo indicador IPCA -— Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo.
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1.º de janeiro de 2020.
Paço Municipal de Canarana, Estad
de 2020.
o Grosso em 05 de março
Fábio Marc eira de Faria
Prefei Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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