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norma nº 1498/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1498 / 2020
Date 2020-03-05
EmentaProíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos com estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Canarana - MT, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.498 de 05 de março de 2020
(Projeto de Lei nº026/2020 de autoria do Legislativo).
Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e
pune COSTA vB) a soltura de fogos de estampidos, assim
como de quaisquer artefatos pirotécnicos de
q efeito sonoro ruidoso no Município de
Canarana - MT, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei de autoria do Vereador Paulo José Gonçalves.
Art.1º. Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a
soltura de fogos de estampidos, assim como de quaisquer
artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o
território do Município de Canarana - MT.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste
artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem
efeitos visuais sem estampidos, assim como os similares que
acarretam barulho de baixa intensidade.
Art.2º. A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o
Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e
locais privados.
Reta. A desobediência ao disposto desta Lei implicará na
apreensão dos produtos e aplicação de multa em valor
estabelecido por ato do Poder Executivo.
Art.4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo
de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Canarana -— MT, 05 de março de 2020
Fábio Marcos ra de Faria
Prefei nicipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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