| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1498 / 2020 |
| Date | 2020-03-05 |
| Ementa | Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos com estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Canarana - MT, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.498 de 05 de março de 2020 (Projeto de Lei nº026/2020 de autoria do Legislativo). Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e pune COSTA vB) a soltura de fogos de estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de q efeito sonoro ruidoso no Município de Canarana - MT, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria do Vereador Paulo José Gonçalves. Art.1º. Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Canarana - MT. Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampidos, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. Art.2º. A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Reta. A desobediência ao disposto desta Lei implicará na apreensão dos produtos e aplicação de multa em valor estabelecido por ato do Poder Executivo. Art.4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Canarana -— MT, 05 de março de 2020 Fábio Marcos ra de Faria Prefei nicipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso