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norma nº 1462/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1462 / 2019
Date 2019-10-09
EmentaAutoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação por tempo determinado a fim de atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.462 de 09 de outubro de 2019
(Projeto de Lei nº055/2019 de autoria do Executivo).
Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO, para contratação por tempo 
determinado a fim de atender à necessidade 
temporária e de excepcional interesse público, 
e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo 
determinado para atender às necessidades temporárias e de 
excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na 
Lei Municipal nº 1.310/2017.
§ 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de 
pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso público, 
de férias, vacância, licenças e outros afastamentos de servidores, 
nas situações em que a sua ausência comprometa a qualidade e a 
continuidade da prestação dos serviços públicos.
§ 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto 
na Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas, para 
registro de cadastro de reserva de pessoal para eventual 
contratação temporária, com o objetivo de não interromper os 
serviços de atendimento à saúde e à educação nas unidades de 
atendimento e escolas públicas municipais de Canarana-MT, cujos 
cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei.
§ 1º O provimento dos cargos será feito, de acordo com as 
necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a 
ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados 
neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
§ 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo, 
sendo: 
I – Ensino Fundamental (Incompleto e Completo) R$ 30,00;
II – Ensino Médio e Ensino Médio Profissionalizante R$ 40,00;
III – Ensino Superior – R$ 60,00.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) 
ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser 
prorrogado uma única vez, por igual período, por meio de Decreto 
do Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento 
municipal. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 09 de 
outubro de 2019.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.462/2019
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 
Nº CARGOS VAGAS LOCAL DE TRABALHO
1. Agente de Limpeza 
Escolar 
Cadastro 
de
Reserva
Sede, 
Matinha, 
Culuene, 
Garapu, 
Serra Dourada.
2. Agente de 
Nutrição Escolar
Cadastro 
de 
Reserva
Sede, 
Matinha, 
Culuene, 
Garapu, 
Serra Dourada,
EMEB Amália V. Toniello.
3. Motorista Escolar Cadastro 
de 
Reserva
Sede, 
Culuene, 
Garapu. 
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Nº CARGOS VAGAS LOCAL DE TRABALHO
1. Agente 
Comunitário de 
Saúde
Cadastro 
de 
Reserva
PSF Mutirão; 
PSF Bela Vista; 
PSF Tropical; 
PSF Pioneiros; 
PSF Central; 
PSF União; 
PSF Culuene. 
2. Agente de Combate 
a Endemias
Cadastro
de 
Reserva
Sede.
3. Motorista de 
Ambulância
Cadastro 
de 
Reserva
Sede.
ENSINO MÉDIO COMPLETO
Nº CARGOS VAGAS LOCAL DE TRABALHO
1. Auxiliar de Saúde 
Bucal
Cadastro 
de 
Reserva
Sede.
2. Inspetor Sanitário Cadastro 
de 
Reserva
Sede.
3. Técnico 
Administrativo 
Educacional
Cadastro 
de 
Reserva
Sede, Matinha. 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Nº CARGOS VAGAS LOCAL DE TRABALHO
1. Dentista Cadastro 
de Reserva
Sede.
2. Enfermeiro Cadastro 
de Reserva
Sede.
3. Fisioterapeuta Cadastro 
de Reserva
Sede.
4. Fonoaudiólogo Cadastro 
de Reserva
Sede.
5. Medico Cadastro 
de Reserva
Sede.
6. Nutricionista Cadastro 
de Reserva
Sede.
7. Professor Cadastro 
de Reserva
Sede, 
Matinha,
Culuene, 
Garapu, 
Serra Dourada, 
EMEB Amália Vanzella 
Toniello. 
8. Professor de 
Educação Infantil
Cadastro 
de Reserva
Sede, 
Culuene (EMEI Cantinho da 
Alegria).
9. Psicólogo Cadastro 
de Reserva
Sede.
10. Técnico em 
Educação Física 
Cadastro 
de Reserva
Sede.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
4. Técnico de 
Enfermagem
Cadastro 
de 
Reserva
Sede;
Garapu;
Matinha.
5. Técnico em 
Imobilização 
Ortopédica
Cadastro 
de 
Reserva
Sede.
6. Técnico em 
Laboratório e 
Análises Clínicas
Cadastro 
de 
Reserva
Sede.
7. Técnico em 
Desenvolvimento 
Infantil 
Cadastro 
de 
Reserva
Sede, 
Culuene (EMEI Cantinho da 
Alegria) 
8. Técnico em 
Radiologia
Cadastro 
de 
Reserva
Sede.

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