| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1462 / 2019 |
| Date | 2019-10-09 |
| Ementa | Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação por tempo determinado a fim de atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.462 de 09 de outubro de 2019 (Projeto de Lei nº055/2019 de autoria do Executivo). Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para contratação por tempo determinado a fim de atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 1.310/2017. § 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso público, de férias, vacância, licenças e outros afastamentos de servidores, nas situações em que a sua ausência comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços públicos. § 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso. Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas, para registro de cadastro de reserva de pessoal para eventual contratação temporária, com o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à saúde e à educação nas unidades de atendimento e escolas públicas municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei. § 1º O provimento dos cargos será feito, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal. § 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo, sendo: I – Ensino Fundamental (Incompleto e Completo) R$ 30,00; II – Ensino Médio e Ensino Médio Profissionalizante R$ 40,00; III – Ensino Superior – R$ 60,00. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por meio de Decreto do Executivo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 09 de outubro de 2019. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.462/2019 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO Nº CARGOS VAGAS LOCAL DE TRABALHO 1. Agente de Limpeza Escolar Cadastro de Reserva Sede, Matinha, Culuene, Garapu, Serra Dourada. 2. Agente de Nutrição Escolar Cadastro de Reserva Sede, Matinha, Culuene, Garapu, Serra Dourada, EMEB Amália V. Toniello. 3. Motorista Escolar Cadastro de Reserva Sede, Culuene, Garapu. ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO Nº CARGOS VAGAS LOCAL DE TRABALHO 1. Agente Comunitário de Saúde Cadastro de Reserva PSF Mutirão; PSF Bela Vista; PSF Tropical; PSF Pioneiros; PSF Central; PSF União; PSF Culuene. 2. Agente de Combate a Endemias Cadastro de Reserva Sede. 3. Motorista de Ambulância Cadastro de Reserva Sede. ENSINO MÉDIO COMPLETO Nº CARGOS VAGAS LOCAL DE TRABALHO 1. Auxiliar de Saúde Bucal Cadastro de Reserva Sede. 2. Inspetor Sanitário Cadastro de Reserva Sede. 3. Técnico Administrativo Educacional Cadastro de Reserva Sede, Matinha. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso ENSINO SUPERIOR COMPLETO Nº CARGOS VAGAS LOCAL DE TRABALHO 1. Dentista Cadastro de Reserva Sede. 2. Enfermeiro Cadastro de Reserva Sede. 3. Fisioterapeuta Cadastro de Reserva Sede. 4. Fonoaudiólogo Cadastro de Reserva Sede. 5. Medico Cadastro de Reserva Sede. 6. Nutricionista Cadastro de Reserva Sede. 7. Professor Cadastro de Reserva Sede, Matinha, Culuene, Garapu, Serra Dourada, EMEB Amália Vanzella Toniello. 8. Professor de Educação Infantil Cadastro de Reserva Sede, Culuene (EMEI Cantinho da Alegria). 9. Psicólogo Cadastro de Reserva Sede. 10. Técnico em Educação Física Cadastro de Reserva Sede. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal 4. Técnico de Enfermagem Cadastro de Reserva Sede; Garapu; Matinha. 5. Técnico em Imobilização Ortopédica Cadastro de Reserva Sede. 6. Técnico em Laboratório e Análises Clínicas Cadastro de Reserva Sede. 7. Técnico em Desenvolvimento Infantil Cadastro de Reserva Sede, Culuene (EMEI Cantinho da Alegria) 8. Técnico em Radiologia Cadastro de Reserva Sede.