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norma nº 1472/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1472 / 2019
Date 2019-12-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar e dá outras providências.
native_id1558

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matéria 477 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.472 de 13 de dezembro de 2019
(Projeto de Lei. nº067/2019 de autoria do Executivo).
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Quan providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art.lº - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir
crédito suplementar no orçamento programa para o exercício
financeiro de 2019, até o limite de 25% (Dois) por cento do total
do orçamento.
Art.2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo
anterior, serão utilizados recursos de acordo com os artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição
Federal, pela anulação total ou parcial das dotações
orçamentárias do orçamento financeiro de 2019.
art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2019.
Faria
eira de
Fábio Marg
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso

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