| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2017 |
| Date | 2017-08-17 |
| Ementa | Promove redução temporária do subsídio do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais estabelecidos pela Lei Municipal Nº 1.253 de 28 de junho de 2016 e do valor da remuneração dos ocupantes de cargos comissionados descritos no Anexo I da Lei Complementar nº 156/2017 e das gratificações de função e dá outras providências. |
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Lei Complementar nº 160/2017 De 17 de agosto de 2017 (Projeto de Lei Complementar n.º 006/2017 autoria do executivo) Promove redução temporária do subsídio do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais estabelecidos pela Lei Municipal N.º 1.253 de 28 de junho de 2016 e do valor da remuneração dos ocupantes de cargos comissionados descritos no Anexo I da Lei Complementar n.º 156/2017 e das gratificações de função e dá outras providencias. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a atual situação financeira por qual passa o município; Considerando a necessidade de adequação das despesas no patamar suportável pela Administração Municipal, em observância aos princípios constitucionais estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1° O subsídio do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais e a remuneração dos ocupantes de cargos comissionados previstos na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Canarana – MT ficam reduzidos em 10% (dez por cento) pelo período de 06 (seis) meses, a partir do mês de agosto de 2017. Art. 2º As gratificações descritas nas Leis Complementares nº 123/2014 Art. 33, § 1º e 125/2014, art. 13, § 1º passam a vigorar da seguinte forma: a) baixa complexidade, para o desempenho de serviços que exijam pouca qualificação e habilidades específicas, estipulada em R$ 400,00; b) média complexidade, para a execução de tarefas que exijam qualificação e habilidades específicas, raciocínio e conhecimentos teóricos e práticos, estabelecida em R$ 800,00; c) alta complexidade, para as atribuições que exijam esforço, habilidades específicas, raciocínio, conhecimentos teóricos e práticos e conhecimento intelectual mais apurado, estipulada em R$ 1.200,00. Art. 3º Ao término do período de 06 (seis meses) o subsídio e a remuneração referida no art. 1º e os valores de gratificações constantes dos incisos do art. 2º desta Lei Complementar retornarão aos patamares normais, ou seja, ao valor de origem antes destas alterações. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir da folha de pagamento do mês de agosto de 2017. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana – MT, em 17 de agosto de 2017. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal