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norma nº 160/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 160 / 2017
Date 2017-08-17
EmentaPromove redução temporária do subsídio do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais estabelecidos pela Lei Municipal Nº 1.253 de 28 de junho de 2016 e do valor da remuneração dos ocupantes de cargos comissionados descritos no Anexo I da Lei Complementar nº 156/2017 e das gratificações de função e dá outras providências.
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Lei Complementar nº 160/2017
De 17 de agosto de 2017
(Projeto de Lei Complementar n.º 006/2017 autoria do executivo)
Promove redução temporária do subsídio do
prefeito, vice-prefeito e dos secretários
municipais estabelecidos pela Lei
Municipal N.º 1.253 de 28 de junho de 2016
e do valor da remuneração dos ocupantes de
cargos comissionados descritos no Anexo I
da Lei Complementar n.º 156/2017 e das
gratificações de função e dá outras
providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a atual situação financeira por qual passa o
município;
Considerando a necessidade de adequação das despesas no patamar
suportável pela Administração Municipal, em observância aos
princípios constitucionais estabelecidos no art. 169 da
Constituição Federal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1° O subsídio do prefeito, vice-prefeito e dos secretários
municipais e a remuneração dos ocupantes de cargos comissionados
previstos na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura
Municipal de Canarana – MT ficam reduzidos em 10% (dez por cento)
pelo período de 06 (seis) meses, a partir do mês de agosto de
2017.
Art. 2º As gratificações descritas nas Leis Complementares nº
123/2014 Art. 33, § 1º e 125/2014, art. 13, § 1º passam a vigorar
da seguinte forma:
a) baixa complexidade, para o desempenho de serviços que exijam
pouca qualificação e habilidades específicas, estipulada em R$
400,00;
b) média complexidade, para a execução de tarefas que exijam
qualificação e habilidades específicas, raciocínio e conhecimentos
teóricos e práticos, estabelecida em R$ 800,00;
c) alta complexidade, para as atribuições que exijam esforço,
habilidades específicas, raciocínio, conhecimentos teóricos e
práticos e conhecimento intelectual mais apurado, estipulada em R$
1.200,00. 
Art. 3º Ao término do período de 06 (seis meses) o subsídio e a
remuneração referida no art. 1º e os valores de gratificações
constantes dos incisos do art. 2º desta Lei Complementar
retornarão aos patamares normais, ou seja, ao valor de origem
antes destas alterações.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir da folha de pagamento
do mês de agosto de 2017.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana – MT, em 17 de agosto de 2017.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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