| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2017 |
| Date | 2017-08-17 |
| Ementa | Promove alterações na Lei nº 1.147/2014, que instituiu o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDE-M, nos termos art. 240, § 3º da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. |
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Lei Complementar nº 161/2017 De 17 de Agosto 2017 (Projeto de Lei Complementar n.º 005/2017 autoria do executivo) Promove alterações na Lei nº 1.147/2014, que instituiu o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal – PDDE-M, nos termos art. 240, § 3° da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de adequação da legislação original que instituiu o PDDE-M, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei promove alterações na Lei nº 1.147/2014, adequando o PDDE-M – Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal às normas e procedimentos atuais emanados pelo FNDE. Art. 2° O PDDE-M – Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal consiste na transferência de recursos para assistência financeira, em caráter suplementar, visando à manutenção das escolas municipais mediante repasse direto com a correspondente prestação de contas. § 1º A assistência financeira a ser concedida a cada estabelecimento de ensino beneficiário será definida anualmente por meio de decreto e terá como base de cálculo o número de alunos matriculados na unidade até o início das aulas. § 2º A assistência financeira de que trata o parágrafo anterior será concedida sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante crédito do valor devido em conta bancária específica, diretamente à unidade escolar própria. Art. 3º Os recursos financeiros repassados para o PDDE – M serão destinados à cobertura de despesas de custeio, de manutenção e de pequenos investimentos, que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física dos estabelecimentos de ensino com mais de cem alunos matriculados. Parágrafo único. Ao Final do segundo bimestre de aulas deverá ser feito ajustamento do número de alunos para os que efetivamente estão frequentando a escola. Art. 4° Os repasses serão feitos em quatro parcelas anuais, cuja entidade recebedora dos recursos deverá abrir conta bancária com a finalidade exclusiva de movimentação desses recursos. Art. 5° A prestação de contas de cada um dos repasses deverá ser feita no final de cada semestre, conforme modelo em anexo. Art. 6° As despesas que se enquadram neste programa são: a) Aquisição de materiais para pequenos reparos; b) Contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica para manutenção das escolas. Art. 7º A aquisição de merenda escolar continuará a ser efetuada e distribuída pela prefeitura devido à prestação de contas ao FNDE. Art. 8º Não poderão ser adquiridos bens e materiais permanentes com este recurso, pois estes têm de ser tombados pelo patrimônio e registrados na contabilidade da prefeitura municipal. Art. 9º Eventuais sobras de recursos ao final do semestre deverão ser devolvidas à prefeitura por meio de guia de arrecadação. Art. 10 Havendo necessidade de aquisições de valor superior ao limite estabelecido para dispensa de licitação deverá ser realizado procedimento licitatório, pois estes recursos subordinam-se à Lei 8.666/93 e suas atualizações. Art. 11 A prefeitura municipal suspenderá o repasse do PDDE – M nas seguintes hipóteses: I – Omissão na prestação de contas, conforme definido pelo órgão repassador dos recursos; II – Rejeição da prestação de contas; III – Utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do PDDE – M, conforme constatado por análise documental ou de auditoria. Art. 12 Aplicam-se a este programa as normas gerais que regem os convênios, em especial a Lei 8.666/93, a Lei nº 11.947/2009 e a IN nº 001/97 da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 13 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 17 de agosto de 2017. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PRESTAÇÃO DE CONTAS BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO 01 – Escola 02 – Exercício 03 – Nome 04 – Número do CNPJ 05 – Endereço 06 –Bairro 07 – UF BLOCO 2 – SÍNTESE DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA (R$) 08 – Valor Creditado pela Prefeitura no exercício 09 – Devolução de Recursos para Prefeitura 10 – Valor Total da Receita 11 – Valor da Despesa Realizada (-) Custeio Custeio 12 – Saldo a Reprogramar para o Exercício Seguinte 13 – Saldo Devolvido Custeio Custeio 14 – Período de Execução ___/___/____a ___/___/____ BLOCO 3 – PAGAMENTOS EFETUADOS 15 – Item 16 – Nome do Favorecido e CNPJ ou CPF 17 – Tipo de itens e Materiais Adquiridos ou Serviços Contratados 18 – Origem 19 – Nat. Desp R$ (*) 20 – Documento 21 – Pagamento 22 – Valor (R$) Tipo Número Data Nº Ch/OB Data 23 – TOTAL BLOCO 4 – AUTENTICAÇÃO _______________________ ________________________________________ Local e Data Nome do(a) Dirigente ou do Representante Legal ___________________________________________ Assinatura do(a) Dirigente ou do Representante Legal DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA E DE PAGAMENTOS EFETUADOS PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL CONSOLIDAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇO BLOCO I - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA (UEx) 01 - Razão Social 02 - CNPJ BLOCO II - IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES (Fornecedores de produtos ou prestadores de serviços) 03 - Razão Social do Proponente (A) 03 - Razão Social do Proponente (B) 03 - Razão Social do Proponente (C) 04 - CNPJ do Proponente (A) 04 - CNPJ do Proponente (B) 04 - CNPJ do Proponente (C) BLOCO III - PROPOSTAS (R$ 1,00) 05 – Item 06 - Descrição dos Produtos e Serviços 07 – Unid. 08 - Quant. 09 - Valor Proponente (A) 10 - Valor Proponente (B) 11 - Valor Proponente (C) Proponente (A) Proponente (B) Proponente (C) 12 - Valor Total da Proposta 13 - Valor Total da Proposta com Desconto BLOCO IV - APURAÇÃO DAS PROPOSTAS 14 - Itens de Menor Valor 15 - Valor Total dos Itens de Menor Valor Proponente (A) Proponente (B) Proponente (C) 16 - Valor Total BLOCO V – AUTENTICAÇÃO 17 - Local e Data 18 - Nome do Dirigente ou do Representante Legal da UEx 19 - Assinatura do Dirigente ou do Representante Legal da UEx