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norma nº 161/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 161 / 2017
Date 2017-08-17
EmentaPromove alterações na Lei nº 1.147/2014, que instituiu o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDE-M, nos termos art. 240, § 3º da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
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Lei Complementar nº 161/2017
De 17 de Agosto 2017
 (Projeto de Lei Complementar n.º 005/2017 autoria do executivo)
Promove alterações na Lei nº
1.147/2014, que instituiu o
Programa Dinheiro Direto na Escola
Municipal – PDDE-M, nos termos art.
240, § 3° da Lei Orgânica do
Município e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de adequação da legislação original que
instituiu o PDDE-M,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° Esta Lei promove alterações na Lei nº 1.147/2014,
adequando o PDDE-M – Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal
às normas e procedimentos atuais emanados pelo FNDE.
Art. 2° O PDDE-M – Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal
consiste na transferência de recursos para assistência financeira,
em caráter suplementar, visando à manutenção das escolas
municipais mediante repasse direto com a correspondente prestação
de contas.
§ 1º A assistência financeira a ser concedida a cada
estabelecimento de ensino beneficiário será definida anualmente
por meio de decreto e terá como base de cálculo o número de alunos
matriculados na unidade até o início das aulas.
§ 2º A assistência financeira de que trata o parágrafo anterior
será concedida sem a necessidade de celebração de convênio,
acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante
crédito do valor devido em conta bancária específica, diretamente
à unidade escolar própria.
Art. 3º Os recursos financeiros repassados para o PDDE – M serão
destinados à cobertura de despesas de custeio, de manutenção e de
pequenos investimentos, que concorram para a garantia do
funcionamento e melhoria da infraestrutura física dos
estabelecimentos de ensino com mais de cem alunos matriculados.
Parágrafo único. Ao Final do segundo bimestre de aulas deverá ser
feito ajustamento do número de alunos para os que efetivamente
estão frequentando a escola.
Art. 4° Os repasses serão feitos em quatro parcelas anuais, cuja
entidade recebedora dos recursos deverá abrir conta bancária com a
finalidade exclusiva de movimentação desses recursos.
Art. 5° A prestação de contas de cada um dos repasses deverá ser
feita no final de cada semestre, conforme modelo em anexo.
Art. 6° As despesas que se enquadram neste programa são:
a) Aquisição de materiais para pequenos reparos;
b) Contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica para
manutenção das escolas.
Art. 7º A aquisição de merenda escolar continuará a ser efetuada e
distribuída pela prefeitura devido à prestação de contas ao FNDE.
Art. 8º Não poderão ser adquiridos bens e materiais permanentes com
este recurso, pois estes têm de ser tombados pelo patrimônio e
registrados na contabilidade da prefeitura municipal.
Art. 9º Eventuais sobras de recursos ao final do semestre deverão
ser devolvidas à prefeitura por meio de guia de arrecadação.
Art. 10 Havendo necessidade de aquisições de valor superior ao
limite estabelecido para dispensa de licitação deverá ser
realizado procedimento licitatório, pois estes recursos
subordinam-se à Lei 8.666/93 e suas atualizações.
Art. 11 A prefeitura municipal suspenderá o repasse do PDDE – M nas
seguintes hipóteses:
I – Omissão na prestação de contas, conforme definido pelo órgão
repassador dos recursos;
II – Rejeição da prestação de contas;
III – Utilização dos recursos em desacordo com os critérios
estabelecidos para a execução do PDDE – M, conforme constatado por
análise documental ou de auditoria.
Art. 12 Aplicam-se a este programa as normas gerais que regem os
convênios, em especial a Lei 8.666/93, a Lei nº 11.947/2009 e a IN
nº 001/97 da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 13 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 17 de agosto
de 2017.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PRESTAÇÃO DE CONTAS
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO
01 – Escola 02 – Exercício
03 – Nome 04 – Número do CNPJ
05 – Endereço 06 –Bairro 07 – UF
BLOCO 2 – SÍNTESE DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA (R$)
08 – Valor Creditado pela Prefeitura no exercício 09 – Devolução de Recursos para Prefeitura 
10 – Valor Total da Receita 11 – Valor da Despesa Realizada (-)
 Custeio Custeio
12 – Saldo a Reprogramar para o Exercício Seguinte 13 – Saldo Devolvido
 Custeio Custeio 
14 – Período de Execução
___/___/____a
 ___/___/____
BLOCO 3 – PAGAMENTOS EFETUADOS
15 – Item 16 – Nome do Favorecido e CNPJ ou CPF
17 – Tipo de itens e Materiais Adquiridos ou Serviços Contratados
18 – Origem 19 – Nat. Desp
R$ (*)
20 – Documento 21 – Pagamento 22 – Valor (R$)
Tipo Número Data Nº Ch/OB Data
23 – TOTAL
BLOCO 4 – AUTENTICAÇÃO
_______________________ ________________________________________ 
 Local e Data Nome do(a) Dirigente ou do Representante Legal
___________________________________________
Assinatura do(a) Dirigente ou do Representante Legal
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA E DE PAGAMENTOS
EFETUADOS
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL CONSOLIDAÇÃO DE
PESQUISA DE PREÇO
BLOCO I - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA (UEx)
01 - Razão Social 02 - CNPJ
BLOCO II - IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES (Fornecedores de produtos ou prestadores
de serviços)
03 - Razão Social do Proponente (A) 03 - Razão Social do Proponente (B)
03 - Razão Social do Proponente (C)
04 - CNPJ do Proponente (A) 04 - CNPJ do Proponente (B)
04 - CNPJ do Proponente (C)
BLOCO III - PROPOSTAS (R$ 1,00)
05 – Item 06 - Descrição dos Produtos e Serviços 07 – Unid. 08 - Quant.
09 - Valor Proponente (A) 10 - Valor Proponente (B) 11 - Valor Proponente (C)
Proponente (A) Proponente (B) Proponente (C)
12 - Valor Total da Proposta
13 - Valor Total da Proposta com Desconto
BLOCO IV - APURAÇÃO DAS PROPOSTAS
14 - Itens de Menor Valor 15 - Valor Total dos Itens de Menor Valor
Proponente (A)
Proponente (B)
Proponente (C)
 16 - Valor Total
BLOCO V – AUTENTICAÇÃO
17 - Local e Data 18 - Nome do Dirigente ou do Representante Legal da UEx
19 - Assinatura do Dirigente ou do Representante Legal da UEx

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