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norma nº 162/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 162 / 2017
Date 2017-09-19
EmentaCria gratificação por responsabilidade técnica pelo exercício de atividade no Fundo Municipal de Previdência Social - PREVICAN - e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
C.N.P.J.: 15.023.922/0001-91
Lei Complementar nº 162/2017 de 19 de Setembro de 2017
(Projeto de Lei Complementar n.º 009/2017 autoria do executivo)
Cria gratificação por 
responsabilidade técnica pelo 
exercício de atividade no 
Fundo Municipal de 
Previdência Social – PREVICAN 
– e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de adequação do funcionamento interno 
do PREVICAN – Fundo Municipal de Previdência Social de Canarana 
– MT, em função do teto de gastos previsto na legislação 
previdenciária,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica criada a gratificação por responsabilidade técnica 
pelo exercício de atividade contábil do PREVICAN em decorrência 
do teto de gastos permitido ao Fundo Municipal de Previdência 
Social conforme a legislação previdenciária e pela 
imprescindibilidade dos serviços.
Art. 2º A gratificação a que se refere o artigo anterior é 
destinada única e exclusivamente a um Contador, concursado pela 
prefeitura municipal, para exercer responsabilidade técnica 
enquanto permanecer em atividade no PREVICAN, concomitante com 
as suas atribuições de origem.
Art. 3º Compete ao Contador, além da responsabilidade técnica 
contábil junto ao PREVICAN, as seguintes atribuições:
I – formalizar processos diversos de despesas;
II – empenhar e liquidar as despesas contraídas pelo fundo;
III - elaborar contratos administrativos e acompanhar a sua 
execução;
IV – registrar todos os atos e fatos contábeis;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
C.N.P.J.: 15.023.922/0001-91
V - controlar o ativo permanente do fundo;
VI – gerenciar custos de pessoal e de terceiros;
VII - elaborar balanço e demonstrações contábeis do fundo;
VIII - prestar consultoria e informações gerenciais ao fundo;
IX – atender solicitações de órgãos fiscalizadores;
X – realizar prestações de contas do fundo;
XI – executar outras atribuições congêneres.
Art. 4º O valor da gratificação por responsabilidade técnica 
contábil será de R$ 2.500,00.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
Complementar correrão por conta dos recursos orçamentários 
previstos no Orçamento Anual do PREVICAN.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana – MT, 19 de Setembro de 2017.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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