| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2018 |
| Date | 2018-02-20 |
| Ementa | Fixa os valores referente as gratificações de funções de confiança, previstas no Art. 33, § 1º da lei Complementar 123/2014, e Art. 13, § 1º da Lei Complementar 125/2014, e dá outras Providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Complementar nº 164/2018 de 20 de Fevereiro de 2018 (Projeto de Lei Complementar n.º 002/2018 autoria do executivo) Fixa os valores referente as gratificações de funções de confiança, previstas no Art. 33, § 1º, da Lei Complementar 123/2014, e no art. 13, § 1º, da Lei Complementar 125/2014, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de manter os gastos com pessoal no limite preconizado pelos princípios constitucionais estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1° As gratificações descritas no Art. 33, § 1º, da Lei Complementar 123/2014, e no art. 13, § 1º, da Lei Complementar 125/2014, serão mantidas nos seguintes valores: I - baixa complexidade - R$ 400,00; II - média complexidade - R$ 800,00; III - alta complexidade - R$ 1.200,00. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana – MT, em 20 de Fevereiro de 2018. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal