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norma nº 164/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 164 / 2018
Date 2018-02-20
EmentaFixa os valores referente as gratificações de funções de confiança, previstas no Art. 33, § 1º da lei Complementar 123/2014, e Art. 13, § 1º da Lei Complementar 125/2014, e dá outras Providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Complementar nº 164/2018 de 20 de Fevereiro de 2018
(Projeto de Lei Complementar n.º 002/2018 autoria do executivo)
 
Fixa os valores referente as 
gratificações de funções de confiança, 
previstas no Art. 33, § 1º, da Lei 
Complementar 123/2014, e no art. 13, § 
1º, da Lei Complementar 125/2014, e dá 
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de manter os gastos com pessoal no 
limite preconizado pelos princípios constitucionais 
estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e na Lei de 
Responsabilidade Fiscal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1° As gratificações descritas no Art. 33, § 1º, da Lei 
Complementar 123/2014, e no art. 13, § 1º, da Lei Complementar
125/2014, serão mantidas nos seguintes valores: 
I - baixa complexidade - R$ 400,00; 
II - média complexidade - R$ 800,00; 
III - alta complexidade - R$ 1.200,00.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana – MT, em 20 de Fevereiro de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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