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norma nº 165/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 165 / 2018
Date 2018-02-20
EmentaDispõe sobre alteração na lei Municipal 840/2008, de 05 de maio de 2008 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano do Município de Canarana – MT, e dá outras Providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Complementar nº 165/2018 de 20 de Fevereiro de 2018
(Projeto de Lei Complementar n.º 001/2018 autoria do executivo)
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal 
840/2008, de 05 de maio de 2008 – Lei do 
Parcelamento do Solo Urbano do Município 
de Canarana – MT, e dá outras 
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
presente Lei:
Art. 1º Fica alterado o Inciso II do Artigo 9.º da Seção I, da 
Lei do Parcelamento de Solo que passará a ter a seguinte 
redação:
II - O comprimento máximo da quadra para todos os 
loteamentos será igual a 150,00(cento e cinquenta) metros e a 
largura máxima igual a 100,00 (cem) metros, salvo nos 
loteamentos destinados ao uso industrial, misto (residencial e 
comercial) e agropecuário onde o comprimento máximo da quadra 
será de 350,00(trezentos e cinquenta) metros e largura máxima 
de 200,00(duzentos) metros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 20 de 
fevereiro de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria
 Prefeito Municipal

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