| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2018 |
| Date | 2018-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na lei Municipal 840/2008, de 05 de maio de 2008 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano do Município de Canarana – MT, e dá outras Providências. |
| native_id | 1580 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Complementar nº 165/2018 de 20 de Fevereiro de 2018 (Projeto de Lei Complementar n.º 001/2018 autoria do executivo) Dispõe sobre alteração na Lei Municipal 840/2008, de 05 de maio de 2008 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano do Município de Canarana – MT, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º Fica alterado o Inciso II do Artigo 9.º da Seção I, da Lei do Parcelamento de Solo que passará a ter a seguinte redação: II - O comprimento máximo da quadra para todos os loteamentos será igual a 150,00(cento e cinquenta) metros e a largura máxima igual a 100,00 (cem) metros, salvo nos loteamentos destinados ao uso industrial, misto (residencial e comercial) e agropecuário onde o comprimento máximo da quadra será de 350,00(trezentos e cinquenta) metros e largura máxima de 200,00(duzentos) metros. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 20 de fevereiro de 2018. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal