| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2018 |
| Date | 2018-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargo, alteração de número de vagas e atualização do anexo da Lei Complementar nº 029/2002, e dá outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Complementar nº 167/2018 de 20 de Março de 2018 (Projeto de Lei Complementar n.º 005/2018 autoria do executivo) Dispõe sobre criação de cargo, alteração de número de vagas e atualização do anexo da Lei Complementar nº 029/2002 e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a necessidade da readequação do quadro de pessoal para a melhoria da máquina administrativa do município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Fica criado o cargo de Gerente de Compras da SEMEC – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, para atendimento exclusivo das aquisições gerais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município, com as seguintes características: I – Denominação do cargo: GERENTE DE COMPRAS DA SEMEC, símbolo DAS 03, escolaridade Ensino Médio Completo, 1 (uma) vaga, vencimento de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); II – Classificação Brasileira de Ocupação – CBO nº 1424-05. § 1º A descrição sintética das atribuições do cargo é a seguinte: a)Gerenciar equipes de servidores que atuam em processos de compra, armazenagem e movimentação de estoques de materiais, equipamentos, insumos e serviços da SEMEC. § 2º A descrição analítica das atribuições do cargo é a seguinte: I – Gerenciar as compras da SEMEC: a) Analisar necessidades de compras dos diversos setores da Secretaria de Educação; b) Requisitar e analisar cotações de preços para instrução de processos de compras e ou contratações diretas e ou visando abertura de procedimentos licitatórios; c) Negociar preços com fornecedores no caso de aquisição direta; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso d) Cotar preços para compras e contratações especiais em casos de emergência; e) Analisar custos incidentes nas compras; f) Fixar prazos e quantidades mínimas para as compras e contratações eventuais e constantes da secretaria; g) Negociar formas de pagamento com fornecedores e ou prestadores de serviços no caso de aquisição e ou contratação direta; h) Priorizar compras de emergência, observando os dispositivos legais; i) Contratar serviços de terceiros, observando os dispositivos legais e a tabela de valores de despesas com ou sem licitação; j) Gerenciar pedidos de compras e ou contratações de serviços para realização de licitações e ou aquisições diretas; k) Controlar orçamento de compras por centros de custos; II – Administrar estoques: a) Planejar estoques; b) Monitorar nível de estoques; c) Programar a execução das entregas de mercadorias e serviços; d) Calcular giro de estoques; e) Supervisionar recebimento dos materiais adquiridos; f) Supervisionar movimentação interna dos materiais; g) Administrar espaço de estocagem; h) Controlar índice de aproveitamento de materiais processados para os setores da educação; i) Elaborar procedimentos de inventários de estoques de materiais escolares; j) Operacionalizar inventário de estoques do almoxarifado central e das escolas municipais; k) Identificar materiais inativos; l) Orientar formas de estocagem; m) Atender auditoria interna e externa; III – Controlar fornecedores: a) Avaliar desempenho do fornecedor e do prestador de serviços; b) Auxiliar no controle dos contratos; c) Controlar alteração de preços; d) Monitorar preços de mercado; e) Estabelecer critérios de atualização do cadastro de fornecedores e prestadores de serviços para a educação; f) Levantar informações financeiras dos fornecedores e dos prestadores de serviços; g) Desqualificar fornecedor e ou prestador de serviços que não atenderem às exigências contratuais; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso IV — Desenvolver novos fornecedores: a) Identificar novos fornecedores de produtos e materiais escolares; b) Identificar produtos, prazo de validade e condições de armazenamento; c) Qualificar novos fornecedores de materiais escolares; d) Visitar fornecedores para cotação de preços; e) Pesquisar informações cadastrais de fornecedores e de prestadores de serviços; V — Coordenar área de logística e suprimentos: a) Adequar prazos de entrega às necessidades dos setores da educação; b) Controlar custos de transporte; c) Coordenar recursos de transporte; d) Controlar entrada e saída de materiais acabados e semiacabados processados por terceiros; e) Controlar produtos consignados de fornecedores; VI — Descartar resíduos, sucatas e produtos descontinuados: a) Fixar critérios para descarte de materiais escolares em desuso; b) Contratar empresas especializadas em descartes; VII – Comunicar—se: a) Demonstrar clareza na comunicação oral e escrita; b) Relacionar—se com os demais departamentos da instituição; c) Comunicar—se com fornecedores e prestadores de serviços; d) Elaborar relatórios de atividades de sua área; e) Liderar reuniões sobre as atividades da área; f) Redigir comunicados e normas internas da gerência; g) Participar de reuniões; h) Comunicar—se via correio eletrônico (e—mail); i) Comunicar—se via telefone, fax e celular. Art. 2° Fica criado o SAC – Serviço de Atendimento ao Contribuinte, que tem a finalidade de promover a interlocução entre a população e os secretários municipais. Art. 3º Para realizar os serviços de atendimento do SAC – Serviço de Atendimento ao Contribuinte, fica criado o Cargo de GERENTE DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, e terá a seguinte especificação: ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso I – Denominação do cargo: GERENTE DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, símbolo DAS 03, escolaridade Ensino Médio Completo, 1 (uma) vaga, vencimento de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); II – Classificação Brasileira de Ocupação – nº 4223-10. Art. 4º Ao SAC – Serviço de Atendimento ao Contribuinte compete as seguintes atribuições: I – descrição sumária: a) Atender contribuintes, oferecer alternativas de resolução de problemas, realizar pesquisas e levantamento de dados e assuntos de logística, realizar cobrança de atendimento dos secretários, promover cadastramento de contribuintes no SAC, sempre via tele atendimento, seguindo roteiros e scripts planejados e controlados para captar, reter ou recuperar contribuintes. II – descrição analítica das atribuições, sendo realizadas sempre com interlocução dos secretários municipais e devolutiva para os contribuintes que registrarem solicitações: a) seguir roteiros e scripts de tele atendimento ativo e/ ou receptivo: 1) identificar-se ao contribuinte 2) ouvir mensagem do contribuinte 3) confirmar dados 4) consultar histórico 5) realizar triagem de atendimento 6) direcionar atendimento para a secretaria interessada 7) esclarecer dúvidas sobre o pleito do contribuinte 8) fornecer informações 9) apresentar alternativas de atendimento da solicitação 10)argumentar com o contribuinte e secretário da pasta envolvida, fazendo a interlocução 11)agendar retorno (follow-up) 12)enviar mensagens pós-atendimento do usuário 13)Finalizar contato b) atender usuários dos serviços públicos via tele atendimento: 1) identificar necessidades do interlocutor 2) identificar problemas 3) orientar o usuário 4) oferecer soluções 5) consultar manuais e legislação municipal para atendimento ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso 6) consultar área técnica 7) consultar superior imediato 8) solicitar providências técnicas junto à área competente 9) solicitar a finalização de pendência técnica junto às secretarias municipais 10)finalizar pendências de serviços junto ao contribuinte c) realizar retenção e recuperação de usuários de serviços públicos: 1) avaliar perfil e postura do contribuinte 2) analisar reclamações com maior flexibilidade 3) oferecer alternativas de solução 4) demonstrar ao contribuinte a sua importância na interlocução com o sistema 5) reverter a insatisfação do contribuinte d) Cobrar atendimento dos secretários municipais: 1) comunicar débitos do contribuinte fazendo interlocução com a Secretaria de Finanças 2) oferecer formas de negociar valor de débitos conforme legislação municipal 3) ofertar alternativas de negociar descontos de acordo com a legislação 4) orientar formas de pagamento de impostos 5) informar datas de pagamento conforme norma aprovada em lei 6) auxiliar o contribuinte no cálculo de encargos do seu débito de impostos, tarifas e taxas 7) informar ao contribuinte as sanções passíveis em caso de recusa ou não pagamento da dívida no prazo certo 8) providenciar retirada de restrições do contribuinte mediante regularização da dívida e) realizar pesquisas em tempo real, por telefone: 1) convencer o entrevistado à participação na pesquisa 2) pesquisar perfil do entrevistado 3) indagar a satisfação do contribuinte sobre serviços prestados pelo município 4) fazer acompanhamento pós-atendimento (follow-up) 5) aplicar questionário de satisfação aos contribuintes e usuários em geral 6) registrar respostas em formulário eletrônico 7) registrar respostas em papel f) cadastrar contribuintes 1) solicitar informações ao contribuinte ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso 2) confirmar dados cadastrais 3) depurar informações 4) atualizar cadastro por telefone 5) atualizar listas 6) solicitar atualização cadastral por correio eletrônico (e-mail) Art. 5° Ficam promovidas as seguintes alterações no Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002: I – alteração do valor do vencimento do cargo de Gerente Administrativo de Ação Social para R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais); II – alteração do valor do vencimento do cargo de Gerente Executivo dos Conselhos da Assistência Social para R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais); III – alteração do valor do vencimento do cargo de Gerente de Nutrição das Unidades Escolares para R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais); IV – redução do valor do vencimento do cargo de Diretor de Engenharia para R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais); V – alteração do número de vagas do cargo de Gerente de Estoque e Almoxarifado para o total de duas (02); VI – alteração do número de vagas do cargo de Orientador Social para o total de três (03). VII – redução do cargo de Gestor Educacional de três (03) para duas (02) vagas. Art. 6° Em decorrência das alterações promovidas por esta Lei Complementar o Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002 passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2002 A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DENOMINAÇÃO SIMBOLO N O DE CARGOS ESCOLARIDADE VALOR EM R$ DIRETOR DE ENGENHARIA D A S 06 01 ENSINO SUPERIOR 4.500,00 GERENTE ADMINISTRATIVO DE AÇÃO SOCIAL D A S 05 01 ENSINO SUPERIOR 4.000,00 GERENTE EXECUTIVO DOS CONSELHOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL D A S 05 01 ENSINO SUPERIOR 4.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Anual vigente do município. Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 9º Revogam—se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 20 de março de 2018. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal GERENTE DE NUTRIÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES D A S 04 01 ENSINO SUPERIOR 3.500,00 GERENTE DE ESTOQUE E ALMOXARIFADO D A S 03 02 ENSINO SUPERIOR 3.000,00 GERENTE DE COMPRAS DA SEMEC D A S 03 01 ENSINO MÉDIO 3.000,00 GERENTE DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE D A S 03 01 ENSINO MÉDIO 3.000,00 ORIENTADOR SOCIAL D A S 02 03 ENSINO MÉDIO 2.500,00 GESTOR EDUCACIONAL D A S 02 02 ENSINO MÉDIO 2.500,00