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norma nº 167/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 167 / 2018
Date 2018-03-20
EmentaDispõe sobre criação de cargo, alteração de número de vagas e atualização do anexo da Lei Complementar nº 029/2002, e dá outras Providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Complementar nº 167/2018 de 20 de Março de 2018
(Projeto de Lei Complementar n.º 005/2018 autoria do executivo)
Dispõe sobre criação de cargo, alteração de
número de vagas e atualização do anexo da Lei 
Complementar nº 029/2002 e dá outras 
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, 
considerando a necessidade da readequação do quadro de pessoal 
para a melhoria da máquina administrativa do município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica criado o cargo de Gerente de Compras da SEMEC –
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de livre nomeação e 
exoneração pelo Prefeito Municipal, para atendimento exclusivo 
das aquisições gerais da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura do município, com as seguintes características:
I – Denominação do cargo: GERENTE DE COMPRAS DA SEMEC, símbolo 
DAS 03, escolaridade Ensino Médio Completo, 1 (uma) vaga, 
vencimento de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais);
II – Classificação Brasileira de Ocupação – CBO nº 1424-05.
§ 1º A descrição sintética das atribuições do cargo é a seguinte:
a)Gerenciar equipes de servidores que atuam em processos de 
compra, armazenagem e movimentação de estoques de materiais, 
equipamentos, insumos e serviços da SEMEC.
§ 2º A descrição analítica das atribuições do cargo é a seguinte:
I – Gerenciar as compras da SEMEC:
a) Analisar necessidades de compras dos diversos setores da 
Secretaria de Educação;
b) Requisitar e analisar cotações de preços para instrução de 
processos de compras e ou contratações diretas e ou visando 
abertura de procedimentos licitatórios;
c) Negociar preços com fornecedores no caso de aquisição direta;
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
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d) Cotar preços para compras e contratações especiais em casos de 
emergência;
e) Analisar custos incidentes nas compras;
f) Fixar prazos e quantidades mínimas para as compras e 
contratações eventuais e constantes da secretaria;
g) Negociar formas de pagamento com fornecedores e ou prestadores 
de serviços no caso de aquisição e ou contratação direta;
h) Priorizar compras de emergência, observando os dispositivos 
legais;
i) Contratar serviços de terceiros, observando os dispositivos 
legais e a tabela de valores de despesas com ou sem licitação;
j) Gerenciar pedidos de compras e ou contratações de serviços 
para realização de licitações e ou aquisições diretas;
k) Controlar orçamento de compras por centros de custos;
II – Administrar estoques:
a) Planejar estoques;
b) Monitorar nível de estoques;
c) Programar a execução das entregas de mercadorias e serviços;
d) Calcular giro de estoques;
e) Supervisionar recebimento dos materiais adquiridos;
f) Supervisionar movimentação interna dos materiais;
g) Administrar espaço de estocagem;
h) Controlar índice de aproveitamento de materiais processados 
para os setores da educação;
i) Elaborar procedimentos de inventários de estoques de materiais 
escolares;
j) Operacionalizar inventário de estoques do almoxarifado central 
e das escolas municipais;
k) Identificar materiais inativos;
l) Orientar formas de estocagem;
m) Atender auditoria interna e externa;
III – Controlar fornecedores:
a) Avaliar desempenho do fornecedor e do prestador de serviços;
b) Auxiliar no controle dos contratos;
c) Controlar alteração de preços;
d) Monitorar preços de mercado;
e) Estabelecer critérios de atualização do cadastro de 
fornecedores e prestadores de serviços para a educação;
f) Levantar informações financeiras dos fornecedores e dos 
prestadores de serviços;
g) Desqualificar fornecedor e ou prestador de serviços que não 
atenderem às exigências contratuais;
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
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IV — Desenvolver novos fornecedores:
a) Identificar novos fornecedores de produtos e materiais 
escolares;
b) Identificar produtos, prazo de validade e condições de 
armazenamento;
c) Qualificar novos fornecedores de materiais escolares;
d) Visitar fornecedores para cotação de preços;
e) Pesquisar informações cadastrais de fornecedores e de 
prestadores de serviços;
V — Coordenar área de logística e suprimentos:
a) Adequar prazos de entrega às necessidades dos setores da 
educação;
b) Controlar custos de transporte;
c) Coordenar recursos de transporte;
d) Controlar entrada e saída de materiais acabados e semiacabados 
processados por terceiros;
e) Controlar produtos consignados de fornecedores;
VI — Descartar resíduos, sucatas e produtos descontinuados:
a) Fixar critérios para descarte de materiais escolares em 
desuso;
b) Contratar empresas especializadas em descartes;
VII – Comunicar—se:
a) Demonstrar clareza na comunicação oral e escrita;
b) Relacionar—se com os demais departamentos da instituição;
c) Comunicar—se com fornecedores e prestadores de serviços;
d) Elaborar relatórios de atividades de sua área;
e) Liderar reuniões sobre as atividades da área;
f) Redigir comunicados e normas internas da gerência;
g) Participar de reuniões;
h) Comunicar—se via correio eletrônico (e—mail);
i) Comunicar—se via telefone, fax e celular.
Art. 2° Fica criado o SAC – Serviço de Atendimento ao 
Contribuinte, que tem a finalidade de promover a interlocução 
entre a população e os secretários municipais.
Art. 3º Para realizar os serviços de atendimento do SAC – Serviço 
de Atendimento ao Contribuinte, fica criado o Cargo de GERENTE 
DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, de livre nomeação e 
exoneração pelo Prefeito Municipal, e terá a seguinte 
especificação: 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
I – Denominação do cargo: GERENTE DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO 
CONTRIBUINTE, símbolo DAS 03, escolaridade Ensino Médio Completo, 
1 (uma) vaga, vencimento de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais);
II – Classificação Brasileira de Ocupação – nº 4223-10.
Art. 4º Ao SAC – Serviço de Atendimento ao Contribuinte compete 
as seguintes atribuições:
I – descrição sumária:
a) Atender contribuintes, oferecer alternativas de resolução de 
problemas, realizar pesquisas e levantamento de dados e 
assuntos de logística, realizar cobrança de atendimento dos 
secretários, promover cadastramento de contribuintes no SAC, 
sempre via tele atendimento, seguindo roteiros e scripts 
planejados e controlados para captar, reter ou recuperar 
contribuintes.
II – descrição analítica das atribuições, sendo realizadas sempre 
com interlocução dos secretários municipais e devolutiva para os 
contribuintes que registrarem solicitações:
a) seguir roteiros e scripts de tele atendimento ativo e/ ou 
receptivo:
1) identificar-se ao contribuinte
2) ouvir mensagem do contribuinte
3) confirmar dados
4) consultar histórico
5) realizar triagem de atendimento
6) direcionar atendimento para a secretaria interessada
7) esclarecer dúvidas sobre o pleito do contribuinte
8) fornecer informações
9) apresentar alternativas de atendimento da solicitação
10)argumentar com o contribuinte e secretário da pasta envolvida, 
fazendo a interlocução
11)agendar retorno (follow-up)
12)enviar mensagens pós-atendimento do usuário
13)Finalizar contato
b) atender usuários dos serviços públicos via tele atendimento:
1) identificar necessidades do interlocutor
2) identificar problemas
3) orientar o usuário
4) oferecer soluções
5) consultar manuais e legislação municipal para atendimento
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6) consultar área técnica
7) consultar superior imediato
8) solicitar providências técnicas junto à área competente
9) solicitar a finalização de pendência técnica junto às 
secretarias municipais
10)finalizar pendências de serviços junto ao contribuinte
c) realizar retenção e recuperação de usuários de serviços 
públicos:
1) avaliar perfil e postura do contribuinte
2) analisar reclamações com maior flexibilidade
3) oferecer alternativas de solução
4) demonstrar ao contribuinte a sua importância na interlocução 
com o sistema
5) reverter a insatisfação do contribuinte
d) Cobrar atendimento dos secretários municipais:
1) comunicar débitos do contribuinte fazendo interlocução com a 
Secretaria de Finanças
2) oferecer formas de negociar valor de débitos conforme 
legislação municipal
3) ofertar alternativas de negociar descontos de acordo com a 
legislação
4) orientar formas de pagamento de impostos
5) informar datas de pagamento conforme norma aprovada em lei
6) auxiliar o contribuinte no cálculo de encargos do seu débito de 
impostos, tarifas e taxas
7) informar ao contribuinte as sanções passíveis em caso de recusa 
ou não pagamento da dívida no prazo certo
8) providenciar retirada de restrições do contribuinte mediante 
regularização da dívida
e) realizar pesquisas em tempo real, por telefone:
1) convencer o entrevistado à participação na pesquisa
2) pesquisar perfil do entrevistado
3) indagar a satisfação do contribuinte sobre serviços prestados 
pelo município
4) fazer acompanhamento pós-atendimento (follow-up)
5) aplicar questionário de satisfação aos contribuintes e usuários 
em geral
6) registrar respostas em formulário eletrônico
7) registrar respostas em papel
f) cadastrar contribuintes
1) solicitar informações ao contribuinte
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
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2) confirmar dados cadastrais
3) depurar informações
4) atualizar cadastro por telefone
5) atualizar listas
6) solicitar atualização cadastral por correio eletrônico (e-mail)
Art. 5° Ficam promovidas as seguintes alterações no Anexo I da 
Lei Complementar nº 029/2002:
I – alteração do valor do vencimento do cargo de Gerente 
Administrativo de Ação Social para R$ 4.000,00 (Quatro Mil 
Reais);
II – alteração do valor do vencimento do cargo de Gerente 
Executivo dos Conselhos da Assistência Social para R$ 4.000,00 
(Quatro Mil Reais);
III – alteração do valor do vencimento do cargo de Gerente de 
Nutrição das Unidades Escolares para R$ 3.500,00 (Três Mil e 
Quinhentos Reais);
IV – redução do valor do vencimento do cargo de Diretor de 
Engenharia para R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais);
V – alteração do número de vagas do cargo de Gerente de Estoque e 
Almoxarifado para o total de duas (02);
VI – alteração do número de vagas do cargo de Orientador Social 
para o total de três (03).
VII – redução do cargo de Gestor Educacional de três (03) para 
duas (02) vagas.
Art. 6° Em decorrência das alterações promovidas por esta Lei 
Complementar o Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002 passa a 
vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2002
A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO
DENOMINAÇÃO SIMBOLO N
O DE
CARGOS
ESCOLARIDADE VALOR EM 
R$
DIRETOR DE ENGENHARIA D A S 06 01 ENSINO 
SUPERIOR
4.500,00
GERENTE 
ADMINISTRATIVO DE 
AÇÃO SOCIAL
D A S 05 01 ENSINO 
SUPERIOR
4.000,00
GERENTE EXECUTIVO DOS 
CONSELHOS DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
D A S 05 01 ENSINO 
SUPERIOR
4.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar 
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no 
Orçamento Anual vigente do município.
Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua 
publicação.
Art. 9º Revogam—se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 20 de março
de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
GERENTE DE NUTRIÇÃO 
DAS UNIDADES 
ESCOLARES
D A S 04 01 ENSINO
SUPERIOR
3.500,00
GERENTE DE ESTOQUE E 
ALMOXARIFADO
D A S 03 02 ENSINO 
SUPERIOR
3.000,00
GERENTE DE COMPRAS DA 
SEMEC
D A S 03 01 ENSINO 
MÉDIO
3.000,00
GERENTE DE SERVIÇO DE 
ATENDIMENTO AO 
CONTRIBUINTE
D A S 03 01 ENSINO 
MÉDIO
3.000,00
ORIENTADOR SOCIAL D A S 02 03 ENSINO 
MÉDIO
2.500,00
GESTOR EDUCACIONAL D A S 02 02 ENSINO 
MÉDIO
2.500,00

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