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norma nº 170/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 170 / 2018
Date 2018-10-16
EmentaCria cargos públicos, altera número de vagas, extingue cargo e altera nomenclatura da Secretaria de Gabinete do Prefeito e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
 Lei Complementar nº 170/2018 de 16 de Outubro de 2018
(Projeto de Lei Complementar n.º 009/2018 autoria do executivo)
Cria cargos públicos, altera número de 
vagas, extingue cargo e altera a 
nomenclatura da Secretaria de Gabinete do 
Prefeito e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a necessidade de aprimorar a gestão governamental 
visando ao atendimento do interesse público,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Ficam criados os seguintes cargos em comissão, de livre 
nomeação e exoneração pelo Prefeito, cujas atribuições e demais 
exigências constam do anexo único desta lei complementar, com 
suas respectivas vinculações às pastas da Prefeitura Municipal,
com a finalidade de melhorar o fluxo de documentos e o 
atendimento ao público nas mais diversas áreas de atuação do 
município:
I – Assessor de Desenvolvimento Socioeconômico, para atender à 
Secretaria de Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico, sendo 
uma vaga, com vencimento de R$ 2.573,75;
II - Gerente do SINE Municipal, vinculado à Secretaria Municipal 
de Assistência Social, sendo uma vaga, com vencimento de R$ 
2.573,75;
III – Assessor de Planejamento Educacional, para atender à 
Secretaria Municipal de Educação, visando ao cumprimento dos 
programas SIOPE, PAR, CDCE, CONVIVA, PDDE e prestação de contas 
do PDDEM, PMALFA, entre outros, sendo uma vaga e vencimento de 
R$ 3.500,00;
IV – Assessor da Secretaria de Gestão Governamental, sendo uma
vaga e vencimento de R$ 3.500,00;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
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Art. 2º A Secretaria de Gabinete do Prefeito passa a denominar￾se Secretaria de Gestão Governamental, cujas atribuições fazem 
parte do Anexo Único desta Lei Complementar, alterando-se, desta 
forma, o artigo 11, inc. I, da Lei Complementar nº 029, de 23 de 
dezembro de 2002.
Art. 3° Ficam promovidas as seguintes alterações no Anexo I da 
Lei Complementar nº 029/2002:
I – alteração da escolaridade exigida para o cargo de Gerente de 
APLIC para Ensino Médio;
II – redução do cargo de Assessor de Assuntos Indígenas de três 
(03) para duas (02) vagas.
III – extinção do cargo de Assessor de Gabinete da Secretaria de 
Educação;
Art. 4° Em decorrência das alterações promovidas por esta Lei 
Complementar o Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002 passa a 
vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2002
A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E 
EXONERAÇÃO
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários 
DENOMINAÇÃO SIMBOLO N
O DE
CARGOS
ESCOLARIDADE VALOR EM 
R$
SECRETARIA DE GESTÃO 
GOVERNAMENTAL
SUBSIDIO 01 7.206,50
ASSESSOR DA 
SECRETARIA DE GESTÃO 
GOVERNAMENTAL
D A S 04 01 ENSINO 
SUPERIOR
3.500,00
ASSESSOR DE 
PLANEJAMENTO 
EDUCACIONAL
D A S 04 01 ENSINO 
SUPERIOR
3.500,00
ASSESSOR DE 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIECONOMICO 
D A S 03 01 ENSINO MÉDIO 2.573,75
GERENTE DO SINE 
MUNICIPAL
D A S 03 01 ENSINO MÉDIO 2.573,75
GERENTE DE APLIC D A S 04 01 ENSINO MÉDIO 3.603,25
ASSESSOR DE ASSSUNTOS 
INDÍGENAS
D A S 01 02 FORMAÇÃO 
LIBERADA
1.750,15
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
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vigentes e previstos no Orçamento Anual do Município, alocados 
em cada Secretaria mencionada, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana – MT, em 16 de outubro de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº170/2018
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO
QUADRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO
FORMAÇÃO: NÍVEL MÉDIO
CBO: 2523-05
Descrição Sintética:
Auxiliar o Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Socioeconômico e Turístico na concepção, formação, 
desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, 
planos e diretrizes de Governo, voltadas à Secretaria, bem como 
dar suporte e subsídio para a adoção das medidas superiores no 
plano da Administração Pública, para a propositura, 
planejamento, gerenciamento e avaliação das iniciativas e ações, 
bem como na promoção das articulações visando a efetiva 
implantação e implementação da cadeia de produtos e de prestação 
de serviços correlatos à área, qualificação da mão de obra 
correlata, propositura de apoios logísticos existentes no 
Município, em especial o desenvolvimento de projeto de 
implantação e demais atividades afins.
Descrição Analítica:
I – Prestar assessoramento às atividades de desenvolvimento 
socioeconômico:
a) Formular, auxiliar na execução e avaliar a Política Municipal 
de Desenvolvimento Socioeconômico, visando o fortalecimento 
do modelo de desenvolvimento econômico local, integrando seus 
potenciais e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade 
de vida de sua população, em consonância com as diretrizes 
gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
b) Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e 
promoção de projetos e empreendimentos que propiciem o 
aproveitamento das oportunidades e potencialidades do 
agronegócio, visando o respeito das normas ambientais 
vigentes e a integração social e produtiva da população 
economicamente ativa do Município;
c) Formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações que 
visem à geração de ocupação e renda da população do Município 
através do desenvolvimento do empreendedorismo, da 
qualificação profissional e do acesso ao crédito e 
microcrédito de fomento;
d) Planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de 
prestação de serviços de assistência financeira e concessão 
de empréstimos dirigidos a microempreendedores, inclusive aos 
do setor informal, a micro e pequenas empresas, cooperativas 
ou formas associativas de produção ou de trabalho, buscando 
elevar a produtividade dos empreendimentos apoiados e a 
minimizar o risco do negócio, a fim de estimular seu 
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crescimento e a geração de melhores oportunidades de ocupação 
e renda da população do Município;
e) Incentivar e orientar a instalação e a localização de 
unidades produtivas nos diferentes setores produtivos, 
conforme as potencialidades e vocação econômica local, 
respeitando a legislação ambiental vigente e as diretrizes do 
Plano Diretor do Município;
f) Participar da promoção de realização de fóruns, congressos, 
seminários e demais atividades que permitam o intercâmbio de 
experiências exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos e 
a promoção das potencialidades de negócios do município;
g) Promover a articulação com diversos órgãos públicos ou 
privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos
para o desenvolvimento socioeconômico do Município;
h) Promover estudos de viabilidade econômica para micro e 
pequenas empresas, propondo convênios com instituições 
públicas e privadas e organizações não governamentais em 
conformidade com a estratégia de desenvolvimento 
socioeconômico de longo prazo definida para o Município;
i) Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral 
de informação referente às intenções de investimentos nos 
setores produtivos, a estrutura e comportamento dos setores 
produtivos, as oportunidades de novos negócios e, em geral, 
sobre o desenvolvimento socioeconômico no Município;
II – Auxiliar na promoção das ações relacionadas ao turismo:
a) Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, 
visando sua diversificação e integrando suas potencialidades 
e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua 
população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo 
Municipal e da legislação vigente;
b) Promover a estruturação e organização da cadeia produtiva do 
turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos 
e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo 
local, em consonância com a estratégia de desenvolvimento 
socioeconômico de longo prazo do Município;
c) Auxiliar na administração do funcionamento, manutenção e 
aprimoramento da infraestrutura física de apoio e orientação 
ao turista;
d) Fomentar programas destinados à formação e qualificação de 
força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a 
produtividade e competitividade do turismo do Município e 
promover a inserção produtiva da população economicamente 
ativa;
e) Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e 
promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o 
aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo e de 
negócios, visando o respeito das normas ambientais vigentes e 
a integração social e produtiva da população economicamente 
ativa do Município;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
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f) Fomentar a formulação e promoção de atividades e pacotes 
turísticos nos âmbitos estadual, nacional e internacional, 
propondo estímulos às iniciativas públicas e privadas de 
desenvolvimento e diversificação das atividades turísticas, 
em consonância com a estratégia de desenvolvimento 
socioeconômico de longo prazo do Município;
g) Zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e 
federais de promoção e marketing do turismo, nos âmbitos 
nacional e internacional, a fim de consolidar a sua imagem 
como um destino turístico de alta qualidade para os 
visitantes e com potencialidades para a realização de novos 
negócios;
h) Auxiliar na definição, promoção e divulgação do calendário 
turístico do Município, de forma articulada e participativa 
com as organizações empresariais, culturais, e a Secretaria 
de Cultura e de Esporte e Lazer;
i) Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral 
de informação referente à estrutura e comportamento do setor 
turístico do Município;
j) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios 
celebrados pelo Município, na sua área de competência;
k) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação 
do Chefe do Executivo Municipal;
l) Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas 
em decretos municipais e ordens de serviço.
Condições Gerais de Exercício:
a) Trabalhar na Secretaria de Desenvolvimento Socioeconômico e 
Turístico;
b) Organizar-se de forma individual, trabalhando com supervisão;
c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno e noturno, 
podendo prestar assessoramento técnico durante audiências 
públicas, quando convocado;
d) Eventualmente, trabalhar sob pressão;
e) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, porém 
com dedicação exclusiva.
f)
CARGO: GERENTE DO SINE
QUADRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO
FORMAÇÃO: NÍVEL MÉDIO
CBO: 2523-05
I – Gerenciar o Posto SINE Municipal; 
II – Acompanhar a execução dos serviços prestados no Posto SINE 
Municipal; 
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III – Analisar os processos de atendimento ao trabalhador, 
verificando se ocorre integração entre os diferentes serviços 
oferecidos no posto; 
IV – Acompanhar a integração entre as ações de habilitação ao 
seguro desemprego, qualificação social e profissional e 
intermediação de mão de obra realizadas no Posto SINE Municipal;
V – Articular as políticas públicas de emprego, trabalho e renda 
no âmbito do SINE Municipal, com entorno produtivo, grupos 
sociais e empresariais; 
VI – Analisar situações de emprego nas localidades, observando 
os setores com mais admissões e demissões;
VII – Verificar se as ações do SINE Municipal estão sintonizadas 
com as necessidades do mercado do trabalho local;
VIII – Analisar as boas práticas para o alcance do público 
prioritário previsto para qualificação sócio profissional e 
colocação no mercado de trabalho dos trabalhadores qualificados; 
IX – Planejar, monitorar e avaliar as ações executadas do Posto 
SINE Municipal; 
X – Fazer visitas periódicas a empresas e entidades para 
ampliação de vagas no Posto SINE Municipal; 
XI - Exercer outras atividades correlatas.
Condições Gerais de Exercício:
a) Trabalhar na Secretaria de Desenvolvimento Socioeconômico e 
Turístico;
b) Organizar-se de forma individual, trabalhando com supervisão;
c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno e noturno, 
podendo prestar assessoramento técnico durante audiências 
públicas, quando convocado;
d) Eventualmente, trabalhar sob pressão;
e) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, porém 
com dedicação exclusiva.
CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL
QUADRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO
FORMAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR
CBO: 2523-05
Descrição Sintética:
Assessorar o superior imediato nos assuntos relativos à área de 
atuação; elaborar e propor programas de trabalho; desenvolver 
atividades de planejamento, organização, avaliação, controle e 
orientação; atender aos programas SIOPE, PAR, CDCE, CONVIVA,
PDDE e prestação de contas do PDDEM, PMALFA, executar outras 
atribuições afins.
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Descrição Analítica:
a) Assessorar o superior imediato nos assuntos relativos à 
área de atuação;
b) Elaborar e propor programas de trabalho;
c) Desenvolver atividades de planejamento, organização, 
avaliação, controle e orientação;
d) Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras 
e eventos;
e) Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros 
profissionais em assuntos de sua área de atuação;
f) Realizar atividades de consultoria interna, emitir 
pareceres, informações e outros documentos relativos à sua 
competência;
g) Manter intercâmbio com outros profissionais, áreas e 
órgãos;
h) Propor definição de diretrizes, bem como de coordenação e 
supervisão de ações;
i) Monitorar resultados;
j) Fomentar políticas de interesse da instituição;
k) Atender, monitorar e acompanhar os programas SIOPE, PAR, 
CDCE e PDDE;
l) Desempenhar outras tarefas afins da secretaria.
Condições Gerais de Exercício:
a) Trabalhar na Secretaria de Educação e visitar escolas;
b) Organizar-se de forma individual, trabalhando com supervisão;
c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno e noturno, 
podendo prestar assessoramento técnico durante audiências 
públicas, quando convocado;
d) Eventualmente, trabalhar sob pressão;
e) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, porém 
com dedicação exclusiva.
CARGO: ASSESSOR DA SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL
QUADRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO
FORMAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR
CBO: 2523-05
Descrição Sintética:
Assessorar a Secretaria de Gestão Governamental e sua equipe no 
desempenho de suas funções, atendendo pessoas (cliente externo e 
interno); gerenciar informações; elaborar documentos; controlar 
correspondência física e eletrônica; supervisionar equipes de 
trabalho; gerir suprimentos; arquivar documentos físicos e 
eletrônicos, auxiliando na execução de suas tarefas 
administrativas e em reuniões.
Descrição Sintética:
I – Assessorar a Secretaria de Gestão Governamental:
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a) Colher assinatura dos interessados;
b) Priorizar compromissos e ligações telefônicas;
c) Definir horários;
d) Marcar compromissos em conformidade com a agenda do 
secretário;
e) Administrar pendências;
f) Dar suporte em reuniões;
g) Fazer anotações de interesse da Secretaria nas reuniões e 
audiências públicas;
II – Atender pessoas internas e externas que procurarem o 
gabinete do secretário:
a) Recepcionar pessoas;
b) Fornecer informações;
c) Atender pedidos e solicitações;
d) Atender ligações telefônicas;
e) Filtrar ligações telefônicas;
f) Fazer ligações telefônicas;
g) Encaminhar ligações telefônicas;
h) Anotar recados;
i) Transmitir recados;
j) Orientar pessoas;
k) Encaminhar pessoas;
l) Prestar atendimento especial a autoridades e clientes 
diferenciados;
III – Gerenciar informações:
a) Ler documentos;
b) Pesquisar informações e dados;
c) Consultar profissionais de outras áreas;
d) Cobrar respostas;
e) Cobrar relatórios;
f) Controlar cronogramas;
g) Controlar prazos;
h) Direcionar informações;
i) Manter atualizado o banco de dados;
j) Acompanhar processos;
k) Reproduzir documentos;
l) Encaminhar documentos;
m) Divulgar informações;
IV – Documentos:
a) Formatar documentos;
b) Elaborar planilhas e gráficos;
c) Anotar informações;
d) Digitar documentos;
e) Transcrever textos;
f) Elaborar prestação de contas;
g) Elaborar ficha de avaliação;
V – Controlar correspondência física e eletrônica:
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a) Receber correspondência;
b) Protocolar correspondência;
c) Triar correspondência;
d) Enviar correspondência;
e) Registrar correspondência;
f) Digitalizar documentos;
g) Controlar malote.
VI – Gerir suprimentos do Gabinete do Secretário:
a) Levantar necessidades de material;
b) Cotar preços;
c) Formular pedidos de compra;
d) Requisitar material;
e) Conferir material;
f) Adaptar espaço para armazenagem;
g) Solicitar compra de material, equipamento e mobiliário;
VII – Arquivar documentos físicos e eletrônicos:
a) Identificar o assunto;
b) Identificar a natureza do documento;
c) Determinar a forma de arquivo (disquete, microfilmagem);
d) Classificar documentos;
e) Ordenar documentos;
f) Cadastrar documentos;
g) Utilizar a tabela de temporalidade;
h) Arquivar correspondência;
i) Administrar arquivos;
j) Atualizar arquivos;
Condições Gerais de Exercício:
a) Trabalhar no Gabinete do secretário e nos locais de reuniões 
itinerantes;
b) Organizar-se de forma individual, trabalhando com supervisão;
c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno e noturno, 
podendo prestar assessoramento técnico durante audiências 
públicas, quando convocado;
d) Eventualmente, trabalhar sob pressão;
e) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, porém 
com dedicação exclusiva.
CARGO: SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL
QUADRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO
FORMAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR
CBO: 1114-15
Descrição Sintética:
Assessorar o prefeito; atuar no sistema de articulação política 
do Governo Municipal, nas relações com as esferas de governo, 
demais poderes e órgãos da prefeitura, e nos assuntos técnicos, 
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administrativos, políticos e sociais, dentre outras atribuições 
afins.
Descrição Analítica:
I – Prestar assistência ao prefeito no desempenho de suas 
atribuições e compromissos oficiais:
a) Realizar estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e 
levantamentos de interesse do Gabinete do Prefeito;
b) Preparar os despachos do prefeito com as entidades 
representativas dos órgãos de consulta, orientação e 
deliberação;
c) Articular politicamente o Governo Municipal em todas as 
esferas governamentais, bem como com o setor privado, 
notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais;
d) Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de 
Canarana e com os Legislativos das esferas metropolitana, 
estadual e federal;
e) Coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e 
sugestões;
f) Receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da 
Câmara e manter o seu controle para formulação de programas 
de governo;
g) Elaborar e participar da elaboração de mensagens e projetos 
de lei, examinando-os sob a ótica política;
h) Acompanhar o trâmite, na Câmara Municipal, das mensagens do 
Executivo;
i) Receber e registrar o expediente recebido da Câmara de 
Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de 
informações, proposições e providências;
j) Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de 
pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às 
solicitações da Câmara Municipal;
k) Acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de 
Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando o 
adimplemento das datas de sanção;
II – Administrar informações institucionais:
a) Organizar a coletânea de leis, decretos, portaria e demais 
atos do Governo Municipal, bem como da legislação federal e 
estadual de interesse da prefeitura;
b) Garantir a memória institucional do município;
c) Integrar as Secretarias Municipais e Órgãos da Administração 
Direta e Indireta do município;
d) Transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, 
ordens de serviço, portarias e outros atos emanados do 
prefeito;
e) Coordenar as providências relativas às audiências, reuniões e 
visitas a serem concedidas pelo prefeito, de que deva ou 
tenha interesse de participar;
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III – Prestar consultoria e assessoria às demais Secretarias 
Municipais e seus departamentos:
a) Elaborar pareceres sobre os assuntos de natureza política e 
administrativa, submetidos à deliberação do prefeito;
b) Emitir pareceres nos processos administrativos de sua 
competência;
c) Assessorar os demais órgãos na área de sua competência;
d) Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da 
secretaria;
IV – Comunicar-se:
a) Divulgar normas e procedimentos;
b) Divulgar diretrizes;
c) Divulgar resultados;
d) Comunicar-se com demais setores da organização;
e) Esclarecer normas à equipe;
f) Estabelecer rede de relacionamento e parcerias.
Paço Municipal de Canarana – MT, em 16 de outubro de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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