| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2018 |
| Date | 2018-10-16 |
| Ementa | Cria cargos públicos, altera número de vagas, extingue cargo e altera nomenclatura da Secretaria de Gabinete do Prefeito e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Complementar nº 170/2018 de 16 de Outubro de 2018 (Projeto de Lei Complementar n.º 009/2018 autoria do executivo) Cria cargos públicos, altera número de vagas, extingue cargo e altera a nomenclatura da Secretaria de Gabinete do Prefeito e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando a necessidade de aprimorar a gestão governamental visando ao atendimento do interesse público, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Ficam criados os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, cujas atribuições e demais exigências constam do anexo único desta lei complementar, com suas respectivas vinculações às pastas da Prefeitura Municipal, com a finalidade de melhorar o fluxo de documentos e o atendimento ao público nas mais diversas áreas de atuação do município: I – Assessor de Desenvolvimento Socioeconômico, para atender à Secretaria de Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico, sendo uma vaga, com vencimento de R$ 2.573,75; II - Gerente do SINE Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo uma vaga, com vencimento de R$ 2.573,75; III – Assessor de Planejamento Educacional, para atender à Secretaria Municipal de Educação, visando ao cumprimento dos programas SIOPE, PAR, CDCE, CONVIVA, PDDE e prestação de contas do PDDEM, PMALFA, entre outros, sendo uma vaga e vencimento de R$ 3.500,00; IV – Assessor da Secretaria de Gestão Governamental, sendo uma vaga e vencimento de R$ 3.500,00; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Art. 2º A Secretaria de Gabinete do Prefeito passa a denominarse Secretaria de Gestão Governamental, cujas atribuições fazem parte do Anexo Único desta Lei Complementar, alterando-se, desta forma, o artigo 11, inc. I, da Lei Complementar nº 029, de 23 de dezembro de 2002. Art. 3° Ficam promovidas as seguintes alterações no Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002: I – alteração da escolaridade exigida para o cargo de Gerente de APLIC para Ensino Médio; II – redução do cargo de Assessor de Assuntos Indígenas de três (03) para duas (02) vagas. III – extinção do cargo de Assessor de Gabinete da Secretaria de Educação; Art. 4° Em decorrência das alterações promovidas por esta Lei Complementar o Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002 passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2002 A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários DENOMINAÇÃO SIMBOLO N O DE CARGOS ESCOLARIDADE VALOR EM R$ SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL SUBSIDIO 01 7.206,50 ASSESSOR DA SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL D A S 04 01 ENSINO SUPERIOR 3.500,00 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL D A S 04 01 ENSINO SUPERIOR 3.500,00 ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIECONOMICO D A S 03 01 ENSINO MÉDIO 2.573,75 GERENTE DO SINE MUNICIPAL D A S 03 01 ENSINO MÉDIO 2.573,75 GERENTE DE APLIC D A S 04 01 ENSINO MÉDIO 3.603,25 ASSESSOR DE ASSSUNTOS INDÍGENAS D A S 01 02 FORMAÇÃO LIBERADA 1.750,15 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso vigentes e previstos no Orçamento Anual do Município, alocados em cada Secretaria mencionada, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana – MT, em 16 de outubro de 2018. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº170/2018 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO: ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO QUADRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO FORMAÇÃO: NÍVEL MÉDIO CBO: 2523-05 Descrição Sintética: Auxiliar o Secretário Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, voltadas à Secretaria, bem como dar suporte e subsídio para a adoção das medidas superiores no plano da Administração Pública, para a propositura, planejamento, gerenciamento e avaliação das iniciativas e ações, bem como na promoção das articulações visando a efetiva implantação e implementação da cadeia de produtos e de prestação de serviços correlatos à área, qualificação da mão de obra correlata, propositura de apoios logísticos existentes no Município, em especial o desenvolvimento de projeto de implantação e demais atividades afins. Descrição Analítica: I – Prestar assessoramento às atividades de desenvolvimento socioeconômico: a) Formular, auxiliar na execução e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico, visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico local, integrando seus potenciais e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; b) Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que propiciem o aproveitamento das oportunidades e potencialidades do agronegócio, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município; c) Formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações que visem à geração de ocupação e renda da população do Município através do desenvolvimento do empreendedorismo, da qualificação profissional e do acesso ao crédito e microcrédito de fomento; d) Planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços de assistência financeira e concessão de empréstimos dirigidos a microempreendedores, inclusive aos do setor informal, a micro e pequenas empresas, cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho, buscando elevar a produtividade dos empreendimentos apoiados e a minimizar o risco do negócio, a fim de estimular seu ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso crescimento e a geração de melhores oportunidades de ocupação e renda da população do Município; e) Incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades produtivas nos diferentes setores produtivos, conforme as potencialidades e vocação econômica local, respeitando a legislação ambiental vigente e as diretrizes do Plano Diretor do Município; f) Participar da promoção de realização de fóruns, congressos, seminários e demais atividades que permitam o intercâmbio de experiências exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos e a promoção das potencialidades de negócios do município; g) Promover a articulação com diversos órgãos públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento socioeconômico do Município; h) Promover estudos de viabilidade econômica para micro e pequenas empresas, propondo convênios com instituições públicas e privadas e organizações não governamentais em conformidade com a estratégia de desenvolvimento socioeconômico de longo prazo definida para o Município; i) Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação referente às intenções de investimentos nos setores produtivos, a estrutura e comportamento dos setores produtivos, as oportunidades de novos negócios e, em geral, sobre o desenvolvimento socioeconômico no Município; II – Auxiliar na promoção das ações relacionadas ao turismo: a) Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; b) Promover a estruturação e organização da cadeia produtiva do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo local, em consonância com a estratégia de desenvolvimento socioeconômico de longo prazo do Município; c) Auxiliar na administração do funcionamento, manutenção e aprimoramento da infraestrutura física de apoio e orientação ao turista; d) Fomentar programas destinados à formação e qualificação de força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo do Município e promover a inserção produtiva da população economicamente ativa; e) Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo e de negócios, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso f) Fomentar a formulação e promoção de atividades e pacotes turísticos nos âmbitos estadual, nacional e internacional, propondo estímulos às iniciativas públicas e privadas de desenvolvimento e diversificação das atividades turísticas, em consonância com a estratégia de desenvolvimento socioeconômico de longo prazo do Município; g) Zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção e marketing do turismo, nos âmbitos nacional e internacional, a fim de consolidar a sua imagem como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com potencialidades para a realização de novos negócios; h) Auxiliar na definição, promoção e divulgação do calendário turístico do Município, de forma articulada e participativa com as organizações empresariais, culturais, e a Secretaria de Cultura e de Esporte e Lazer; i) Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação referente à estrutura e comportamento do setor turístico do Município; j) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; k) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; l) Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em decretos municipais e ordens de serviço. Condições Gerais de Exercício: a) Trabalhar na Secretaria de Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico; b) Organizar-se de forma individual, trabalhando com supervisão; c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno e noturno, podendo prestar assessoramento técnico durante audiências públicas, quando convocado; d) Eventualmente, trabalhar sob pressão; e) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, porém com dedicação exclusiva. f) CARGO: GERENTE DO SINE QUADRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO FORMAÇÃO: NÍVEL MÉDIO CBO: 2523-05 I – Gerenciar o Posto SINE Municipal; II – Acompanhar a execução dos serviços prestados no Posto SINE Municipal; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso III – Analisar os processos de atendimento ao trabalhador, verificando se ocorre integração entre os diferentes serviços oferecidos no posto; IV – Acompanhar a integração entre as ações de habilitação ao seguro desemprego, qualificação social e profissional e intermediação de mão de obra realizadas no Posto SINE Municipal; V – Articular as políticas públicas de emprego, trabalho e renda no âmbito do SINE Municipal, com entorno produtivo, grupos sociais e empresariais; VI – Analisar situações de emprego nas localidades, observando os setores com mais admissões e demissões; VII – Verificar se as ações do SINE Municipal estão sintonizadas com as necessidades do mercado do trabalho local; VIII – Analisar as boas práticas para o alcance do público prioritário previsto para qualificação sócio profissional e colocação no mercado de trabalho dos trabalhadores qualificados; IX – Planejar, monitorar e avaliar as ações executadas do Posto SINE Municipal; X – Fazer visitas periódicas a empresas e entidades para ampliação de vagas no Posto SINE Municipal; XI - Exercer outras atividades correlatas. Condições Gerais de Exercício: a) Trabalhar na Secretaria de Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico; b) Organizar-se de forma individual, trabalhando com supervisão; c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno e noturno, podendo prestar assessoramento técnico durante audiências públicas, quando convocado; d) Eventualmente, trabalhar sob pressão; e) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, porém com dedicação exclusiva. CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL QUADRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO FORMAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR CBO: 2523-05 Descrição Sintética: Assessorar o superior imediato nos assuntos relativos à área de atuação; elaborar e propor programas de trabalho; desenvolver atividades de planejamento, organização, avaliação, controle e orientação; atender aos programas SIOPE, PAR, CDCE, CONVIVA, PDDE e prestação de contas do PDDEM, PMALFA, executar outras atribuições afins. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Descrição Analítica: a) Assessorar o superior imediato nos assuntos relativos à área de atuação; b) Elaborar e propor programas de trabalho; c) Desenvolver atividades de planejamento, organização, avaliação, controle e orientação; d) Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos; e) Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais em assuntos de sua área de atuação; f) Realizar atividades de consultoria interna, emitir pareceres, informações e outros documentos relativos à sua competência; g) Manter intercâmbio com outros profissionais, áreas e órgãos; h) Propor definição de diretrizes, bem como de coordenação e supervisão de ações; i) Monitorar resultados; j) Fomentar políticas de interesse da instituição; k) Atender, monitorar e acompanhar os programas SIOPE, PAR, CDCE e PDDE; l) Desempenhar outras tarefas afins da secretaria. Condições Gerais de Exercício: a) Trabalhar na Secretaria de Educação e visitar escolas; b) Organizar-se de forma individual, trabalhando com supervisão; c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno e noturno, podendo prestar assessoramento técnico durante audiências públicas, quando convocado; d) Eventualmente, trabalhar sob pressão; e) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, porém com dedicação exclusiva. CARGO: ASSESSOR DA SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL QUADRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO FORMAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR CBO: 2523-05 Descrição Sintética: Assessorar a Secretaria de Gestão Governamental e sua equipe no desempenho de suas funções, atendendo pessoas (cliente externo e interno); gerenciar informações; elaborar documentos; controlar correspondência física e eletrônica; supervisionar equipes de trabalho; gerir suprimentos; arquivar documentos físicos e eletrônicos, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões. Descrição Sintética: I – Assessorar a Secretaria de Gestão Governamental: ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso a) Colher assinatura dos interessados; b) Priorizar compromissos e ligações telefônicas; c) Definir horários; d) Marcar compromissos em conformidade com a agenda do secretário; e) Administrar pendências; f) Dar suporte em reuniões; g) Fazer anotações de interesse da Secretaria nas reuniões e audiências públicas; II – Atender pessoas internas e externas que procurarem o gabinete do secretário: a) Recepcionar pessoas; b) Fornecer informações; c) Atender pedidos e solicitações; d) Atender ligações telefônicas; e) Filtrar ligações telefônicas; f) Fazer ligações telefônicas; g) Encaminhar ligações telefônicas; h) Anotar recados; i) Transmitir recados; j) Orientar pessoas; k) Encaminhar pessoas; l) Prestar atendimento especial a autoridades e clientes diferenciados; III – Gerenciar informações: a) Ler documentos; b) Pesquisar informações e dados; c) Consultar profissionais de outras áreas; d) Cobrar respostas; e) Cobrar relatórios; f) Controlar cronogramas; g) Controlar prazos; h) Direcionar informações; i) Manter atualizado o banco de dados; j) Acompanhar processos; k) Reproduzir documentos; l) Encaminhar documentos; m) Divulgar informações; IV – Documentos: a) Formatar documentos; b) Elaborar planilhas e gráficos; c) Anotar informações; d) Digitar documentos; e) Transcrever textos; f) Elaborar prestação de contas; g) Elaborar ficha de avaliação; V – Controlar correspondência física e eletrônica: ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso a) Receber correspondência; b) Protocolar correspondência; c) Triar correspondência; d) Enviar correspondência; e) Registrar correspondência; f) Digitalizar documentos; g) Controlar malote. VI – Gerir suprimentos do Gabinete do Secretário: a) Levantar necessidades de material; b) Cotar preços; c) Formular pedidos de compra; d) Requisitar material; e) Conferir material; f) Adaptar espaço para armazenagem; g) Solicitar compra de material, equipamento e mobiliário; VII – Arquivar documentos físicos e eletrônicos: a) Identificar o assunto; b) Identificar a natureza do documento; c) Determinar a forma de arquivo (disquete, microfilmagem); d) Classificar documentos; e) Ordenar documentos; f) Cadastrar documentos; g) Utilizar a tabela de temporalidade; h) Arquivar correspondência; i) Administrar arquivos; j) Atualizar arquivos; Condições Gerais de Exercício: a) Trabalhar no Gabinete do secretário e nos locais de reuniões itinerantes; b) Organizar-se de forma individual, trabalhando com supervisão; c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno e noturno, podendo prestar assessoramento técnico durante audiências públicas, quando convocado; d) Eventualmente, trabalhar sob pressão; e) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, porém com dedicação exclusiva. CARGO: SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL QUADRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO FORMAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR CBO: 1114-15 Descrição Sintética: Assessorar o prefeito; atuar no sistema de articulação política do Governo Municipal, nas relações com as esferas de governo, demais poderes e órgãos da prefeitura, e nos assuntos técnicos, ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso administrativos, políticos e sociais, dentre outras atribuições afins. Descrição Analítica: I – Prestar assistência ao prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais: a) Realizar estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse do Gabinete do Prefeito; b) Preparar os despachos do prefeito com as entidades representativas dos órgãos de consulta, orientação e deliberação; c) Articular politicamente o Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais; d) Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Canarana e com os Legislativos das esferas metropolitana, estadual e federal; e) Coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões; f) Receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo; g) Elaborar e participar da elaboração de mensagens e projetos de lei, examinando-os sob a ótica política; h) Acompanhar o trâmite, na Câmara Municipal, das mensagens do Executivo; i) Receber e registrar o expediente recebido da Câmara de Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências; j) Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal; k) Acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando o adimplemento das datas de sanção; II – Administrar informações institucionais: a) Organizar a coletânea de leis, decretos, portaria e demais atos do Governo Municipal, bem como da legislação federal e estadual de interesse da prefeitura; b) Garantir a memória institucional do município; c) Integrar as Secretarias Municipais e Órgãos da Administração Direta e Indireta do município; d) Transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de serviço, portarias e outros atos emanados do prefeito; e) Coordenar as providências relativas às audiências, reuniões e visitas a serem concedidas pelo prefeito, de que deva ou tenha interesse de participar; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso III – Prestar consultoria e assessoria às demais Secretarias Municipais e seus departamentos: a) Elaborar pareceres sobre os assuntos de natureza política e administrativa, submetidos à deliberação do prefeito; b) Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; c) Assessorar os demais órgãos na área de sua competência; d) Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da secretaria; IV – Comunicar-se: a) Divulgar normas e procedimentos; b) Divulgar diretrizes; c) Divulgar resultados; d) Comunicar-se com demais setores da organização; e) Esclarecer normas à equipe; f) Estabelecer rede de relacionamento e parcerias. Paço Municipal de Canarana – MT, em 16 de outubro de 2018. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal