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norma nº 172/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 172 / 2018
Date 2018-11-14
EmentaDispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, dispositivo este previsto pela Lei Complementar 171, de 16 de outubro de 2018, quanto à Licença Prêmio e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Complementar nº 172/2018 de 14 de novembro de 2018.
(Projeto de Lei Complementar n.º 011/2018 Autoria do Executivo)
Dispõe sobre a alteração de dispositivo 
da Lei Complementar 028, de 23 de 
dezembro de 2002, dispositivo este 
previsto pela Lei Complementar 171, de 16 
de outubro de 2018, quanto à Licença 
Premio, e dá outras providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em 
especial com alicerce no artigo 46, inc. IV, da Lei Orgânica do 
Município de Canarana - MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 109, da Lei 
Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 109 (...)
Parágrafo único - A remuneração do período da
Licença Premio convertido em abono pecuniário 
será equivalente a 50% sobre o vencimento 
base do Servidor.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar 
correrão à conta dos recursos orçamentários vigentes e dos 
exercícios subsequentes, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana – MT, em 14 de novembro de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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