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norma nº 176/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 176 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaDispõe sobre alteração parcial do anexo I da Lei Complementar nº 029/2002; Dá nova redação ao § 3º do Art. 4º da Lei Complementar nº 125/2014, e ao Art. 37 da Lei Complementar nº 123/2014, visando a maior eficiência da gestão do Município, dando, ainda, outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Complementar nº 176 de 20 de maio de 2019
(Projeto de Lei Complementar nº002/2019 de autoria do Executivo).
 
Dispõe sobre alteração parcial do Anexo I 
da Lei Complementar nº 029/2002; dá nova 
redação ao § 3º do art. 4º da Lei 
Complementar nº 125/2014, e ao art. 37 da 
Lei Complementar nº 123/2014, visando à 
maior eficiência da gestão do município, 
dando, ainda, outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando-se que é inevitável a adequação e atualização das 
normas, visando à melhoria da eficiência da Gestão Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - Artigo suprimido pela Emenda Supressiva nº 001, da
Câmara Municipal.
Art. 2° Fica extinto o cargo em comissão de Assessor de Assuntos 
Indígenas.
Art. 3° Inclui-se no Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002 e 
suas alterações o cargo em comissão de Coordenador de UBS 
Interior, com 02 (duas) vagas, grau de escolaridade Ensino Médio
e vencimento de R$ 1.815,78.
Parágrafo único. A descrição das atribuições do cargo de 
Coordenador de UBS Interior está prevista no Anexo II desta Lei 
Complementar.
Art. 4° Ficam criadas mais 02 (duas) vagas de Assessor de 
Assistência Administrativa conforme Anexo I desta Lei 
Complementar.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 5° - Artigo suprimido pela Emenda Supressiva nº 002, da
Câmara Municipal;
Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
Complementar correrão às expensas do Orçamento Anual vigente, 
cuja dotação orçamentária poderá ser suplementada por lei 
específica, caso necessário.
Art. 7° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua 
publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana – MT, em 20 de maio de 2019.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2019, QUE ALTERA O ANEXO I DA 
LEI COMPLEMENTAR N.º 029/2002
ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 156/2017 de 22/03/2017
ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 167/2018 DE 20/03/2018
ALTERADA PELA LEI 170/2018 DE 16/10/2018
ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2019
A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E 
EXONERAÇÃO
DENOMINAÇÃO SIMBOLO N
O DE
CARGOS
ESCOLARIDADE VALOR EM 
R$
Coordenador de UBS 
Interior
D A S 01 02 Ensino 
Médio
1.815,78
Assessor de 
Assistência 
Administrativa
D A S 01 02 Formação 
Liberada
1.815,78
Linha suprimida pela Emenda Supressiva nº 001, da Câmara
Municipal, quanto ao Cargo de Assessor da Secretaria de Gestão 
Governamental.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2019
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE COORDENADOR DE UBS 
INTERIOR:
CARGO: COORDENADOR DE UBS INTERIOR
QUADRO: PROVIMENTO COMISSIONADO
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE SAÚDE
CBO: 1312-10 (ASSEMELHADO)
Descrição Sumária:
Planejar, coordenar e avaliar ações de saúde; definir 
estratégias para unidades e/ou programas de saúde; realizar 
atendimentos na área de saúde e gerenciar recursos humanos.
Descrição Sintética:
I – Planejar ações de saúde:
a) Elaborar indicadores de saúde;
b) Operacionalizar ações e normas de autoridades sanitárias;
c) Auxiliar na aprovação das normas de funcionamento das 
unidades de saúde;
d) Definir instruções de serviços internos;
e) Estabelecer normas técnicas de funcionamento da unidade de 
saúde;
f) Auxiliar no estabelecimento das normas técnicas de vigilância 
e atenção à saúde;
g) Adequar funcionamento da unidade de saúde às normas;
h) Auxiliar na elaboração de instrumentos de avaliação de 
desempenho dos serviços;
i) Planejar atendimento aos usuários, familiares e cuidadores;
j) Planejar atividades de promoção à saúde;
k) Planejar ações de capacitação;
l) Planejar ações de sensibilização;
m) Participar do planejamento de políticas públicas;
n) Planejar ações de promoção, prevenção, atenção e recuperação 
da saúde;
o) Realizar estudos e ações de territorialização em saúde;
p) Analisar perfil epidemiológico das doenças e agravos;
q) Analisar fatores determinantes e condicionantes de saúde;
r) Garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do 
processo de trabalho;
s) Coordenar as ações no território da Unidade de Saúde, bem 
como a integração desta a outras UBS e outros serviços de 
referência;
t) Gerir a equipe e os insumos;
u) Analisar e monitorar os indicadores de saúde;
v) Organizar a agenda de funcionamento da unidade.
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
II – Definir estratégias para as unidades e ou programas de 
saúde:
a) Elaborar plano estratégico;
b) Definir padrão de qualidade do serviço de saúde;
c) Analisar demanda dos serviços de saúde;
d) Definir público-alvo de atendimento;
e) Definir público alvo para serviços e ações de saúde;
f) Definir aquisição de equipamentos, materiais e insumos;
g) Definir investimentos e custeio;
h) Definir capacidade operacional da instituição;
i) Definir instalação física em função dos serviços;
j) Participar na elaboração de campanhas de promoção e 
divulgação de serviços de saúde;
k) Elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica;
l) Determinar destinação dos resíduos hospitalares;
m) Participar da elaboração de plano de destinação de resíduos 
hospitalares;
n) Avaliar necessidades de aquisição/ contratação de 
equipamentos, materiais e serviços;
o) Participar das discussões estratégicas para unidades de 
saúde.
III – Avaliar ações de saúde:
a) Estabelecer critérios de avaliação;
b) Acompanhar processos de ação de saúde;
c) Acompanhar resultados de ação de saúde;
d) Monitorar processos e resultados de ações de saúde;
e) Definir estratégias de avaliação;
f) Avaliar resultados de campanhas;
g) Avaliar desempenho dos equipamentos de saúde;
h) Avaliar desempenho dos profissionais;
i) Avaliar ações de vigilância de saúde;
j) Avaliar o impacto das ações de saúde;
k) Avaliar desempenho de acompanhantes (cuidadores informais);
l) Verificar qualidade do atendimento;
m) Avaliar programas implementados;
n) Monitorar indicadores de saúde.
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
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