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norma nº 178/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 178 / 2019
Date 2019-10-22
EmentaDispõe sobre alteração do número de vagas do cargo de Enfermeiro e Nutricionista, alterando o Anexo II da Lei Complementar nº 117/2013, e dá outras providências.
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matéria 232 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Complementar nº 178 de 22 de outubro de 2019
(Projeto de Lei Complementar nº004/2019 de autoria do Executivo).
£o
SEES Dispõe sobre alteração do número de vagas
«
dé do Cargo de Enfermeiro e Nutricionista,
ss - alterando o Anexo II da Lei Complementar
» nº 117/2013, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas mais 05 (cinco) vagas para O cargo de
Enfermeiro, 40 (quarenta horas) semanais, e mais 01 (uma) vaga
para o cargo de Nutricionista, 20 (vinte horas) semanais,
conforme Anexo único desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
Complementar correção às expensas do Orçamento Anual vigente,
cuja dotação orçamentária poderá ser suplementada por lei
específica, caso necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 22 de
outubro de 2019.
Fábio Marc
Pre
ra de Faria
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº /2019
ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2013
DENOMINAÇÃO Do VAGAS | ESCOLARIDADE | VALOR EM |
EMI STENTES | LIVRES R$
| ENFERMEIRO 10 05 ENSINO 6.903,50
TOTAL 15 SUPERIOR
COMPLETO
NUTRICIONISTA 02 ] 01 | ENSINO 3.148,74
03 SUPERIOR
| COMPLETO
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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