| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2019 |
| Date | 2019-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do número de vagas do cargo de Enfermeiro e Nutricionista, alterando o Anexo II da Lei Complementar nº 117/2013, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Complementar nº 178 de 22 de outubro de 2019 (Projeto de Lei Complementar nº004/2019 de autoria do Executivo). £o SEES Dispõe sobre alteração do número de vagas « dé do Cargo de Enfermeiro e Nutricionista, ss - alterando o Anexo II da Lei Complementar » nº 117/2013, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam criadas mais 05 (cinco) vagas para O cargo de Enfermeiro, 40 (quarenta horas) semanais, e mais 01 (uma) vaga para o cargo de Nutricionista, 20 (vinte horas) semanais, conforme Anexo único desta Lei Complementar. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correção às expensas do Orçamento Anual vigente, cuja dotação orçamentária poderá ser suplementada por lei específica, caso necessário. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 22 de outubro de 2019. Fábio Marc Pre ra de Faria Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº /2019 ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2013 DENOMINAÇÃO Do VAGAS | ESCOLARIDADE | VALOR EM | EMI STENTES | LIVRES R$ | ENFERMEIRO 10 05 ENSINO 6.903,50 TOTAL 15 SUPERIOR COMPLETO NUTRICIONISTA 02 ] 01 | ENSINO 3.148,74 03 SUPERIOR | COMPLETO Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso