| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o Regimento Interno do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Canarana. |
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ESTADO DE MATO GROSSO «=, Câmara Municipal de Ganarana = MT AN | fiéis RESOLUÇÃO Nº. 147/2007 De 21 de Dezembro de 2007. Dispõe sobre o Regimento Interno do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Canarana. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE Art. 1º O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Canarana, criado pela Resolução nº. 001/2007/TCE-MT de 06 de março de 2007, é o órgão encarregado de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e eficiência na administração dos recursos e bens públicos municipais. Art. 2º No desempenho de suas atribuições, a Central do istema de Controle Interno adotará os seguintes procedimentos: | - a avaliação do cumprimento das diretrizes, objetivos e etas previstos no Plano Plurianual será realizada mediante análise de ompatibilidade: a) da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO; b) da Lei de Orçamento Anual — LOA; c) da execução orçamentária. Il - a verificação do atingimento das metas estabelecidas na ei de Diretrizes Orçamentárias - LDO será feita através de análise de ompatibilidade: a) da Lei de Orçamento Anual — LOA; b) da execução orçamentária. HI — a verificação dos limites e condições para inscrição em estos a pagar será procedida mediante análise: a) da existência de dotação para empenho e da fetivação deste; b) da não realização de despesa, nos últimos 02 (dois) uadrimestres do mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro ele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja uficiente disponibilidade de caixa para este efeito; c) do atendimento dos limites, na forma da legislação. Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.com.br - E-mail: canarana(abrturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO IV — a verificação da observância do limite da despesa total com pessoal e a avaliação das medidas adotadas para o seu retorno aos respectivos limites serão realizadas ao final de cada quadrimestre; V-— a verificação do cumprimento do limite com os gastos otais com o legislativo municipal será realizada mediante análise dos valores a receita considerados para a fixação do total da despesa da Câmara, do percentual aplicável e dos repasses no curso do exercício; Vi —o controle da execução orçamentária será feito à vista a programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; VIl — a avaliação dos procedimentos adotados para a ealização da despesa pública será feita mensalmente, com base nas espesas geradas nesse período; Art. 3º Os integrantes da Central do Sistema de Controle interno, detentores de cargo de provimento efetivo e de estabilidade, serão esignados pelo Presidente. 8 1º. A designação para lotação funcional de que trata este rtigo caberá unicamente ao Presidente da Camara, dentre os servidores de rovimento efetivo que disponham de capacitação técnica e profissional para o Xercício do cargo, até que lei complementar federal disponha sobre as regras erais de escolha, levando em consideração os recursos humanos do egislativo mediante a seguinte ordem de preferência: | - nível superior; Il - detentor de maior tempo de trabalho na Área Publica; III - maior tempo de experiência na administração pública. IV — Servidores e Estagio Probatório; 8 2º. Não poderão ser designados para o exercício da unção de que trata o caput os servidores que: = Lâmara Municipal de Ganarana - MT Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (eo) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.com.br - E-mail: canarana(Mbrturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO 2), «Câmara Municipal de Canarana - MT So titio | - sejam contratados em caráter temporário; Il - tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal ransitada em julgado; Ill - exerçam, concomitantemente com a atividade pública, qualquer outra atividade profissional. 8 3º. Constitui exceção à regra prevista no parágrafo anterior, inciso Il, quando se impor à realização de concurso público para investidura em cargo necessário à composição da Unidade Central de Controle Interno. 8 4º. Em caso. de a Unidade de Controle Interno ser ormada por apenas um profissional, este deverá possuir formação em nível uperior, no entanto na falta deste o poder legislativo deverá designar precariamente em cargo comissionado servidor com experiência comprovada té que se realize concurso público para o provimento do cargo de Controlador Interno. 85º. Em caso de a Unidade de Controle Interno ser integrada por mais de um servidor, necessariamente o responsável pela nálise e verificação das demonstrações e operações contábeis deverá possuir urso superior, porém na falta de servidores com nível superior estes poderão er detentores de nível médio. Art. 4º Os integrantes do Sistema de Controle Interno da âmara Municipal serão designados pelo período de 01 (um) ano, ou ermanecer após concurso publico. Art. 5º A Central do Sistema de Controle Intemno será ssessorada permanentemente pelo órgão jurídico da Câmara Municipal, ediante a emissão de manifestações escritas, encaminhadas no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da solicitação no âmbito do oder Legislativo. Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - a 3478-1280 Site: www.camaracanarana.com.br - E-mail: canarana(Abrturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO PE tiiao Art. 6º As recomendações da Central do Sistema de ontrole Interno, uma vez aprovadas pelo Presidente da Câmara, possuirão aráter normativo no âmbito do Poder Legislativo. Parágrafo Único. As recomendações aprovadas somente ossuirão vigência após publicadas no quadro de avisos da Câmara Municipal. Art. 7º Os responsáveis pelo Sistema de Controle Interno, o tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, comunicarão o fato ao residente da Câmara Municipal ou, conforme o caso, ao Tribunal de Contas o Estado, sob pena de responsabilidade solidária. Parágrafo Único. A comunicação de que trata este artigo everá ser feita, obrigatoriamente, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis o seu conhecimento. Art. 8º A Central do Sistema de Controle Interno reunir-se- à, ordinariamente, no mínimo 01 (uma) vez por mês, e, extraordinariamente, empre que convocada por seu Presidente. $ 1º As reuniões serão realizadas de acordo com pautas de rabalho, previamente elaboradas e distribuídas aos integrantes do Sistema de ontrole Interno com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. 8 2º A elaboração das pautas de trabalho ficará a cargo do residente da Central do Sistema de Controle Interno ou de qualquer de seus embros. $ 3º As reuniões somente poderão ser realizadas com a resença da maioria absoluta dos integrantes do Sistema de Controle Interno. Art. 9º São atribuições do Presidente da Central do istema de Controle Interno: | — representar o Sistema de Controle Interno nas relações om os demais órgãos da Câmara Municipal; Il — dirigir o Sistema de Controle Interno; Ill — marcar, convocar e presidir as reuniões do Sistema de ontrole Interno; IV — elaborar as pautas de trabalho; V — participar, inclusive com voto, nas deliberações da entral do Sistema de Controle Interno; Câmara Municipal de Canarana - MT Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.com.br - E-mail: canarana(dbrturbo.com.br VI — transmitir ao Presidente da Câmara as Recomendações aprovadas pela Central do Sistema de Controle Interno. Art. 10 A organização interna da Central do Sistema de Controle Interno será estabelecida em Resolução aprovada por seus membros e baixada pelo seu Presidente, a qual disporá sobre a distribuição de tarefas entre seus integrantes, especialmente quanto a: | — exame de expediente; H — redação das atas; Ill — criação e manutenção de arquivo de documentos e correspondências relativos à atuação da Central. Parágrafo Único. O Presidente da Câmara Municipal designará servidor efetivo e estável para os serviços de secretaria da Central do Sistema de Controle Interno. Art. 11 As situações não previstas neste Regimento serão resolvidas mediante aplicação das disposições da Resolução nº. 001/2007/TCE-MT de 06 março de 2007, que instituiu o Sistema de Controle Interno na Câmara Municipal, dos preceitos constitucionais, da legislação infraconstitucional pertinente e dos princípios gerais de direito. Art. 12 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA “ENIO HEINCHE HAAS”, aos vinte e um do mês de Dezembro do ano de dois mil e sete. ESA DA CÂMARA MUNICIPAL. REINILTON GOMES DE SOUZA Vice-Presidente 4 OSE GONÇALVES MANOEL fa JESUS DE FREITAS 1º Secrefário 2º Secretário Registre-se e Publique-se Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.com.br - E-mail: canarana(Dbrturbo.com.br