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norma nº 147/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 147 / 2007
Date 2007-12-21
EmentaDispõe sobre o Regimento Interno do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Canarana.
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ESTADO DE MATO GROSSO
«=, Câmara Municipal de Ganarana = MT
AN | fiéis
RESOLUÇÃO Nº. 147/2007
De 21 de Dezembro de 2007.
Dispõe sobre o Regimento Interno do
Sistema de Controle Interno da Câmara
Municipal de Canarana.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA, no
uso de suas atribuições legais
RESOLVE
Art. 1º O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal
de Canarana, criado pela Resolução nº. 001/2007/TCE-MT de 06 de março de
2007, é o órgão encarregado de promover a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade,
economicidade, moralidade e eficiência na administração dos recursos e bens
públicos municipais.
Art. 2º No desempenho de suas atribuições, a Central do
istema de Controle Interno adotará os seguintes procedimentos:
| - a avaliação do cumprimento das diretrizes, objetivos e
etas previstos no Plano Plurianual será realizada mediante análise de
ompatibilidade:
a) da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO;
b) da Lei de Orçamento Anual — LOA;
c) da execução orçamentária.
Il - a verificação do atingimento das metas estabelecidas na
ei de Diretrizes Orçamentárias - LDO será feita através de análise de
ompatibilidade:
a) da Lei de Orçamento Anual — LOA;
b) da execução orçamentária.
HI — a verificação dos limites e condições para inscrição em
estos a pagar será procedida mediante análise:
a) da existência de dotação para empenho e da
fetivação deste;
b) da não realização de despesa, nos últimos 02 (dois)
uadrimestres do mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro
ele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja
uficiente disponibilidade de caixa para este efeito;
c) do atendimento dos limites, na forma da legislação.
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280
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IV — a verificação da observância do limite da despesa total
com pessoal e a avaliação das medidas adotadas para o seu retorno aos
respectivos limites serão realizadas ao final de cada quadrimestre;
V-— a verificação do cumprimento do limite com os gastos
otais com o legislativo municipal será realizada mediante análise dos valores
a receita considerados para a fixação do total da despesa da Câmara, do
percentual aplicável e dos repasses no curso do exercício;
Vi —o controle da execução orçamentária será feito à vista
a programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
VIl — a avaliação dos procedimentos adotados para a
ealização da despesa pública será feita mensalmente, com base nas
espesas geradas nesse período;
Art. 3º Os integrantes da Central do Sistema de Controle
interno, detentores de cargo de provimento efetivo e de estabilidade, serão
esignados pelo Presidente.
8 1º. A designação para lotação funcional de que trata este
rtigo caberá unicamente ao Presidente da Camara, dentre os servidores de
rovimento efetivo que disponham de capacitação técnica e profissional para o
Xercício do cargo, até que lei complementar federal disponha sobre as regras
erais de escolha, levando em consideração os recursos humanos do
egislativo mediante a seguinte ordem de preferência:
| - nível superior;
Il - detentor de maior tempo de trabalho na Área Publica;
III - maior tempo de experiência na administração pública.
IV — Servidores e Estagio Probatório;
8 2º. Não poderão ser designados para o exercício da
unção de que trata o caput os servidores que:
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2), «Câmara Municipal de Canarana - MT
So titio
| - sejam contratados em caráter temporário;
Il - tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal
ransitada em julgado;
Ill - exerçam, concomitantemente com a atividade pública,
qualquer outra atividade profissional.
8 3º. Constitui exceção à regra prevista no parágrafo
anterior, inciso Il, quando se impor à realização de concurso público para
investidura em cargo necessário à composição da Unidade Central de Controle
Interno.
8 4º. Em caso. de a Unidade de Controle Interno ser
ormada por apenas um profissional, este deverá possuir formação em nível
uperior, no entanto na falta deste o poder legislativo deverá designar
precariamente em cargo comissionado servidor com experiência comprovada
té que se realize concurso público para o provimento do cargo de Controlador
Interno.
85º. Em caso de a Unidade de Controle Interno ser
integrada por mais de um servidor, necessariamente o responsável pela
nálise e verificação das demonstrações e operações contábeis deverá possuir
urso superior, porém na falta de servidores com nível superior estes poderão
er detentores de nível médio.
Art. 4º Os integrantes do Sistema de Controle Interno da
âmara Municipal serão designados pelo período de 01 (um) ano, ou
ermanecer após concurso publico.
Art. 5º A Central do Sistema de Controle Intemno será
ssessorada permanentemente pelo órgão jurídico da Câmara Municipal,
ediante a emissão de manifestações escritas, encaminhadas no prazo de até
15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da solicitação no âmbito do
oder Legislativo.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PE tiiao
Art. 6º As recomendações da Central do Sistema de
ontrole Interno, uma vez aprovadas pelo Presidente da Câmara, possuirão
aráter normativo no âmbito do Poder Legislativo.
Parágrafo Único. As recomendações aprovadas somente
ossuirão vigência após publicadas no quadro de avisos da Câmara Municipal.
Art. 7º Os responsáveis pelo Sistema de Controle Interno,
o tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, comunicarão o fato ao
residente da Câmara Municipal ou, conforme o caso, ao Tribunal de Contas
o Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
Parágrafo Único. A comunicação de que trata este artigo
everá ser feita, obrigatoriamente, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis
o seu conhecimento.
Art. 8º A Central do Sistema de Controle Interno reunir-se-
à, ordinariamente, no mínimo 01 (uma) vez por mês, e, extraordinariamente,
empre que convocada por seu Presidente.
$ 1º As reuniões serão realizadas de acordo com pautas de
rabalho, previamente elaboradas e distribuídas aos integrantes do Sistema de
ontrole Interno com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
8 2º A elaboração das pautas de trabalho ficará a cargo do
residente da Central do Sistema de Controle Interno ou de qualquer de seus
embros.
$ 3º As reuniões somente poderão ser realizadas com a
resença da maioria absoluta dos integrantes do Sistema de Controle Interno.
Art. 9º São atribuições do Presidente da Central do
istema de Controle Interno:
| — representar o Sistema de Controle Interno nas relações
om os demais órgãos da Câmara Municipal;
Il — dirigir o Sistema de Controle Interno;
Ill — marcar, convocar e presidir as reuniões do Sistema de
ontrole Interno;
IV — elaborar as pautas de trabalho;
V — participar, inclusive com voto, nas deliberações da
entral do Sistema de Controle Interno;
Câmara Municipal de Canarana - MT
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VI — transmitir ao Presidente da Câmara as
Recomendações aprovadas pela Central do Sistema de Controle Interno.
Art. 10 A organização interna da Central do Sistema de
Controle Interno será estabelecida em Resolução aprovada por seus membros
e baixada pelo seu Presidente, a qual disporá sobre a distribuição de tarefas
entre seus integrantes, especialmente quanto a:
| — exame de expediente;
H — redação das atas;
Ill — criação e manutenção de arquivo de documentos e
correspondências relativos à atuação da Central.
Parágrafo Único. O Presidente da Câmara Municipal
designará servidor efetivo e estável para os serviços de secretaria da Central
do Sistema de Controle Interno.
Art. 11 As situações não previstas neste Regimento serão
resolvidas mediante aplicação das disposições da Resolução nº.
001/2007/TCE-MT de 06 março de 2007, que instituiu o Sistema de Controle
Interno na Câmara Municipal, dos preceitos constitucionais, da legislação
infraconstitucional pertinente e dos princípios gerais de direito.
Art. 12 Este Regimento Interno entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA “ENIO HEINCHE HAAS”,
aos vinte e um do mês de Dezembro do ano de dois mil e sete.
ESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
REINILTON GOMES DE SOUZA
Vice-Presidente
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OSE GONÇALVES MANOEL fa JESUS DE FREITAS
1º Secrefário 2º Secretário
Registre-se e Publique-se
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