| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2017 |
| Date | 2017-03-07 |
| Ementa | Regulamenta a utilização do plenário da Câmara de Vereadores de Canarana por terceiros e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO = Câmara Municipal de Ganarana - MT RESOLUÇÃO Nº 204/2017 DE 07 DE MARÇO DE 2017 Câmara Municipal de Canarana Publicado e Afixado no lugar de costume no dia REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA DE E G es RSA Ra Sie ore À de VEREADORES DE CANARANA POR TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canarana (MT), w no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 194, S 1º, “e”, do seu Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela promulga & seguinte: RESOLUÇÃO art. 1º. A presente Resolução estabelece condições gerais de utilização e cessão do Plenário “Bertholdo Grubert”, a seguir definidas. Art. 2º. O Plenário é local destinado prioritariamente às atividades legislativas oficiais, podendo, eventualmente, ser utilizado para outros fins, conforme disciplina esta Resolução. Art. 3º. O Plenário pode ser cedido, a requerimento de entidades, sem fins lucrativos, através de autorização da Presidência da Câmara, para realização das seguintes atividades: I - convenções partidárias; II - congressos; III - seminários; IV - jornadas; V - simpósios; Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(Wbrturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Ganarana - MT VI - cursos; VII - palestras; VIII - conferências; IX - solenidades; X -— reuniões (exceto político-partidárias em ano eleitoral); XI - apresentações artistico-culturais; Parágrafo único: O uso dos espaços da Câmara de Vereadores deve ser compatível com a utilização do bem público e com o interesse público. Art. 4º. Fica proibida a cessão da Sala do Plenário para qualquer atividade que não atenda o interesse público e/ou que revele interesse comercial e/ou econômico, direta ou indiretamente. Art. 5º O Plenário não será cedido para realização de: I - solenidades de format:::zs de escolas privadas; II - colação de grau de escolas privadas; III - atividades religiosas; Iv - atividades com fins lucrativos; V - promoção pessoal; VI - reuniões político-partidárias em ano eleitoral (art. 73, inciso I, da Lei 9.504/97). Art.6º. A utilização do espaço pela Câmara Municipal tem preferência em relação à utilização por terceiros. Art. 7º. O Plenário gertholdo Grubert não será disponibilizado nos dias regimentalmente destinados as sessões. Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(Dbrturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO = Câmara Municipal de Ganarana - MT Art. 8º. Para o agendamento do uso das dependências da Câmara, a entidade interessada deverá protocolar na Secretaria o pedido de Solicitação de Uso do Plenário (Anexo 1), endereçado ao Presidente da Câmara juntamente com o Termo de Compromisso (Anexo II). S 1º Ambos os documentos estão disponíveis na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal. Art. 9º. O pedido de Solicitação de Uso do Plenário deverá ser preenchido com as seguintes informações: I - identificação da entidade promotora do evento; II - identificação do responsável pela ação; III - indicação do fim a que se destina a utilização; IV- indicação das datas e horários de utilização do espaço; V - indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos; VI - indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso. Art. 10. O Termo de Compromisso é parte integrante do pedido e deve ser preenchido e assinado pelo responsável legal de fazer bom e regular uso das instalações do Plenário e de não desrespeitar o contido nesta P:solução, o qual declara conhecer e aceitar sem restrições; Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(obrturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Ganarana - MT Art. 11. A cessão da Câmara de Vereadores obriga ao atendimento das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços. Art. 12. São requisitos a serem preenchidos para utilização dos equipamentos da cCêmara: a) Microfones sem fio: é necessário que o A solicitante forneça 01 (uma) Bateria Alcalina 9V para cada microfone que for utilizado e após o uso as descarte. Art. 13. São de responsabilidade de o cessionário fornecer todo o material de expediente que forem necessários para a realização do evento por ele promovido. Art. i4. É de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos materiais que venham a ocorrer em decorrência do uso do espaço. Art. 15. Em relação à limpeza dos ambientes depois da utilização pelo solicitante: S 1º. É de responsabilidade de o cessionário recolher o lixo que tiver sido acumulado durante o evento promovido e promover a limpeza geral dos ambientes que foram utilizados; S2 º. Os espaços deverão ser entregues da forma que foram recebidos pelo solicitante. Art. 16. Na cessão de uso da Sala do Plenário fica terminantemente proibido: Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(Obrturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT I - consumo de bebidas alcoólicas, cigarros, charutos e cachimbo; II —- deslocamento de mesas e cadeiras de seus lugares; III —- propaganda e comercialização de quaisquer produtos; IV — vestimenta inadequada; V- consumo de alimento dentro da Sala do Plenário; VI -— permanência de pessoas estranhas ao quadro funcional da Câmara, na cabine de som e dos equipamentos; VII - a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos, bem como mexer nos quadros da galeria e demais objetos. Art. 17. O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica em: I - vedação de utilização do Plenário ao cessionário pelo prazo de 01 (um) ano; II - demais medidas legais cabíveis. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores de Canarana - MT, em 07 de março Ede rsch ael/ Za 1º Secretário 2017. Presidente Claudir Sonemann Feijó Vice-Presidente 2º Secretário Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(dbrturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT ANEXO I - SOLICITAÇÃO DE USO DO PLENÁRIO “BERTHOLDO GRUBERT” AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA o (entidade), sob CNPJ nº situada à Rua ' nº Bairro Cidade representada legalmente por pelo SE; CPE nº + endereço E Fones / email Vem através do presente solicitar as dependências do Plenário “Bertholdo Grubert “ para que se realizará no dia — Com início às horas e término às “horas. Precisamos utilizar os equipamentos do Plenário: a; Som e Microfones: NÃO( ) SIM( ) Se sim, quantidades: ( )Jjmicrofone de mesa ( Ímicrofone sem fio Nestes termos, pede deferiinanto, Canarana, de de Assinatura do Representante Legal . Ri de do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 cit sa ri e e ça - e-mail: canarana(Obrturbo.com.br E ESTADO DE MATO GROSSO Vc) Câmara Municipal de Canarana - MT ANERO II - TERMO DE COMPROMISSO DO USO DO PLENÁRIO “BERTHOLDO Eu representante legal da Entidade COMPROMETO-ME a fazer o bom uso do Plenário “ Bertholdo Grubert” e me RESPONSABILIZO por quaisquer danos que eventualmente resultarem do referido uso, no termos da Resolução nº 001 de 06 de fevereiro de 2017. Também me comprometo a usá-lo nos estritos moldes do Requerimento formulado de Solicitação de Uso do Plenário “Bertholdo Grubert”. Além disso, ciente também que o uso do Plenário: a) Está condicionada ao estabelecido na Resolução nº 001 de 06 de fevereiro de 2017, e no presente instrumento. b) É sem ônus para o solicitante, exceto quanto às obrigações contidas na Resolução nº 001 de 06 de fevereiro de 2017. c) É vedado à manutenção no espaço cedido de materiais inflamáveis, perigosos ou que possam acarretar Janos ac prédio e seus ocupantes. d) É concedida a prerrogativa à Câmara de fiscalizar O espaço cedido durante seu uso. Por fim, DECLARO conhecer é aceitar sem restrições as condições e proibições contidas na Resolução nº 001 de 06 de fevereiro de 2017, cuja cópia encontra-se anexa a este documento. Canarana, de de Assinatura do Representante Legal Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(Dbrturbo.com.br