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norma nº 204/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 204 / 2017
Date 2017-03-07
EmentaRegulamenta a utilização do plenário da Câmara de Vereadores de Canarana por terceiros e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
= Câmara Municipal de Ganarana - MT
RESOLUÇÃO Nº 204/2017
DE 07 DE MARÇO DE 2017
Câmara Municipal de Canarana
Publicado e Afixado no lugar de
costume no dia REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO
PLENÁRIO DA CÂMARA DE
E
G es RSA
Ra Sie
ore À de VEREADORES DE CANARANA POR
TERCEIROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canarana (MT),
w
no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 194, S 1º, “e”, do
seu Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de
Canarana aprovou e ela promulga & seguinte:
RESOLUÇÃO
art. 1º. A presente Resolução estabelece condições
gerais de utilização e cessão do Plenário “Bertholdo Grubert”, a
seguir definidas.
Art. 2º. O Plenário é local destinado prioritariamente
às atividades legislativas oficiais, podendo, eventualmente, ser
utilizado para outros fins, conforme disciplina esta Resolução.
Art. 3º. O Plenário pode ser cedido, a requerimento de
entidades, sem fins lucrativos, através de autorização da
Presidência da Câmara, para realização das seguintes atividades:
I - convenções partidárias;
II - congressos;
III - seminários;
IV - jornadas;
V - simpósios;
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280
Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(Wbrturbo.com.br
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VI - cursos;
VII - palestras;
VIII - conferências;
IX - solenidades;
X -— reuniões (exceto político-partidárias em ano
eleitoral);
XI - apresentações artistico-culturais;
Parágrafo único: O uso dos espaços da Câmara de
Vereadores deve ser compatível com a utilização do bem público e
com o interesse público.
Art. 4º. Fica proibida a cessão da Sala do Plenário
para qualquer atividade que não atenda o interesse público e/ou
que revele interesse comercial e/ou econômico, direta ou
indiretamente.
Art. 5º O Plenário não será cedido para realização de:
I - solenidades de format:::zs de escolas privadas;
II - colação de grau de escolas privadas;
III - atividades religiosas;
Iv - atividades com fins lucrativos;
V - promoção pessoal;
VI - reuniões político-partidárias em ano eleitoral
(art. 73, inciso I, da Lei 9.504/97).
Art.6º. A utilização do espaço pela Câmara Municipal
tem preferência em relação à utilização por terceiros.
Art. 7º. O Plenário gertholdo Grubert não será
disponibilizado nos dias regimentalmente destinados as sessões.
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Art. 8º. Para o agendamento do uso das dependências da
Câmara, a entidade interessada deverá protocolar na Secretaria o
pedido de Solicitação de Uso do Plenário (Anexo 1), endereçado
ao Presidente da Câmara juntamente com o Termo de Compromisso
(Anexo II).
S 1º Ambos os documentos estão disponíveis na
Secretaria Administrativa da Câmara Municipal.
Art. 9º. O pedido de Solicitação de Uso do Plenário
deverá ser preenchido com as seguintes informações:
I - identificação da entidade promotora do evento;
II - identificação do responsável pela ação;
III - indicação do fim a que se destina a utilização;
IV- indicação das datas e horários de utilização do
espaço;
V - indicação das datas e horários necessários à
utilização do espaço para ensaios, montagem ou desmontagem de
equipamentos;
VI - indicação de eventuais elementos decorativos,
mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se
pretenda fazer uso.
Art. 10. O Termo de Compromisso é parte integrante do
pedido e deve ser preenchido e assinado pelo responsável legal
de fazer bom e regular uso das instalações do Plenário e de não
desrespeitar o contido nesta P:solução, o qual declara conhecer
e aceitar sem restrições;
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Art. 11. A cessão da Câmara de Vereadores obriga ao
atendimento das regras exigidas à boa conservação dos
equipamentos e espaços.
Art. 12. São requisitos a serem preenchidos para
utilização dos equipamentos da cCêmara:
a) Microfones sem fio: é necessário que o
A
solicitante forneça 01 (uma) Bateria Alcalina 9V para cada
microfone que for utilizado e após o uso as descarte.
Art. 13. São de responsabilidade de o cessionário
fornecer todo o material de expediente que forem necessários
para a realização do evento por ele promovido.
Art. i4. É de responsabilidade do cessionário o
ressarcimento por eventuais danos materiais que venham a ocorrer
em decorrência do uso do espaço.
Art. 15. Em relação à limpeza dos ambientes depois da
utilização pelo solicitante:
S 1º. É de responsabilidade de o cessionário recolher o
lixo que tiver sido acumulado durante o evento promovido e
promover a limpeza geral dos ambientes que foram utilizados;
S2 º. Os espaços deverão ser entregues da forma que
foram recebidos pelo solicitante.
Art. 16. Na cessão de uso da Sala do Plenário fica
terminantemente proibido:
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I - consumo de bebidas alcoólicas, cigarros, charutos e
cachimbo;
II —- deslocamento de mesas e cadeiras de seus lugares;
III —- propaganda e comercialização de quaisquer
produtos;
IV — vestimenta inadequada;
V- consumo de alimento dentro da Sala do Plenário;
VI -— permanência de pessoas estranhas ao quadro
funcional da Câmara, na cabine de som e dos equipamentos;
VII - a colagem de cartazes e perfurações nas paredes
dos espaços cedidos, bem como mexer nos quadros da galeria e
demais objetos.
Art. 17. O descumprimento das obrigações constantes
nesta Resolução implica em:
I - vedação de utilização do Plenário ao cessionário
pelo prazo de 01 (um) ano;
II - demais medidas legais cabíveis.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara de Vereadores de Canarana - MT, em 07 de março
Ede rsch ael/ Za
1º Secretário
2017.
Presidente
Claudir Sonemann Feijó
Vice-Presidente 2º Secretário
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280
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Câmara Municipal de Canarana - MT
ANEXO I - SOLICITAÇÃO DE USO DO PLENÁRIO “BERTHOLDO GRUBERT”
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CANARANA
o (entidade),
sob CNPJ nº situada à
Rua ' nº Bairro
Cidade representada
legalmente por pelo SE;
CPE nº
+ endereço
E
Fones / email
Vem através do presente solicitar as dependências do Plenário
“Bertholdo Grubert “ para
que se realizará no dia — Com início às
horas e término às “horas.
Precisamos utilizar os equipamentos do Plenário:
a; Som e Microfones: NÃO( ) SIM( )
Se sim, quantidades: ( )Jjmicrofone de mesa ( Ímicrofone sem
fio
Nestes termos, pede deferiinanto,
Canarana, de de
Assinatura do Representante Legal
. Ri de do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280
cit sa ri e e ça - e-mail: canarana(Obrturbo.com.br
E ESTADO DE MATO GROSSO
Vc) Câmara Municipal de Canarana - MT
ANERO II - TERMO DE COMPROMISSO DO USO DO PLENÁRIO “BERTHOLDO
Eu representante legal da
Entidade
COMPROMETO-ME a fazer o bom uso do Plenário “ Bertholdo Grubert”
e me RESPONSABILIZO por quaisquer danos que eventualmente
resultarem do referido uso, no termos da Resolução nº 001 de 06
de fevereiro de 2017.
Também me comprometo a usá-lo nos estritos moldes do
Requerimento formulado de Solicitação de Uso do Plenário
“Bertholdo Grubert”.
Além disso, ciente também que o uso do Plenário:
a) Está condicionada ao estabelecido na Resolução nº 001 de 06
de fevereiro de 2017, e no presente instrumento.
b) É sem ônus para o solicitante, exceto quanto às obrigações
contidas na Resolução nº 001 de 06 de fevereiro de 2017.
c) É vedado à manutenção no espaço cedido de materiais
inflamáveis, perigosos ou que possam acarretar Janos ac prédio e
seus ocupantes.
d) É concedida a prerrogativa à Câmara de fiscalizar O espaço
cedido durante seu uso.
Por fim, DECLARO conhecer é aceitar sem restrições as condições
e proibições contidas na Resolução nº 001 de 06 de fevereiro de
2017, cuja cópia encontra-se anexa a este documento.
Canarana, de de
Assinatura do Representante Legal
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280
Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(Dbrturbo.com.br

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