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norma nº 13/2020

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-04-07
EmentaDispõe sobre a alteração na Lei Orgânica em especial quanto às regras para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Canarana - MT, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e dá providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 13/2020
De 07 de abril de 2020
Dispõe sobre a alteração na Lei
Câmara Municipal de Canaranê Orgânica em especial quanto às
e ad regras para o Regime Próprio de
04 1920 Previdência Social do Município de
- cia Canarana - MT, de acordo com a
lia Na Simao Emenda Constitucional nº 103, de
2019, e dá providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do Art. 42 da Lei Orgânica Municipal,
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Fica alterado o artigo 96, da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 96 - Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS do Município de Canarana MT serão aposentados com as idades mínimas
previstas para os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social
da União no inciso III do & 1º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observada a
redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de professor de que trata
o & 5º do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo Único: Assegurado o direito de opção pelas regras previstas no caput,
o servidor que tiver ingressado em cargo efetivo no Município de Canarana MT
antes da data de vigência desta Emenda à Lei Orgânica, poderá aposentar-se
nos termos dos seguintes dispositivos da Emenda Constitucional nº 103, de
2019: VÁ |
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-331 9
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
I-capute 85 1º0a 8º do art. 49;
II - capute 88 1º a 3º do art. 20; ou
III - caput e 88 1º a 2º do art. 21.
Art. 2º Fica alterado o artigo 158, da Lei Orgânica Municipal, para acrescentar o
parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único: Por meio de lei, O Município poderá instituir contribuição
extraordinária para custeio do RPPS, nos termos dos 88 1º-B e 1º-C do art. 149
da Constituição Federal, observado o disposto no inciso X do & 22 do art. 40 da
Constituição Federal e no $ 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de
2019.
Art. 30 Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala de Sessões 07 de abril de 2020.
Gilmar Miranda de Almeida / ieira
Presidente Vice- Presidente
Emárue/ (alo Magni Paulo) José aulo José Gonçalves
1º Secretário 2º Secretário
ES AE
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
um 1111DDD>>>>>>>>>>>DD>D—>—————————————————————————— mm
8 de Abril de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.455
Geral e Balancetes dos meses de janeiro a dezembro de 2018, favoráveis
à aprovação das contas do Exercício de 2018.
Considerando que na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Verea-
dores realizada em 06 de abril de 2020, conforme constou da respectiva
Ordem do Dia divulgada no prazo regimental, com a presença de 11 vere-
adores integrantes do Legislativo o Parecer Prévio Favorável do Tribunal
de Contas foi aprovado por unanimidade dos presentes.
Considerando, ainda, o que determina a legislação em vigor sobre a ma-
téria, resolve baixar o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio nº 125/2019 - TP, de 18 de de-
zembro de 2019, do Tribunal de Contas do Estado, e as Contas da Prefei-
tura Municipal de Canarana, referente ao Exercício de 2018.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência,
Gilmar Miranda de Almeida
Presidente
RESOLUÇÃO Nº. 233/2020
Altera Horário das Sessões Ordinárias da Câmara de Canarana-MT.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Ma-
to Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme Regimento Interno
no Art. 197 faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. - Fica definido o horário das Sessões Ordinárias da Câmara Muni-
cipal de Canarana-MT, conforme o artigo 146 do Regimento Interno.
Art. 2º. — As Sessões Ordinárias da Câmara realizar-se-ão nas primeiras e
terceiras segundas-feiras de cada mês, com início às 15 horas.
Art, 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
vigente enquanto durar a pandemia do COVID-19.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 07 de abri de 2020.
Gilmar Miranda de Almeida
Presidente
em
ATO DO PRESIDENTE Nº 005/2020
“LIMITA O ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO NA CÂMARA
MUNICIPAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS SOB A REGULAMENTAÇÃO
DOS DECRETOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS NO ENFRENTAMENTO A
PANDEMIA DO COVID-19 (CORONAVÍRUS) ".
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dis-
põe o Art. 19 do Regimento Interno:
Considerando o Decreto Estadual nº 425 de 25/03/2020, que “Consolida
as medidas temporárias restritivas as atividades privadas para prevenção
dos riscos de disseminação do COVID-19 e da outras providências”;
Considerando o Decreto Municipal nº 3063 de 30/03/2020, que “Dispõe so-
bre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do COVID-19 a serem adotados pelo
Poder Executivo do Município de Canarana-MT”, resolve:
Art. 1º - O atendimento presencial ao público fica limitado aos assuntos
restritos ao interesse da administração para atender a demanda adminis-
trativa Câmara Municipal.
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
Parágrafo único — O atendimento em geral será realizado no período das
13 às 19 horas por meio do telefone 66 3478 1428.
Art. 2º - O protocolo das demandas endereçadas à Câmara, inclusive as
proposituras, serão realizados por e-mail: legislativaQDcanarana.mt.leg.br,
bem como o cadastro no sistema informatizado (SAPL) e os andamentos
normais das atribuições de praxe.
Art. 3º - As proposituras deverão ser encaminhadas digitalizadas em PDF
com limite máximo de 10MB por arquivo, a Secretaria Legislativa, autuará
em meio físico e promoverá o trâmite do processo legislativo.
Art. 3º - Determinado, por 15 dias, o teletrabalho às servidoras: | — Eni Te-
resinha da Silva - matrícula 034; || - Elisa Laurent Tigre Bianchessi - matrí-
cula 075.
Art. 4º - O Assessor Administrativo irá supervisionar e coordenar os traba-
lhos e atribuições do teletrabalho, bem como poderá requisitar o compare-
cimento à Câmara em dais específicos.
Art. 5º - Este ato passa a vigorar da sua publicação.
Canarana/MT, 06 de abril de 2020.
Gilmar Miranda Presidente da Câmara Municipal
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 13/2020
Dispõe sobre a alteração na Lei Orgânica em especial quanto às re-
gras para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Canarana - MT, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de
2019, e dá providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 42 da Lei Orgânica Mu-
nicipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Fica alterado o artigo 96, da Lei Orgânica Municipal, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 96 - Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Soci-
al - RPPS do Município de Canarana MT serão aposentados com as ida-
des mínimas previstas para os servidores vinculados ao Regime Próprio
de Previdência Social da União no inciso Ill do $ 1º do art. 40 da Cons-
tituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019, observada a redução de idade mínima para os ocu-
pantes de cargo de professor de que trata o $ 5º do art. 40 da Constituição
Federal.
Parágrafo Único: Assegurado o direito de opção pelas regras previstas no
caput, o servidor que tiver ingressado em cargo efetivo no Município de
Canarana MT antes da data de vigência desta Emenda à Lei Orgânica,
poderá aposentar-se nos termos dos seguintes dispositivos da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019:
I-capute 88 1º a 8º do art. 4º,
Il-capute 88 1º a 3º do art. 20; ou
Ill - capute 88 1º a 2º do art. 21.
Art. 2º Fica alterado o artigo 158, da Lei Orgânica Municipal, para acres-
centar o parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único: Por meio de lei, o Município poderá instituir contribuição
extraordinária para custeio do RPPS, nos termos dos 88 1º-B e 1º-C do
art. 149 da Constituição Federal, observado o disposto no inciso X do $ 22
do art. 40 da Constituição Federal e no $ 8º do art. 9º da Emenda Consti-
tucional nº 103, de 2019.
Art. 30 Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de
sua publicação.
Sala de Sessões 07 de abril de 2020.
Assinado Digitalmente
8 de Abril de 2020 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV | Nº 3.455
Gilmar Miranda de Almeida Laudemiro Alves Vieira
Presidente Vice-Presidente
Emmanuel Luis Magni Paulo José Gonçalves
1º Secretário 2º Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
CÂMARA MUNICIPAL
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO —- PREGÃO PRESENCIAL Nº
004/2020
ao DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, através da sua Pregoeira.
Oficial, nomeada pela Portaria nº 001/2020, torna público, Era conheci-
mento dos interessados, que a empresa FÓRGOV CONSULTORIA E
CONTABILIDADE LTDA-ME - CNPJ/MF 20.936.958/0001-04 sagrou-se
vencedora do Processo de Licitação em referência, cujo objeto é o RE-
GISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EM-
PRESA PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA GESTÃO E GERENCIAMEN-
'TO DAS XMLS DO APLIC/TCE-MT, ATRAVÉS DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, CUS-
TOMIZAÇÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA LEGAL E ATENDIMENTO TÉCNICO
Ear duda - MT, 07 de Abril de 2020. SHIRLEY YOTZCHETZ
regoeira
CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório: nº. 003/2020
Modalidade: Carta Convite nº003/2020
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E MONTAGEM
DE MÓVEIS PLANEJADOS SOB MEDIDA COMO: ARMARIOS, MESAS,
BALCÃO, PAINEL E APARADOR.
O Presidente de Câmara Municipal de Confresa-MT, UASLEI WERNECK
DA SILVA LIMA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei N.8.
666/93 e suas alterações, tendo em vista que o processo ocorreu de for-
ma sublime atendendo aos requisitos legais segundo parecer jurídico, RE-
SOLVE adjudicar e homologar o objeto da licitação na modalidade Carta
Convite nº. 003/2020, à Pessoa Jurídica: EMERSON CLOVIS BESCORO-
VAINE EIRELI, CNPJ: 31.627.231/0001-53, RUA MATO GROSSO ES-
QUINA COM A RUA MONTE CASTELO, Nº 187, QUADRA 22 LOTE 03,
CENTRO - CONFRESA -MT.
Confresa-MT, 07 de Abril de 2020.
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
EXTRATO CONTRATO Nº.: 004/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº..: 04/2020
Contratante .: CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Contratada...: MAX Person Comunicação EIRELI — EPP
«: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
: Início: 31/03/2020 Término: 31/03/2021
Objeto. Contratação de empresa especializada no fornecimento de
licença e condições de uso de plataforma web para comunicação interati-
va via aplicativo multi plataforma de mensagens instantâneas e chamadas
de voz para smartphones, smart-sac/auto-atendimento.
DIAMANTINO /MT em 07 de abril de 2020.
EDSON DA SILVA — PRESIDENTE
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
EXTRATO CONTRATO Nº.: 002/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº..: 02/2020
Contratante .: CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Contratada...: Instituto Técnico Matogrossense - ITEM
..: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Vigência......: Início: 02/03/2020 Término: 05/03/2020
Objeto..........: Contratação de empresa para ministrar curso sobre Acade-
mia de Liderança, promovendo resultados através do autoconhecimento e
engajamento orientado para a integração e alinhamento de competências
e habilidades de relacionamento e liderança
DIAMANTINO /MT em 07 de abril de 2020.
EDSON DA SILVA — PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
EXTRATO CONTRATO Nº.: 001/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
EXTRATO DE CONTRATO
Termo de Filiação Nº.: 001/2020
Contratante..: CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Contratada...: UCMMAT — União das Câmaras Municipais do Estado se
Mato Grosso.
Valor... : R$ 11.000,00 (onze mil e oitocentos reais).
Vigência......: Início: 03/02/2020 Término: 31/12/2020.
Objeto... Termo de filiação a associação da Câmara Municipal e Vere-
adores do Município de Diamantino/MT à UCMMAT — União das Câmaras
Municipais do Estado de Mato Grosso.
DIAMANTINO /MT em 07 de abril de 2020
EDSON DA SILVA —- PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
EXTRATO CONTRATO Nº.: 003/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº..: 03/2020
Contratante .: CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Contratada...: M. P. de Oliveira Silva Soluções WEB
Valor... : R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais).
Vigência......: Início: 18/03/2020 Término: 18/03/2021
Objeto.. .: Contratação de empresa para prestar serviços técnicos
especializados de reformulação, desenvolvimento, implantação, configu-
ração, migração de banco de dados, manutenção preventiva, corretiva,
adaptativa e evolutiva, hospedagens, suporte técnico, contas e-mails e
treinamento de pessoal para o website oficial, portal da transparência, ou-
vidoria online, e desenvolvimento e implantação, configuração da Carta de
Serviços ao Usuário — Lei 13.460/2017.
DIAMANTINO /MT em 07 de abril de 2020.
EDSON DA SILVA - PRESIDENTE
Assinado Digitalmente
é Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
CINSTRUMENTO DE CIDADANIA:
Altera Horário das Sessões
Ordinárias da Câmara deCanarana-MT.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme Regimento Interno no Art. 197 faz saber
que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. - Fica definido o horário das Sessões Ordinárias da Câmara
Municipal de Canarana-MT, conforme o artigo 146 do Regimento Interno. o
Ant. 2º, — As Sessões Ordinárias da Câmara realizar-se-ão nas primeiras
e terceiras segundas-feiras de cada mês, com início às 15 horas.
Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando vigente enquanto durar a pandemia do COVID-18.
Ant. 3º, - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 07 de abril de 2020.
Gilmar Miranda de Almeida
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 005/2020
DE 06 DE ABRIL 2020
“LIMITA O ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO NA CÂMARA
MUNICIPAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS SOB A REGULAMENTAÇÃO DOS DECRETOS
ESTADUAIS E MUNICIPAIS NO ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID-19
(CORONAVÍRUS)".
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art 19 do
Regimento Interno:
Considerando o Decreto Estadual nº 425 de 25/03/2020, que “Consolida
as medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção dos riscos de
disseminação do COVID-19 e dá outras providências”,
Considerando o Decreto Municipal nº 3063 de 30/03/2020. que “Dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do COVID-19 a serem adotados pelo Poder Executivo do Municipio de
Canarana-MT”, resolve:
Art, 1º - O atendimento presencial ao público fica limitado aos assuntos
restritos ao interesse da administração para atender a demanda administrativa Câmara Municipal.
Parágrafo único — O atendimento em geral será realizado no período
das 13 às 19 horas por meia do telefone 66 3478 1428.
Art. 2º - O protocolo das demandas endereçadas à Câmara, inclusive as
proposituras, serão realizados por e-mail: legislativa(Dcanarana.mt.leg.br, bem como o cadastro no
sistema informatizado (SAPL) e os andamentos normais das atribuições de praxe.
Art. 3º - As proposituras deverão ser encaminhadas digitalizadas em
PDF com limite máximo de 10MB por arquivo, a Secretaria Legislativa, autuará em meio físico e
promoverá o trâmite do processo legislativo.
Art. 3º - Determinado, por 15 dias, o teletrabalho às servidoras: | — Eni
Teresinha da Silva - matrícula 034; |l - Elisa Laurent Tigre Bianchessi - matrícula 075.
Ar. 4º - O Assessor Administrativo irá supervisionar e coordenar os
trabalhos e atribuições do teletrabalho, bem como poderá requisitar o comparecimento à Câmara
em dais específicos.
Art. 5º - Esto ato passa a vigorar da sua publicação.
Canarana/MT, 06 de abril de 2020.
Gilmar Miranda
Presidente da Câmara Municipal
LEGISLAÇÃO
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 13/2020
De 07 de abril de 2020
Dispõe sobre a alteração na Lei Orgânica em especial quanto às regras
para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Canarana - MT, de acordo com a
Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e dá providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art, 1º Fica alterado o artigo 96, da Lei Orgânica Municipal, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 96 - Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS do Município de Canarana MT serão aposentados com as idades mínimas previstas
para os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União no inciso Ill do &
1º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, observada a redução de idade minima para os ocupantes de cargo de
professor de que trata o & 5º do art. 40 da Constituição Federal,
Parágrafo Único: Assegurado o direito de opção pelas regras previstas
no caput, o servidor que tiver ingressado em cargo efetivo no Municipio de Canarana MT antes da
data de vigência desta Emenda à Lei Orgânica, poderá aposentar-se nos termos dos seguintes
dispositivos da Emenda Constitucional nº 103, de 2019:
Grosso
I-capute 88 1º a 8º do art. 4º;
Il-capute 88 1º a 3º do art. 20; ou
Ill - caput e 88 1º a 2º do art. 21.
Art. 2º Fica alterado o artigo 158, da Lei Orgânica Municipal, para
acrescentar o parágrafo único, com a seguinte redação:
A 158
Parágrafo único: Por meio de lei, o Município poderá instituir
contribuição extraordinária para custeio do RPPS, nos termos dos 58 1ºB e 1º-C do art. 149 da
Constituição Federal, observado o disposto no inciso X do & 22 do art. 40 da Constituição Federal e
no $ 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 30 Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data
de sua publicação.
Sala de Sessões 07 de abril de 2020.
Gilmar Miranda de Almeida
Presidente
Laudemiro Alves Vieira
Emmanuel Luis Magni
1º Secretário
Paulo José Gonçalves
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 041, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 8º, CAPUT, DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos
termos do Art. 24, $ 2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei Orgânica do
Município:
Art. 1º O artigo 8º, caput, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A Câmara Municipal de Cuiabá reunir-se-á anualmente, na sede
do Município, de 02 de fevereiro a 22 de dezembro.” (NR)
Art, 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral,
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT,
em 07 de abril de 2020.
VER. MISAEL GALVÃO
PRESIDENTE
VER. VINICYUS HUGUENEY
1º VICE-PRESIDENTE
VER. DEL. MARCOS VELOSO
2º VICE-PRESIDENTE
VER. ADEVAIR CABRAL
1º SECRETÁRIO
VER. ORIVALDO DA FARMÁCIA
2º SECRETÁRIO
LEI Nº 6.532 DE 09 DE ABRIL DE 2020.
INSTITUI NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO
DE CUIABA, O MÊS DE OUTUBRO COMO SENDO O “MÊS DA PREVENÇAO DA SAUDE
VOCAL E AUDITIVA DO PROFESSOR" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ — MT; Faço
saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os 88 7º e 8º do artigo
29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá — MT promulgo a seguinte Lei:

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