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norma nº 1500/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1500 / 2020
Date 2020-04-08
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por anulação de dotações e dá outras providências.
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matéria 553 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.500 de 08 de abril de 2020
 (Projeto de Lei nº029/2020 de autoria do Executivo.
“Dispõe Sobre a Autorização para 
Abertura de Crédito Adicional Especial 
por Anulação de Dotações e dá Outras 
Providências”.
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. 
Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações no valor de 
R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais) para dar cobertura às 
dotações abaixo discriminadas a serem incluídas na Lei 
Orçamentária Anual 1.461/19 de 09 de Outubro de 2019:
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 09.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA:0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
FONTE DE RECURSO: 01 – Receita de Impostos e de Transf. De Impostos-Educação
Proj:/Ativ: 2.071 – Manutenção das Atividades da Sec. De Assistência Social
09.01.08.122.2.071.4.4.50.42.00 – Auxílios R$ 120.000,00
 SOMA R$ 120.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados os recursos provenientes de Anulação de Dotações, 
conforme discriminação abaixo.
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 09.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA:0027 – ASSISTÊNCIA E MLEHORIA NAS ÁREAS SOCIAIS
FONTE DE RECURSO: 29 – Transferência de Recurso FNAS
Proj:/Ativ: 2.077 – Manutenção de Programas Sociais Diversos
09.02.08.244.2.077.3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 120.000,00
 SOMA R$ 120.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, em 08 de abril de 2020.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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