| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1500 / 2020 |
| Date | 2020-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por anulação de dotações e dá outras providências. |
| native_id | 1988 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.500 de 08 de abril de 2020 (Projeto de Lei nº029/2020 de autoria do Executivo. “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações e dá Outras Providências”. O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais) para dar cobertura às dotações abaixo discriminadas a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual 1.461/19 de 09 de Outubro de 2019: ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 09.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA:0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL FONTE DE RECURSO: 01 – Receita de Impostos e de Transf. De Impostos-Educação Proj:/Ativ: 2.071 – Manutenção das Atividades da Sec. De Assistência Social 09.01.08.122.2.071.4.4.50.42.00 – Auxílios R$ 120.000,00 SOMA R$ 120.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Anulação de Dotações, conforme discriminação abaixo. ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 09.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA:0027 – ASSISTÊNCIA E MLEHORIA NAS ÁREAS SOCIAIS FONTE DE RECURSO: 29 – Transferência de Recurso FNAS Proj:/Ativ: 2.077 – Manutenção de Programas Sociais Diversos 09.02.08.244.2.077.3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 120.000,00 SOMA R$ 120.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 08 de abril de 2020. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal